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Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria
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GABARITO: C
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria
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POR QUE A ALTERNATINA "A ESTÁ ERRADA? PQ NÃO ESTÁ NO ROL?
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GABARITO C
COmparando as assertivas com o artigo 4º da referida Lei (ao final transcrito):
a) supremacia dos interesses e direitos dos entes públicos incumbidos da contratação sobre os interesses do parceiro privado.
ERRADO: II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
(**Existe a Princípio da "Supremacia do interesse público sobre o privado", mas NÃO "supremacia do direito público sobre o privado"...)
b) preferência pela delegação das funções de regulação, do exercício do poder de polícia e de outras atividades do Estado.
ERRADO: III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
c) sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
CERTO: VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria
d) confidencialidade dos procedimentos e das decisões.
ERRADO: V – transparência dos procedimentos e das decisões;
e) repartição dinâmica de riscos sistêmicos entre as partes.
ERRADO: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes
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Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria
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Conforme o art. 4º, VI, Lei 11.079/2004.
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Comentários do usuário Cassio Rodrigues de Brito Freire:
Comparando as assertivas com o artigo 4º da referida Lei (ao final transcrito):
a) supremacia dos interesses e direitos dos entes públicos incumbidos da contratação sobre os interesses do parceiro privado.
ERRADO: II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
(**Existe a Princípio da "Supremacia do interesse público sobre o privado", mas NÃO "supremacia do direito público sobre o privado"...)
b) preferência pela delegação das funções de regulação, do exercício do poder de polícia e de outras atividades do Estado.
ERRADO: III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
c) sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
CERTO: VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria
d) confidencialidade dos procedimentos e das decisões.
ERRADO: V – transparência dos procedimentos e das decisões;
e) repartição dinâmica de riscos sistêmicos entre as partes.
ERRADO: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes
..............................................................
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria
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A presente questão deve se resolvida à luz do que estabelece o art. 4º da Lei 11.079/2004, de seguinte redação:
"Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de
regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras
atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria."
Com apoio neste preceito normativo, vejamos as opções propostas, sucintamente:
a) Errado:
Na verdade, conforme inciso II, acima, a diretriz que prevalece é a de "respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução", e não a supremacia dos interesses e direitos dos entes públicos.
b) Errado:
Esta opção viola cabalmente o teor do inciso III, que prevê a indelegabilidade das funções de
regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras
atividades exclusivas do Estado.
c) Certo:
Assertiva correta, eis que afinada com o teor do inciso VII, acima transcrito.
d) Errado:
A diretriz em vigor, na verdade, consiste na transparência, e, não, na confidencialidade dos dos procedimentos e das decisões, consoante inciso V.
e) Errado:
Em rigor, a repartição dos riscos deve ser objetiva, na linha do estabelecido no inciso VI.
Gabarito do professor: C
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A presente questão deve se resolvida à luz do que estabelece o art. 4º da Lei 11.079/2004, de seguinte redação:
"Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de
regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras
atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria."
Com apoio neste preceito normativo, ve
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Art. 4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I- eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II- respeitos aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III- indelegabilidades das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV-responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V- transparência dos procedimentos e das decisões;
VI- repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII- sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.