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ID
2788462
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que traz o conteúdo correto de uma das súmulas do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Eeeeita Vunesp. Calma. Senta aí, vamos conversar

  • [A] - CORRETA - Súmula 428 - Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.


    [B] - ERRADA - Súmula 505 - A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.


    [C] - ERRADA - Súmula 553 - Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção. 


    [D] - ERRADA - Súmula 570 - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.


    [E] - ERRADA - Súmula 238 - A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel. 

  • NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIAS QUANDO POSSUI HIERARQUIA.

    DETERMINADO ORGÃO ESTARÁ SUBORDINADO A OUTRO SUPERIOR A ELE.

  • Sobre a alternativa "A":



    Se forem de seções judiciárias DISTINTAS -------> competência do STJ.

  • Aí vem uma questão dessas e prova que quem passa num concurso bom tem mais é que ganhar bem mesmo kkkkk

  • Rui Barbosa deve tá se torcendo no túmulo uma hora dessas!

  • Direito Sumular não é para qualquer um não. Concordo com o colega acima. Quem passa em um concurso desse tem que ganhar bem.

  • GABARITO: A

    Súmula 428 do STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

  • A:SUM.428/STJ: Tribunal Regional Estadual

    B:SUM.505/STJ: Justiça Estadual

    C:SUM.553/STJ: Justiça Estadual

    D:SUM.570/STJ: Justiça Federal

    E:SUM.238/STJ: Justiça Estadual

  • Colega Wagner Altafin, você errou na hora de digitar, acho que foi pela pressa em repassar o teor da súmula rs Você colocou Trib Reg Estadual ( oi ?) mas é FEDERAL, TRF.

    Mas entendi o recado!

    É só para não prejudicar a compreensão dos outros colegas.

    Bons estudos.

  • a) Item verdadeiro. Súmula 428 do STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre o Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária.

    b) Item falso. Ver súmula 505 do STJ.

    c) Item falso. Súmula 553 do STJ

    d) Item falso. Súmula 570 do STJ

  • GABARITO: A

    __________

    Sobre o item D

    De quem é a competência para julgar ações propostas contra instituição PRIVADA de ensino superior?

    Se a ação proposta for mandado de segurança -----> Justiça Federal

    Ação (diferente do MS) discutindo questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino e o aluno (exs: inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas etc.). -----> Justiça Estadual

    Ação (diferente do MS) discutindo registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (obs: neste caso, a União deverá figurar na lide)

    -----> Justiça Federal 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/sc3bamula-570-stj.pdf

  • Cuidado com o comentário do colega André Julião, pois não há essa certeza de que o conflito entre juízes de seção judiciárias distintas será julgado pelo STJ,

    Na verdade a lógica diz que se forem da mesma região seria competência do TRF daquela região julgar o conflito de competência.

    A razão de decidir que levou à súmula 428 foi um julgado do STF:

    "A par disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 590.409-RJ (26.8.2009) - Relator o Min. Ricardo Lewandowski - anula acórdão desta Corte, acolhendo a tese de que compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e Juiz Federal de primeiro grau da mesma Seção Judiciária. Isso porque, tanto os juízes que integram os Juizados Federais, quanto aqueles que funcionam nas varas comuns da mesma Seção Judiciária estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, fato que pode ser demonstrado pelos seguintes fundamentos: a) os crimes comuns e de responsabilidade dos juízes de primeiro grau e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais são julgados pelo respectivo Tribunal Regional Federal e b) as Varas Federais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais são instituídos pelos respectivos Tribunais Regionais Federais, estando subordinados a eles administrativamente "

    Portanto, se o conflito for entre Juiz Federal da Seção Judiciária do Pará (vinculado ao TRF da 1ª Região) e Juizado Especial Federal em Brasília - Seção judiciária do Distrito Federal (também vinculado ao TRF da 1ª Região), o conflito de competência será Julgado pelo TRF1 e não pelo STJ.