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Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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V - equidade na forma de participação no custeio.
Para definir a participação no custeio da seguridade social, deve-se levar em consideração a capacidade de cada contribuinte. Devem ser cobradas mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que seja possível beneficiar os que não possuem as mesmas condições.
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GABARITO - LETRA C - GESTÃO QUADRIPARTITE - MNEMÔNICO DO GETA!!!
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a)universalidade da cobertura, uniformidade de benefícios e atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas. => diretrizes da Saúde.
b)descentralização, com direção única em cada esfera de governo => diretrizes da Saúde., seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
c)equidade na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.
d)participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis => diretrizes da Assistência Social e cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição. => princípios e objetivos da Previdência Social.
e)participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde e acesso igualitário. => diretrizes da Saúde.
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Lei 8212
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Gabarito Letra C
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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GABARITO: C
Para entender:
Equidade na forma de participação no custeio: é o legislador que vai instituir contribuições para a Seguridade Social. Ele tem que tratar o contribuinte com equidade. Ou seja... Quem pode mais, paga mais! Quem pode menos, paga menos! O legislador NÃO faz a mesma ( igualdade) alíquota de cotas para todos. Vai aumentando à medida que a remuneração do trabalhador aumenta também. Enfim, através desse princípio, busca-se exigir do indivíduo, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo.
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GESTÃO QUADRIPARTITE com participação do:
GATE:
Governo
Aposentados
Trabalhadores e
Empregadores
Isso significa que a sociedade vai participar da administração da Seguridade Social através de conselhos.
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A resposta também se encontra no artigo 194 da CF:
V - equidade na forma de participação no custeio;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
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GABARITO "LETRA C"
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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Erro da B: Faltou mencionar serviços.
Lembrando que nos objetivos da previdência social a apenas benefícios.
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Copiando o comentário da colega para melhor fixação:
Equidade na forma de participação no custeio: é o legislador que vai instituir contribuições para a Seguridade Social. Ele tem que tratar o contribuinte com equidade. Ou seja... Quem pode mais, paga mais! Quem pode menos, paga menos! O legislador NÃO faz a mesma ( igualdade) alíquota de cotas para todos. Vai aumentando à medida que a remuneração do trabalhador aumenta também. Enfim, através desse princípio, busca-se exigir do indivíduo, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo.
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GESTÃO QUADRIPARTITE com participação do:
GATE:
Governo
Aposentados
Trabalhadores e
Empregadores
Isso significa que a sociedade vai participar da administração da Seguridade Social através de conselhos.
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Objetivos/princípios da seguridade social:
Universalidade da cobertura e do atendimento: garante a todos que vivem no território nacional o mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade. Se divide em:
• Universalidade da cobertura: está relacionada ao objeto, às situações de necessidade previstas em lei
• Universalidade do atendimento: está relacionada aos sujeitos de direito à proteção social
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a CF eliminou a histórica discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais. Se divide em:
• Uniformidade: trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao mesmo plano de proteção social
• Equivalência: o valor das prestações deve ser proporcionalmente igual. Ou seja, os benefícios devem ser os mesmo, mas o valor da renda mensal é equivalente, mas não igual, porque trabalhadores urbanos e rurais têm formas diferenciadas de contribuição para o custeio
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:
• Seletividade: cabe ao legislador selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir
• Distributividade: impõe que a escolha recaiam sobre as prestações que, por natureza, tenham maior potencial distributivo
Irredutibilidade do valor dos benefícios: a renda mensal do benefício não pode ser reduzida. A irredutibilidade deve preservar o valor:
• Real, de acordo com a CF
• Nominal, de acordo com o STF
Diversidade da base de financiamento: o custeio e feito por meio de recursos orçamentários da U/E/DF/M, bem como contribuições pagas pelo empregador, empresa (ou entidade equiparada), trabalhador, contribuições sobre as receitas dos concursos de prognósticos e pelas contribuições pagas pelo importados de bens ou serviços do exterior
Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade: a gestão é quadripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do poder público nos órgãos colegiados
Contrapartida: não está previsto expressamente como um objetivo/princípio, mas também pode ser considerado. Impõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos em princípios e
diretrizes da seguridade social, saúde, previdência social e assistência social.
Para
Sérgio Pinto Martins os “princípios são as proposições que se colocam na base
da ciência, informando-a e orientando-a. Para o Direito, o princípio é o seu
fundamento, a base que irá informar e inspirar normas jurídicas" (2016).
A) São princípios
e diretrizes da Saúde o atendimento
integral, com prioridade para as atividades preventivas, de acordo com art. 2º,
§ único, inciso IV do Decreto no 3.048/1999.
B) São princípios
e diretrizes da Saúde a descentralização,
com direção única em cada esfera de governo, segundo o art. 2º, § único, inciso
III do Decreto no 3.048/1999.
C) São princípios
e diretrizes da Seguridade Social a equidade
na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, conforme art. 1º, § único,
incisos V e VII do Decreto no 3.048/1999.
D) São princípios
e diretrizes da Assistência Social a
participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis,
consoante art. 3º, § único, inciso II e da Previdência
Social o cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição,
previsto no art. 4º, § único, inciso IV, ambos do Decreto no 3.048/1999.
E) São princípios
e diretrizes da Saúde a participação
da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de
saúde e acesso igualitário, segundo o art. 2º, § único, incisos V e I,
respectivamente, do Decreto no 3.048/1999.
Referências:
MATINS,
Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho, 38ª Edição, 2016, Editora
Saraiva. Página 85.
Gabarito do Professor: C