A) Não pode ter prazo superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade - CORRETO: art. 614 § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
B) Não pode ter prazo superior a um ano, sendo vedada a ultratividade. ERRADO - vide comentários à alternativa A.
C) Não pode ter prazo superior a três anos, sendo permitida a ultratividade. ERRADO - vide comentários à alternativa A
D) Pode disciplinar a redução do prazo de licença-maternidade, desde que haja uma vantagem adicional à empregada. ERRADO - a reforma trabalhista trouxe, no seu artigo 611-B, uma série de direitos que não podem ser alterados pela CCT ou ACT. Em síntese, são direitos tutelados pela CF, dentre eles está o prazo da licença-maternidade: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias.
E) Pode disciplinar a redução do prazo de licença-paternidade, desde que haja a expressa concordância do empregado e concessão de vantagem. ERRADO - mesmo raciocínio da letra D, o prazo da licença-paternidade também é um direito constitucional, motivo pelo qual não pode ser objeto de supressão ou redução por ACT ou CCT: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei.
A ALTERNATICA CORRETA É LETRA A
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ART. 614- "Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
A TÍTULO DE INFORMAÇÃO: A ULTRATIVIDADE É A PERMISSÃO QUE CLÁUSULAS NORMATIVAS EMANEM EFEITOS, MESMO APÓS O TÉRMINO DE SUA VIGÊNCIA.