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ID
2788477
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um concurso público para cargo municipal, o candidato que passou em primeiro lugar não foi convocado para assumir a vaga, e no diário oficial há publicação de convocação do segundo colocado. O candidato então impetra Mandado de Segurança na defesa de seus direitos. Diante dessa situação, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

     

    LEI 12.016/09:

     

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

  •  e) a sentença que conceder a ordem poderá ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

  • Se alguém puder esclarecer o erro da alternativa "C" agradeço.


    Afinal, se concedida a segurança o ente público poderá propor Apelação (exercício de duplo grau de jurisdição), tratando-se de análise de interesse da parte em recorrer, já que não há reexame necessário nessa situação.

  • Mozart Cercal, é disposição expressa da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09):

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

  • Complementando

     

    Erro da Letra C

     

    Art. 14 § 1º L. 12.016/09

     

    Concedida a segurança, a sentença estará sujeita OBRIGATORIAMENTE ao duplo grau de jurisdição.

     

     

    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  • Resposta: Alternativa E

    a) tal candidato não agiu corretamente, pois no caso em tela deveria ter manejado um habeas data.

    O candidato agiu de forma correta, pois o Mandado de Segurança serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD (esse remédio constitucional serve para, basicamente, conhecer informações e retificar dados) [...] (art. 5º, LXXII, CF c/c 1º Lei 12.016/2009)

    b) caso a sentença do procedimento adotado pelo candidato seja denegada, deve ser manejado recurso de agravo interno.

    O Correto seria Apelação (art. 14 Lei 12016/2009)

    c) concedida a segurança, a sentença estará sujeita facultativamente ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o interesse em recorrer das partes.

    Concedida a segurança, a sentença estará obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º Lei 12016/2009)

    d) os efeitos da medida liminar eventualmente deferida nesse caso persistirão até a prolação da sentença em qualquer hipótese.

    Os efeitos não persistirão em qualquer hipótese, uma vez que há a ressalva nos casos de serem revogados ou cassados (art. 7, §3º Lei 12016/2009)

    e) a sentença que conceder a ordem poderá ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    CORRETA (art. 14, §3º Lei 12016/2009)

  • (casos em que for vedada a concessão da medida liminar)

     

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

     

    De acordo com a Lei 12.016/09, não cabe liminar em mandado de segurança nas seguintes hipóteses:

     

     

     

    Art 7° § 2°: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

     

  • O mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil prevista no art. 5º, LXIX da Constituição Federal e regulamentada pela lei n. 12.016/09.

    Art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    a) Errada. Não cabe habeas data na situação. O referido remédio constitucional é cabido para assegurar o conhecimento de informações ou a retificação de dados (art. 5º, LXXII da CF). No enunciado , o candidato já tem todas as informações necessárias. O que ocorreu foi uma burla à classificação do concurso, ou seja, uma violação ao seu direito líquido e certo de respeito à ordem de aprovação, por ilegalidade de autoridade pública. Assim, cabível o mandado de segurança.

    b) Errada. Cabe apelação da sentença. Art. 14 da lei 12.016/09.

    c) Errada. Concedida a segurança, haverá obrigatoriamente duplo grau de jurisdição. Art. 14, § 1o  da lei.

    d) Errada. Nem sempre os efeitos da medida liminar deferida perdurarão até a sentença. Art. 7o, §3o da lei: “Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença”. Poderá haver revogação ou cassação da liminar antes da sentença.

    e) Correta. Art. 14, § 3o  da lei: "A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar".

     

    Gabarito do professor: e.


  • Em geral não cai no TJ SP ESCREVENTE E não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    RESPOSTA E (CORRETO)

     

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. A) tal candidato não agiu corretamente, pois no caso em tela deveria ter manejado um habeas data. ERRADO.

     

    Não é caso de habeas data.

     

    O que ocorreu foi uma burla à classificação do concurso, ou seja, uma violação ao seu direito líquido e certo de respeito à ordem de aprovação, por ilegalidade de autoridade pública. Assim, cabível o mandado de segurança.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. B) caso a sentença do procedimento adotado pelo candidato seja denegada, ̶d̶e̶v̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶m̶a̶n̶e̶j̶a̶d̶o̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶g̶r̶a̶v̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶. ERRADO.

     

    No caso cabe Mandado de Segurança e caso a sentença seja de improcedente cabe apelação. Art. 14 da Lei 12.016/2009.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. C) concedida a segurança, a sentença estará ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶a̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶t̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o interesse em recorrer das partes. ERRADO.

     

    Concedida a segurança, haverá obrigatoriamente duplo grau de jurisdição.

     

    Art. 14, §1 da Lei 12.016/2009.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. D) os efeitos da medida liminar eventualmente deferida ̶n̶e̶s̶s̶e̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶p̶e̶r̶s̶i̶s̶t̶i̶r̶ã̶o̶ ̶a̶t̶é̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶s̶e̶n̶t̶e̶n̶ç̶a̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶. ERRADO.

     

    Nem sempre os efeitos de medida liminar deferida perdurarão até a sentença. Art. 7, §3º da Lei. Ose efeitos da medida liminar, SALVO se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. Poderá haver revogação ou cassação da liminar antes da sentença.

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    CORRETO. E) a sentença que conceder a ordem poderá ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. CORRETO.

    Art. 14, §3º da Lei do MS.

    A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, SALVO nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.