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ID
2788369
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procurador de uma universidade pública estadual, Fulano da Silva foi questionado acerca da melhor forma de aquisição de suprimento específico para desenvolvimento de projeto de pesquisa e desenvolvimento em um dos institutos da universidade. A dúvida reside no fato de que os pesquisadores necessitam especificamente de uma espécie de reagente, não sendo possível a aquisição de similar. Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar que o procurador poderia, corretamente, aconselhar a área contratante, conforme a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93
    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; 

  • LETRA C

     

    LEI 8666

     

    A - ERRADA.  Art. 7 § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de MARCAS, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    B - ERRADA.   Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, VEDADA a preferência de MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    C-   Art. 24.  É dispensável a licitação:  XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; 

     

    D-  ERRADA. Delimitar ao máximo não.. sempre aumentar a competitividade

     

    E - ERRADA. Art. 24.  É dispensável a licitação:  XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; 

     

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  • Não entendi o erro da B, já que é possivel sim a possibilidade de preferencia de marca para determinados casos. 

  • Jaciara, tbm tive a mesma dúvida que tu, inclusive, eu marquei a B. Porém, na letra B diz que haverá licitação, e, nesses casos, a licitação é inexigível.

    letra B: é possível a preferência por marca em caso de aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizará a licitação (diz que a licitação vai ocorrer, mas ela é inexigível nos termos do art. 25, I, L 8.666/93).

  • Gab c

    Aquisição de produtos/materiais para Pesquisa e desenvolvimento = Dispensa

    Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca) = Inexigibilidade

  • Eu sei que não é cem por cento vedado a a opção por marcas, pois se tiver somente um fornecedor que disponibilizar, vc pode colocar a a marca no instrumento licitatório, mas isso é uma decisão sumulada do STF, será que é por isso que foi tido como errada a letra B? Pois queriam só a lei seca?


    Abraço.

  • Gabarito Letra "C"

    A indicação de marca é vedada, as únicas possibilidades de indicar são se for:

    Tecnicamente justificável

    Administração contratada

  • A meu ver, o erro da B consiste no fato de o enunciado não dizer que não haverá competição, ou seja, existem empresas que produzem o produto, mas, por se tratar de pesquisa, se enquadra na hipótese de dispensa.

  • Não entendi o erro da B

  • Fala galera. A resposta está no art. 24, XXI da Lei nº 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;                     

    No que se refere a letra B, eu acredito que o erro esteja no fato de ser vedado a preferência por marca (art. 25, I) bem como da questão não ter dito que os "materiais, equipamentos, ou gêneros só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo". A questão apenas informa que "os pesquisadores necessitam especificamente de uma espécie de reagente, não sendo possível a aquisição de similar."

    Essa específica espécie de reagente pode muito bem ser produzida por dois ou mais produtores, empresas... O fato de ser uma "específica espécie de reagente, não sendo possível a aquisição de similar" não significa dizer que somente um determinada empresa produza tal reagente.

    Acredito que este pequeno trecho da questão tenha INDUZIDO muita gente a marcar a Letra B.

  • As vezes menos é mais, as vezes menos é menos, difícil entender essa banca.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A hipótese descrita no enunciado da questão amolda-se ao permissivo constante do art. 24, XXI, da Lei 8.666/93, que trata de licitação dispensável para aquisição de produto para pesquisa e desenvolvimento.

    No ponto, é ler:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b" do inciso I do caput do art. 23;"

    Logo, está errado sustentar que não seria "possível qualquer forma de contratação por parte do instituto que assegure que o reagente necessário será adquirido ao final do processo".

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a lei veda a preferência de marca, para fins de supostamente autorizar a contratação direta, via inexigibilidade de licitação. No ponto, confira-se:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    É válido acentuar, ainda, que a hipótese não seria de inexigibilidade de licitação, porquanto a Banca não afirmou que o regente somente poderia ser fornecido por um único produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, consoante disposto no referido preceito legal, sendo possível que o reagente em questão possa ser fornecido por mais de um fornecedor, de maneira que a competição, em tese, seria viável.

    c) Errado:

    Assertiva que encontra embasamento legal expresso na regra do art. 24, XXI, da Lei 8.666/93, acima já transcrito nos comentários à opção A.

    d) Errado:

    Considerando haver base legal expressa a autorizar a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, não é correto sustentar que a forma "mais adequada" de se assegurar a contratação do reagente necessário seria a delimitação de especificações técnicas.

    e) Errado:

    Ao contrário do sustentado nesta opção, as universidades públicas, por ostentarem a natureza de entidades administrativas (ora autarquias, ora fundações públicas) sujeitam-se, sim, aos ditames da Lei 8.666/93, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Gabarito do professor: C

  • O diferencial é se atentar que se trata de um projeto de PeD, galera!!!!

  • Eis o fundamento da questão com base na lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos):

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);