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ID
2788429
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o pagamento indevido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • [A] ERRADA -  Àquele que voluntariamente pagou o indevido é devida a restituição, independentemente de prova de tê-lo feito por erro.
    Art. 877, CC. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    [B] ERRADA - Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado, de má-fé, por título oneroso, responde até o limite da quantia recebida
    Art. 879, CC. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

    [C] - ERRADA - Pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
    Art. 882, CC. NÃO se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    [D] - ERRADA - Terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei, desde que de boa-fé. 
    Art. 883, CC. NÃO terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    [E] - CERTA - Todo aquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição fica obrigado a restituir.
    Art. 876, CC. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

  •  a) Àquele que voluntariamente pagou o indevido é devida a restituição, independentemente de prova de tê-lo feito por erro.

    FALSO

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

     

     b) Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado, de má-fé, por título oneroso, responde até o limite da quantia recebida.

    FALSO

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

     

     c) Pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    FALSO

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

     

     d) Terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei, desde que de boa-fé.

    FALSO

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

     

     e) Todo aquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição fica obrigado a restituir.

    CERTO

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

  • A questão está prevista no Código Civil:

    CÓDIGO CIVIL - LEI 10.406/2002.

    Título VII – DOS ATOS UNILATERAIS 

    Capítulo III - DO PAGAMENTO INDEVIDO.

    Artigos: 876/883.

    A) INCORRETA. Àquele que voluntariamente pagou o indevido é devida a restituição, independentemente de prova de tê-lo feito por erro.

    De acordo com Art. 877. “Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro."

    “A restituição do pagamento feito indevidamente tem a necessidade do erro do solvens (devedor) e a este incumbe o ônus da prova, ou seja, o solvens tem de provar que errou e por que errou."
    No que tange à prova do pagamento indevido pode ser objetivo (erro na obrigação de pagar) ou subjetivo (a dívida existe, mas o erro recai sobre a pessoa).

    B) INCORRETA. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado, de má-fé, por título oneroso, responde até o limite da quantia recebida.

    A alternativa “B" diz respeito à segunda parte do artigo 879 do CC. Vejamos: "Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em BO-FÉ, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida ; mas, se agiu de MÁ-FÉ, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos."

    Na hipótese, bastava saber a distinção entre a consequência daquele que age de boa-fé para aquele que age de ma-fé.
    BOA-FÉ - responde só pela quantia recebida
    MÁ-FÉ - responde pelo valor do imóvel + perdas e danos

    C) INCORRETA. Pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    O Art. 882 - "NÃO se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível."
     
    "Trata-se de obrigação natural da qual o sistema jurídico não contempla sanção, só cumprimento voluntário. Pode-se dizer que o solvens (devedor) agiu dentro do correto moralmente, mas juridicamente não pode reivindicar a restituição desses valores. Também não há enriquecimento sem causa do accipiens (credor) porque há causa jurídica."

    D)INCORRETA. Terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei, desde que de boa-fé.

    Conforme o Art. 883, CC. “NÃO terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei."

    "Inviabiliza ao solvens (devedor) reaver aquilo que pagou indevidamente para fins ilícitos. Porque esta máxima, desde o Direito romano, existe neno auditur propriam turpitudinem allegans, ou seja, a ninguém pode ser ouvido alegando a própria torpeza. Quem age contra a lei age por sua conta e risco e não terá proteção de um sistema legislativo que contenha tal prática."

    Com relação à parte final da alternativa “desde que boa-fé" poderia paira alguma dúvida. “Na doutrina, admite-se (repetição do inbébito) o fato do solvens (devedor) de boa-fé que desconhecia a situação de imoralidade, ilicitude ou proibição legal, pois agiu sem torpeza, mas terá o ônus da prova como todo solvens."

    Nota-se que a alternativa não adentra nessa seara de desconhecimento da situação ilícita, proibida ou imoral, o que, segundo a doutrina, poderia acarretar a repetição do indébito.

    E) CORRETA. Todo aquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição fica obrigado a restituir.

    A resposta correta da presente questão esta na segunda parte do  Art. 876: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição."

     Assim, “o solvens, que era o devedor, simplesmente descartou a condição de evento futuro e, incerto, pagou ao accipiens, que seria o credor, mas, naquele momento, só tinha expectativa de um direito; este deverá devolver o que recebeu, pois está diante de uma presunção Jure et dejurje (aquela presunção absoluta por expressa determinação legal)" .

    Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado,organizador; Silmara Juny Chinellato, coordenadora. - 10.ed. - Barueri, SP: Manoie,2017.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • Sobre a letra A, cabe lembrar que como exceção a essa regra, o STJ editou a Súmula 322, que diz que para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

    Trata-se de aplicação do princípio do protecionismo e da presunção de boa-fé do consumidor (art. 4º, III, CDC).

    Súmula: 322 Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

  • Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

  • Dica:

    Falou que agiu de má-fé --> responde por perdas e danos.