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ID
2788384
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.079/04, na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

  • GABARITO: C

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:       

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

     
  • POR QUE  A ALTERNATINA "A ESTÁ ERRADA? PQ NÃO ESTÁ NO ROL? 

  • GABARITO C

    COmparando as assertivas com o artigo 4º da referida Lei (ao final transcrito):

     

    a)     supremacia dos interesses e direitos dos entes públicos incumbidos da contratação sobre os interesses do parceiro privado.

    ERRADO: II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    (**Existe a Princípio da "Supremacia do interesse público sobre o privado", mas NÃO "supremacia do direito público sobre o privado"...)

     

    b)    preferência pela delegação das funções de regulação, do exercício do poder de polícia e de outras atividades do Estado. 

    ERRADO: III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;                 

     

    c)     sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    CERTO: VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

     

    d)        confidencialidade dos procedimentos e das decisões.

    ERRADO: V – transparência dos procedimentos e das decisões;

     

    e)     repartição dinâmica de riscos sistêmicos entre as partes.

    ERRADO: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes

    ..............................................................

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;         

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

  • Conforme o art. 4º, VI, Lei 11.079/2004.

    _________________________________________

    Comentários do usuário Cassio Rodrigues de Brito Freire:

    Comparando as assertivas com o artigo 4º da referida Lei (ao final transcrito):

     

    a)    supremacia dos interesses e direitos dos entes públicos incumbidos da contratação sobre os interesses do parceiro privado.

    ERRADO: II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    (**Existe a Princípio da "Supremacia do interesse público sobre o privado", mas NÃO "supremacia do direito público sobre o privado"...)

     

    b)   preferência pela delegação das funções de regulação, do exercício do poder de polícia e de outras atividades do Estado. 

    ERRADO: III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;                 

     

    c)    sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    CERTOVII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

     

    d)       confidencialidade dos procedimentos e das decisões.

    ERRADO: V – transparência dos procedimentos e das decisões;

     

    e)    repartição dinâmica de riscos sistêmicos entre as partes.

    ERRADO: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes

    ..............................................................

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

           I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

           II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

           III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

           IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;         

           V – transparência dos procedimentos e das decisões;

           VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

           VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

  • A presente questão deve se resolvida à luz do que estabelece o art. 4º da Lei 11.079/2004, de seguinte redação:

    "Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria."

    Com apoio neste preceito normativo, vejamos as opções propostas, sucintamente:

    a) Errado:

    Na verdade, conforme inciso II, acima, a diretriz que prevalece é a de "respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução", e não a supremacia dos interesses e direitos dos entes públicos.

    b) Errado:

    Esta opção viola cabalmente o teor do inciso III, que prevê a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

    c) Certo:

    Assertiva correta, eis que afinada com o teor do inciso VII, acima transcrito.

    d) Errado:

    A diretriz em vigor, na verdade, consiste na transparência, e, não, na confidencialidade dos dos procedimentos e das decisões, consoante inciso V.

    e) Errado:

    Em rigor, a repartição dos riscos deve ser objetiva, na linha do estabelecido no inciso VI.


    Gabarito do professor: C

  • A presente questão deve se resolvida à luz do que estabelece o art. 4º da Lei 11.079/2004, de seguinte redação:

    "Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria."

    Com apoio neste preceito normativo, ve
















  • Art. 4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I- eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II- respeitos aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III- indelegabilidades das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV-responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V- transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI- repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII- sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.