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Gabarito letra B
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
§ 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil
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A inversão do ônus da prova
Parte superior do formulário
a) pode tornar excessivamente difícil o encargo probatório do reclamado ou do reclamante.
Artigo 818, Parágrafo 3: A decisão referida no 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
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B) deve ser feita pelo juiz do trabalho em decisão fundamentada, antes da abertura da instrução processual.
Correta – Conforme o artigo 818 da CLT parágrafo 2 deverá ser feita antes da abertura de instrução
C) não pode acarretar o adiamento da audiência.
Artigo 818, Parágrafo 2 – Diz que implicará o adiamento da audiência
§ 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido
d) não se aplica ao fato impeditivo, cuja prova é ônus do reclamado
Errada: Artigo 818, Inciso II: Incumbe ao reclamado, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Se aplica sim ao fato impeditivo)
e)
pode favorecer o reclamante, mas não o reclamado, pois este último assume os riscos da atividade.
Quem assume o risco da atividade é a empresa e não significa que o reclamado será sempre a empresa, pode ser o trabalhador. Acredito que seja isso
Se estiver algo errado alguém me corrige por favor.
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LETRA B
Ônus da Prova
-PELO RECLAMANTE: FATO CONSTITUTIVO de seu direito
-PELO RECLAMADO:FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO do direito do reclamante
-Se dará por causa de : LEI/ Peculiaridades relacionas à IMPOSSIBILIDADE ou à EXCESSIVA DIFICULDADE de cumprir o encargo/Maior FACILIDADE na obtenção de PROVAS do fato contrário
-PODERÁ o JUÍZO atribuir o ônus da prova de modo DIVERSO, por decisão FUNDAMENTADA.
-O JUÍZO DEVERÁ dar a parte a oportunidade de se DESINCUMBIR DO ÔNUS que lhe foi atribuído.
-DEVERÁ ser proferida ANTES DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO
-A REQUERIMENTO DA PARTE implicará o ADIAMENTO da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio de direito admitido
-NÃO pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja IMPOSSÍVEL ou EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL
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Resuminho - provas
1. ReclamanTe: fato consTituTivo.
2. Reclamado " M E I" fato Modificativo, Extintivo e Impeditivo
3. Juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso? Sim, desde que o faça por decisão fundamentada e dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus. Quando que pode ocorrer a inversão do ônus da prova?
3.1 casos previstos em lei
3.2 peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo
3. 3 maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário
4. Se houver o ônus da prova de modo diverso, DEVE ser proferida ANTES DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO. Além disso, a parte pode requerer o adiamento da audiência.
5. As despesas decorrentes ( ver artigo 819, CLT) serão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
6. Cada uma das partes não pode indicar mais de 3 testemunhas, exceto se for inquérito (poderá ser elevado a 6).
7. As testemunhas comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO.
8. Testemunha que for parente até o 3° grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, seu depoimento valerá como simples informação.
Fonte: CLT, art. 818...
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Distribuição dinâmica do ônus da prova:
a) Deve estar previsto em lei ou exsurgir das peculiaridades do caso;
b) É uma faculdade do juiz;
c) Deve ser feito por decisão fundamentada;
d) Deve ser proferida antes da abertura da instrução;
e) Caso requerido pela parte implicará no adiamento a audiência;
f) Não pode gerar a chamada “prova diabólica”.
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DEVE foi forte. O juiz PODERÁ inverter.
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Art. 818 O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
1° Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2° A decisão referida no § 1° deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
§ 3° A decisão referida no § 1° deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil
______________________<Ônus da Prova
Reclamante= Fato Constitutivo
Reclamado=Fato modificado,Extintivo,Impeditivo do direito do reclamante
______________________<Ônus da Prova de Modo Diverso
-Proferida Antes da Abertura da Instrução
-A parte pode requerer o Adiamento da Audiência
-Juíz pode Atribui o ônus da prova de modo diverso
_________________________<Quando Ocorre a Inversão
-Casos previstos em lei
Peculiariedade da causa relacionadas a impossibilidade ou a excessiva dificuldade
de cumprir o encargo
-Maior facilidade de obtenção da prova do fato Contrário
Bons Estudos ;)
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Ken Masters,
Acredito que esse DEVE é no sentido de que a inversão é feita somente pelo juiz, não se admitindo a distribuição diversa por acordo das partes como ocorre no processo civil nos termos dos §§ 3º e 4º, art. 373, CPC. Isso é reforçado pelo art. 2º, VII, IN nº 39/2016 do TST:
"Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:
VII - art. 373, §§ 3º e 4º (distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes);"
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Art. 818, CLT. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Resposta: B
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Gabarito: B