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ID
2788444
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma questão sobre nulidade de cláusula contratual foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Tal assunto já se encontra transitado em julgado e deu ganho de causa aos consumidores. João é consumidor e possui um contrato escrito que possui a cláusula que foi declarada nula de pleno direito. Ingressa com uma ação e quer a solução o mais rápido possível, pois sabe de seus direitos. Nesse caso, como advogado de João, você poderá requerer tutela provisória de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B 

    CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • É bom lembrar:

    ENUNCIADO 48 – I Jornada de Direito Processual Civil

     É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.

  •   REQUISITOS

                                 TUTELA DE EVIDÊNCIA SERÁ CONCEDIDA:

     

    - o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o  MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE;

    - LIMINAR =   as alegações de fato puderem ser comprovadas APENAS DOCUMENTALMENTE e houver TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS ou em súmula vinculante;

    - LIMINAR =  se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    -  a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Uma duvida...

    Se não houvesse  "Resolução de Demandas Repetitivas.Tal assunto já se encontra transitado em julgado e deu ganho de causa aos consumidores.'' não seria possível a utilização da Tutela de Evidência.


    Pela interpretação do inciso acredito que não, estou certo?




  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;


    Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

  • NCPC. Tutela de evidência:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Enunciado n. 135 da II Jornada de Processo Civil do Conselho da Justiça Federal – “É admissível a concessão de tutela da evidência fundada em tese firmada em incidente de assunção de competência.”.

  • E se a gente tentar resumir assim: No direito processual civil não há ATO NULO DE PLENO DIREITO, sendo assim, fica evidente o direito concedido.

  • DICAS DA TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDENCIA 

     

     

     

    >>>>> A que estabiliza não é a de evidência, mas a de urgência antecipada antecedente.

     

    >>>> Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

     

    >>>> Dica para gravar os casos em que NÃO há concessão liminar do pedido:

    Eu utilizo o seguinte raciocínio: tanto no caso de abuso de direito/manifesto propósito protelatório (inciso I), quanto nos casos em que o réu não conseguiu gerar dúvida razoável (inciso IV), há necessidade de manifestação/ação da outra parte (ou para fazer o abuso do direito ou porque não conseguiu desconstituir os documentos juntados pelo autor), assim, não é liminar, pois já havia se manifestado. (MÉRITO DO AMIGO DO QC)

  • GABARITO: B

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • B.

    a resposta encontra - se no art . 311 do cpc.

    A tutela de evidência será concedida, independentemente da de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II. As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

  • (...)Ingressa com uma ação e quer a solução o mais rápido possível, pois sabe de seus direitos(...)

    Isso induz ao erro, porém, ao se tratar de tese firmada em julgamento de casos repetitivos,

    A RESPOSTA ÓBVIA É: TUTELA DE EVIDÊNCIA!

    Conheceis o CPC/2015 e a verdade vos aprovará!

  • Sabemos que a tutela provisória é gênero, que se divide em tutela de urgência ou tutela de evidência. Veja:

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    A questão fala em incidente de resolução de demandas repetitivas, o que já nos leva para a tutela da evidência, que é aquela que é concedida independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando, dentre outras hipóteses, a parte: (1) apresentar documento capaz de demonstrar de plano o direito E (2) houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. Veja só:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Você, advogado, deverá requerer a concessão de tutela da evidência!

  • B. evidência. correta

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

  • MACETE DA C I A

    TUTELAS DE URGEN C I A

    C DE CAUTELAR

    A DE ANTECIPADA

    e a letra I de igreja

    InciDENTE e anteceDENTE (lembra do seu dente..kkk)

    C de cautelar => Incidente e antecedente

    A de Antecipada => Incidente e antecedente

    e a de Evidência?

    A de Tutela de E V I D ENCIA é I ndependente da D emonstração ...ou seja acontece a QUALQUER MOMENTO, porque é de fato I N D I S C U T Í V E L

    EVIDENTE PRECISA DE PROVA DOCUMENTAL NA MAIORIA DAS VEZES

    SINONIMOS DE EVIDENTE

    claro, óbvio, indiscutível, inequívoco, perceptível, gritante, entre outros

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Tem documento? Então a tutela é evidente!

  • Pede a tutela de evidencia em liminar...

  • Olha, não se foi a maneira certa de pensar, mas eu fiz assim:

    tutela de urgência = tem PROBABILIDADE de dano/risco

    tutela de evidência = é EVIDENTE e não precisa de demonstração de dano/risco

    Nesse caso, É EVIDENTE que o autor tem direito...

  • Fiz a correlação do termo  "Demandas Repetitivas" com o que está inciso II do Art. 311 (sobre a Tutela da Evidência): "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante"

    O enunciado diz que a "nulidade de cláusula" foi objeto de outras demandas, dando ganho de causa aos consumidores. Se o conteúdo for o mesmo, não tem por que o resultado ser diferente. (Como estou começando agora a estudar o CPC, não sei se meu raciocínio tem sentido... hehehe)