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ID
2788510
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a revelia não produz os efeitos da confissão quanto à matéria de fato se

Alternativas
Comentários
  • Letra C  - art.844, §4º, inciso I"

  • GABARITO - C

     

    CLT

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    [...]

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                       

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                         

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                       

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                 

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                    

  • Não entendi o erro da letra "D"

  • Maiara, conforme art. 844, § 4º, CLT, já citado pela Thaís, a revelia não produzirá o efeito se:


    "III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato"


    A alternativa D menciona a hipótese de estar a petição desacompanhada de documentos hábeis a alegação, o que é irrelevante para a revelia, a não ser que tais documentos sejam considerados pela lei como indispensáveis à prova do ato.


    Espero ter ajudado.


    Favor sinalizar qualquer erro.

  •  A revelia não produz efeito se:

    1 pluralidade de relcamados, se algum deles contestar a ação

    2 litígio versar sobre direitos indisponíveis

    3 petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

    4 alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova que consta dos autos

  • Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                      

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                        

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                      

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.              

    Resposta:  C

  • OJ 152 da SDBI-1 do TST - Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.