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ID
2788366
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a lei de processo administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/1998), a convalidação de atos inválidos pela Administração:

Alternativas
Comentários
  • Ciente. Pelo prosseguimento

  • ALTERNATIVA D

    Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:

    I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável;

    II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz.

    § 1.º - Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.

  • a) é expressamente vedada, em virtude do princípio da segurança jurídica.

    Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que: (...)

     

    b) será feita pela autoridade titulada para a prática do ato, quando se tratar de vício de competência e de competência indelegável. 

    Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:

    I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável;

     

    c) poderá ser formalizada por ato administrativo independentemente de motivação.

    Artigo 11 -(...)

    § 2º - A convalidação será sempre formalizada por ato motivado.

     

    d) não será admitida quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado. (Gabarito)

    Artigo 11 - (...)

    § 1º - Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.

     

    e) na hipótese de vício formal, apenas ocorrerá se este possa ser suprido de modo absoluto, reestabelecendo-se o status quo ante.

    Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:

    II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz.

     

     

    -Continuem!