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ID
2788387
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:  

            I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

            II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

            III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

            IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

            V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

  • a) é VEDADA a vinculação de receitas de impostos de competência do ente garantidor.

    b) CORRETO - art. 8º- contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.

    c) instituição ou utilização de fundos especiais previstos em LEI.

     d) garantia prestada por instituições financeiras que NÃO sejam controladas pelo Poder Público.

     

  • Gabarito letra (B)


    Resposta na Lei nº 11.079/2004


      Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

            I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; (alternativa A)

            II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; (alternativa C)

            III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; (Alternativa B)

            IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público; (alternativa D)

            V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

            VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    Parágrafo único. (VETADO). 

    Art. 18. O estatuto e o regulamento do FGP devem deliberar sobre a política de concessão de garantias, inclusive no que se refere à relação entre ativos e passivos do Fundo.                       (Redação dada pela Lei nº 12.409, de 2011)

             § 1o A garantia será prestada na forma aprovada pela assembléia dos cotistas, nas seguintes modalidades:

             I – fiança, sem benefício de ordem para o fiador;

             II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia;

             III – hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGP; (alternativa E)

             IV – alienação fiduciária, permanecendo a posse direta dos bens com o FGP ou com agente fiduciário por ele contratado antes da execução da garantia;

             V – outros contratos que produzam efeito de garantia, desde que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao parceiro privado antes da execução da garantia;

            VI – garantia, real ou pessoal, vinculada a um patrimônio de afetação constituído em decorrência da separação de bens e direitos pertencentes ao FGP.

    ** FGP: Fundo Garantidor Parceira Público-Privado

  • Pessoal, segue o link de um artigo muito bom sobre esse tema: 

     

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI9749,91041-A+importancia+das+garantias+para+o+sucesso+da+Parceria+Publico 

     

    Abraço!

     

  • Gabarito: B
    Agregando aos comentários do colega Tatick pra facilitar.

     

     a) vinculação de receitas de impostos de competência do ente garantidor. ERRADA (É vedada a vinculação de impostos)

    Lei 11.079. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

      I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

     b)contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público. (GABARITO)

    Lei 11.079. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; 

     

     c) instituição ou utilização de fundos especiais previstos em decreto. (ERRADA. PREVISÃO EM LEI)

    Lei 11.079. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:  
    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; 

     

     d) garantia prestada por instituições financeiras que sejam controladas pelo Poder Público. (ERRADA. NÃO CONTROLADAS PELO PODER PÚBLICO)

    Lei 11.079. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 
     IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público; 

     

     e) realização de hipoteca sobre a sede administrativa do governo do ente contratante. (ERRADA)

    Lei 11.079. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 
    III – hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGP;

  • Se você respondeu a "e" realização de hipoteca sobre a sede administrativa do governo do ente contratante.

    recomendo o estudo dos Bens Público.

  • vermelho esta errado 0 art 8 da lei 11.709/04


    I- vinculação de receitas de impostos de competência do ente garantidor.

    II- instituição ou utilização de fundos especiais previstos em decreto. O certo é LEI

    IV - garantia prestada por instituições financeiras que sejam controladas pelo Poder Público. O certo é que NAO sejam

    realização de hipoteca sobre a sede administrativa do governo do ente contratante.


  • Lei das PPP:

        Art. 8 As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

           I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

           II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

           III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

           IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

           V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

           VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    Parágrafo único. (VETADO). 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Para o exame desta questão, cumpre aplicar o teor do art. 8º da Lei 11.079/2004, que a seguir colaciono:

    "Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei."

    Com base neste dispositivo legal, analisemos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    Em rigor, a vinculação da receita de impostos é vedada pelo art. 167, IV, da CRFB/88, que é ressalvado no próprio inciso I deste art. 8º. No ponto, confira-se o teor do citado preceito constitucional:

    "Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"

    Logo, incorreta esta alternativa.

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição em perfeita conformidade com o teor do inciso III do referido art. 8º, acima transcrito.

    c) Errado:

    Na verdade, os fundos especiais precisam estar previstos em lei, e, não, em decreto, na esteira do inciso II do citado art. 8º.

    d) Errado:

    Em rigor, para que a garantia seja possível, a instituição financeira não pode ser controlada pelo Poder Público, conforme inciso IV acima.

    e) Errado:

    A "sede administrativa" do governo do ente contratante teria a natureza de bem público e, como tal, submeter-se-ia ao regime jurídico próprio desta espécie de bens, no que se inclui a cláusula de não onerabilidade, que significa a impossibilidade de os bens serem gravados com garantia real, como o é a hipoteca. Logo, equivocada esta opção.


    Gabarito do professor: B