-
De acordo com a reforma trabalhista:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário
-
Gabarito: Letra E
Integram o salário
* importância fixa estipulada : salário contratual;
* gratificações legais : diferentemente das gratificações ajustadas, as gratificações legais são aquelas disciplinadas na própria lei celetista, tais como adicionais, gratificação de função decorrente de promoção e outros;
* comissões pagas pelo empregador : as comissões estão associadas ao conceito de salário tarefa, que é o salário percebido pelo empregado decorrente de sua produtividade.
Não possuem natureza salarial:
I. Gorjetas (possui natureza remuneratória, e não salarial);
II. Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
III. Ajuda de Custo;
IV. Auxílio-Alimentação (vedado o pagamento em dinheiro);
V. Diárias para Viagem (independentemente do percentual pago);
VI. Prêmios;
VII. Abonos;
VIII. Abono de Férias (só terá natureza de salário se o abono de férias ultrapassar ao montante correspondente a 20 dias do salário do empregado).
https://jus.com.br/artigos/60740/reforma-trabalhista-salario-e-remuneracao
Instagram: concursos_em_mapas_mentais
-
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário do empregado
a) as diárias para viagem e os prêmios pagos habitualmente pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) os prêmios e abonos pagos habitualmente pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
c) as diárias que excedem a 50% da remuneração e os abonos pagos habitualmente pelo empregador.
§ 3º As diárias para viagem serão computadas como salário desde que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.(REVOGADO)
d) os abonos e as gratificações legais pagas com habitualidade pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
e) as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
dica: integram o salário o "FIGRACO"
FIxa GRAtificação COmissões
-
Para quem gosta de mnemônicos, segue um que criei:
O GRÁFICO integra o salário.
GRAtificações legais - importância Fixa estipulada COmissões pagas pelo empregador.
Me ajuda a lembrar. Espero ter ajudado!
-
"CG" - o empregado recebe pouquinho, integra pouquinho ... uma CG = comissões e gratificações legais (457, § 1º, CLT).
-
-
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
§ 1° Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador
§ 2° As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário
Art 458- Além do pagamento em dinheiro compreende-se no salário,para todos os efeitos legais, a alimentação,habilitação,vestuário ou outras prestações in natura que a empresa,por força do contrato ou do costume,fornecer habitualmente ao empregado.
___>INTEGRAM NO SALÁRIO
-Importância Fixa
-Comissões
-Gratificações
-Alimentação
-Habitação
-Vestuario
-outras Prestações in natura
Letra:E
Bons Estudos ;)
-
Quanto ao mnemônico da Talita BsB, importante lembrar que somente incorporam na remuneração as gratificações que sejam LEGAIS. A banca pode tranquilamente trazer que as gratificações são contratuais (por exemplo) e isso tornar a questão errada.
-
CLT
Art. 457 : § 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
-
A – Errada. As diárias e os prêmios, ainda que habituais, não integram o salário, conforme previsto no artigo 457, § 2º, da CLT:
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
B – Errada. Os prêmios e abonos, ainda que pagos habitualmente pelo empregador, não integram o salário, conforme consta no artigo 457, § 2º, da CLT, transcrito acima.
C – Errada. Independentemente do valor, mesmo que ultrapassem 50% da remuneração, as diárias não integram o salário. Essa limitação a 50% havia sido inserida pela MP 808, que perdeu sua vigência. Além disso, os abonos, ainda que pagos habitualmente pelo empregador, não integram o salário, conforme consta no artigo 457, § 2º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa “A”.
D – Errada. As gratificações legais integram o salário, conforme artigo 457, § 1º, da CLT:
Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Todavia, os abonos não integram o salário, motivo pelo qual esta alternativa está incorreta.
E – Correta. As gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador integram o salário, conforme previsto no artigo 457, § 1º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa “D”.
Gabarito: E
-
Não integra salário
-Ajuda de custo
-Auxílio-alimentação
-Diárias para Viagem
-Abonos
-Prêmios
-
Vale lembrar:
SALÁRIO = importância fixa + gratificação legal + comissão
REMUNERAÇÃO = salário + gorjeta