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ID
2788459
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nina Azulada pretende propor uma ação contra o Estado de São Paulo. Tal demanda versará sobre um pedido indenizatório de menos de 60 vezes o valor do salário-mínimo e por isso ela pretende se valer do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento dessa demanda. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C,  "Não haverá prazos diferenicados a fazenda pública perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública"

  • GABARITO: C

    LEI 12.153/09 - LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    Art. 7º  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     
  • A - errada. Art. 1, § 4ª da na lei nº 12.153/09:  "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

    B - errada. A competência é do JEF (art. 3ª da lei nº 10259/2001).

    C - certa. Já respondido.

    D - errada. Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    E - errada. 

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • Só corrigindo o excelente comentário de Nayara Souza, sobre a fundamentação da "A". Art. , § 4º da lei nº 12.153/09:  "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

  •  a) a competência de tal órgão jurisdicional é relativa, sendo que existindo varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no local onde deva ser proposta a ação de Nina, sua escolha é facultativa.

    FALSO

    LEI Nº 12.153-09 Art. 2§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     b) se a ação fosse proposta contra a União, ainda assim os Juizados Especiais da Fazenda Pública seriam competentes para a análise e julgamento da demanda proposta por Nina.

    FALSO

    LEI No 10.259-01 Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

     c) sendo proposta a ação perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, não haverá para o Estado de São Paulo prazo diferenciado na prática de qualquer ato processual inclusive a interposição de recursos.

    CERTO

    LEI Nº 12.153-09  Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

     d) tramitando a ação de Nina perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, caso o Estado de São Paulo seja sucumbente, para que a sentença tenha eficácia deverá ser confirmada por meio do reexame necessário.

    FALSO

    LEI Nº 12.153-09  Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

     e) caso Nina se valha dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mesmo que haja pedido de antecipação de tutela, somente será possível o manejo de recurso quando da prolação de sentença.

    FALSO

    LEI Nº 12.153-09  Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • a) INCORRETA. No lugar em que estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta, não podendo Nina Azulada ajuizar uma ação contra o estado de São Paulo em uma vara comum da Fazenda Pública, por exemplo.

    Art.2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    b) INCORRETA. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União não pode ser figurar como ré!

    Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) CORRETA! Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o Estado de São Paulo não fará jus a nenhum prazo diferenciado (inclusive para interpor recursos):

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) INCORRETA. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a sentença proferida contra entes públicos não fica sujeita a reexame necessário:

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    e) INCORRETA. Além de recurso cabível contra sentença, a parte também pode interpor recurso da decisão que conceda ou negue providências antecipatórias.

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Resposta: C

  • Nina Azulada pretende propor uma ação contra o Estado de São Paulo. Tal demanda versará sobre um pedido indenizatório de menos de 60 vezes o valor do salário-mínimo e por isso ela pretende se valer do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento dessa demanda. Nesse caso, é correto afirmar que: Sendo proposta a ação perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, não haverá para o Estado de São Paulo prazo diferenciado na prática de qualquer ato processual inclusive a interposição de recursos.

  • Complementando: No JEFP cabe recurso contra a sentença e contra a tutela provisória que o juiz defere para evitar dano de difícil ou incerta reparação.

    .

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • Como réus NÃO ENTRA: Sociedade de Economia Mista e nem a União