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ID
2788495
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário do empregado

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a reforma trabalhista: 

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber

     

    § 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador 

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

  • Gabarito: Letra E

     

    Integram o salário

     

    * importância fixa estipulada : salário contratual;

    * gratificações legais : diferentemente das gratificações ajustadas, as gratificações legais são aquelas disciplinadas na própria lei celetista, tais como adicionais, gratificação de função decorrente de promoção e outros;

    * comissões pagas pelo empregador : as comissões estão associadas ao conceito de salário tarefa, que é o salário percebido pelo empregado decorrente de sua produtividade.

     

    Não possuem natureza salarial:

     

    I. Gorjetas (possui natureza remuneratória, e não salarial);

    II. Participação nos Lucros e Resultados (PLR);

    III. Ajuda de Custo;

    IV. Auxílio-Alimentação (vedado o pagamento em dinheiro);

    V. Diárias para Viagem (independentemente do percentual pago);

    VI. Prêmios;

    VII. Abonos;

    VIII. Abono de Férias (só terá natureza de salário se o abono de férias ultrapassar ao montante correspondente a 20 dias do salário do empregado). 

     

    https://jus.com.br/artigos/60740/reforma-trabalhista-salario-e-remuneracao


    Instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário do empregado

     

     a) as diárias para viagem e os prêmios pagos habitualmente pelo empregador.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

     b) os prêmios e abonos pagos habitualmente pelo empregador.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     c) as diárias que excedem a 50% da remuneração e os abonos pagos habitualmente pelo empregador.

    § 3º As diárias para viagem serão computadas como salário desde que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.(REVOGADO)

     

     d) os abonos e as gratificações legais pagas com habitualidade pelo empregador.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     e) as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    dica: integram o salário o "FIGRACO"

    FIxa        GRAtificação             COmissões

     

     

  • Para quem gosta de mnemônicos, segue um que criei:

    O GRÁFICO integra o salário.

     

    GRAtificações legais - importância Fixa estipulada  COmissões pagas pelo empregador.

     

    Me ajuda a lembrar. Espero ter ajudado!

  • "CG" - o empregado recebe pouquinho, integra pouquinho ... uma CG = comissões e gratificações legais (457, § 1º, CLT).

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber

     

    § 1°  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador 

     

    § 2°  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

     

    Art 458- Além do pagamento em dinheiro compreende-se no salário,para todos os efeitos legais, a alimentação,habilitação,vestuário ou outras prestações in natura que a empresa,por força do contrato ou do costume,fornecer habitualmente ao empregado.

     

    ___>INTEGRAM NO SALÁRIO

     

    -Importância Fixa

    -Comissões 

    -Gratificações 

    -Alimentação

    -Habitação

    -Vestuario

    -outras Prestações in natura

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)

     

  • Quanto ao mnemônico da Talita BsB, importante lembrar que somente incorporam na remuneração as gratificações que sejam LEGAIS. A banca pode tranquilamente trazer que as gratificações são contratuais (por exemplo) e isso tornar a questão errada.

  • CLT

    Art. 457 : § 1   Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.         

  • A – Errada. As diárias e os prêmios, ainda que habituais, não integram o salário, conforme previsto no artigo 457, § 2º, da CLT:

    As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    B – Errada. Os prêmios e abonos, ainda que pagos habitualmente pelo empregador, não integram o salário, conforme consta no artigo 457, § 2º, da CLT, transcrito acima.

    C – Errada. Independentemente do valor, mesmo que ultrapassem 50% da remuneração, as diárias não integram o salário. Essa limitação a 50% havia sido inserida pela MP 808, que perdeu sua vigência. Além disso, os abonos, ainda que pagos habitualmente pelo empregador, não integram o salário, conforme consta no artigo 457, § 2º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa “A”.

    D – Errada. As gratificações legais integram o salário, conforme artigo 457, § 1º, da CLT:

    Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Todavia, os abonos não integram o salário, motivo pelo qual esta alternativa está incorreta.

    E – Correta. As gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador integram o salário, conforme previsto no artigo 457, § 1º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa “D”.

    Gabarito: E

  • Não integra salário -Ajuda de custo -Auxílio-alimentação -Diárias para Viagem -Abonos -Prêmios
  • Vale lembrar:

    SALÁRIO = importância fixa + gratificação legal + comissão

    REMUNERAÇÃO = salário + gorjeta