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Letra C - art.844, §4º, inciso I"
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GABARITO - C
CLT
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
[...]
§ 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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Não entendi o erro da letra "D"
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Maiara, conforme art. 844, § 4º, CLT, já citado pela Thaís, a revelia não produzirá o efeito se:
"III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato"
A alternativa D menciona a hipótese de estar a petição desacompanhada de documentos hábeis a alegação, o que é irrelevante para a revelia, a não ser que tais documentos sejam considerados pela lei como indispensáveis à prova do ato.
Espero ter ajudado.
Favor sinalizar qualquer erro.
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A revelia não produz efeito se:
1 pluralidade de relcamados, se algum deles contestar a ação
2 litígio versar sobre direitos indisponíveis
3 petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
4 alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova que consta dos autos
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Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Resposta: C
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OJ 152 da SDBI-1 do TST - Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.