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CF, Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
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Complementando (RG do RPPS da União), que aplica-se de modo geral:
NÃO CONFUNDIR: RPPS x RGPS > PROFESSORES
RGPS: (só tempo)
Homem - 35 anos de contribuição para aposentadoria integral
Mulher - 30 anos de contribuição para aposentadoria integral
Para ambos = 10 anos de tempo de serviço público + 5 anos no cargo
RPPS: (tempo e idade)
Homem - 35 anos de contribuição + 60 anos de idade para aposentadoria integral
Mulher - 30 anos de contribuição + 55 anos de idade para aposentadoria integral
RPPS = TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE SÃO REDUZIDOS. (PROFESSOR)
RGPS= SOMENTE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É REDUZIDO. (PROFESSOR)
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gab:C
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a) Maria poderá se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais, desde que cumprido cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, tenha 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.
FALSO
Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) Para se aposentar voluntariamente, Maria poderá se valer de tempo de serviço, ainda que nesse período não tenha recolhido contribuição previdenciária.
FALSO
Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
c) Caso Maria tenha sido também servidora pública da União e do Município onde mora, o tempo de contribuição federal e municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
CERTO
Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
d) Maria poderá se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, se estiver há três anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, tenha 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.
FALSO
Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
e) Os proventos de aposentadoria de Maria, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração da respectiva servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
FALSO
Art. 40. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
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c) Caso Maria tenha sido também servidora pública da União e do Município onde mora, o tempo de contribuição federal e municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
CERTO
Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
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Cuidado: sobre a alternativa A, ela esta errada, mas por fundamento diverso do apontado abaixo.
A - Maria poderá se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais, desde que cumprido cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, tenha 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.
Repare que a constituição divide em duas formas a aposentadoria voluntária. A primeira é com relação ao critério da idade E de tempo de contribuição que resultará em aposentadoria voluntaria "integral". Já no segundo caso, para aposentadoria proporcional a CF só traz o critério da idade (65 H/60 M).
Assim, a questão estava indo bem, até acrescentar o requisito contribuição (35 anos) não exigido neste caso.
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GABARITO: C.
Art. 40, parágrafo 9º
CARTÃO SD
→ tempo de Contribuição (federal, estadual ou municipal) = efeito de Aposentadoria
→ tempo de Serviço = efeito de Disponibilidade
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Questão Desatualizada pela Emenda Const. 103/2019
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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ENUNCIADO - Maria é titular de um cargo efetivo no Estado de São Paulo, tem 12 anos de efetivo exercício no serviço público e deseja se aposentar voluntariamente.
F - A) Maria poderá se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais, desde que cumprido cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, tenha 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.
Errado, conforme art. 40, § 1º, CF.
Art. 40, § 1º, CF - O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos E/DF/M, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
F - B) Para se aposentar voluntariamente, Maria poderá se valer de tempo de serviço, ainda que nesse período não tenha recolhido contribuição previdenciária.
Errado, conforme art. 40, § 9º, CF.
Art. 40, § 9º, CF - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
tempo de contribuição fed/est/munic: conta para fins de aposentadoria;
tempo de serviço: conta apenas para fins de disponibilidade.
C) Caso Maria tenha sido também servidora pública da União e do Município onde mora, o tempo de contribuição federal e municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. = certo, conforme art. 40, §9º, CF
F - D) Maria poderá se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, se estiver há três anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, tenha 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.
Errado, conforme art. 40, § 1º, CF.
F - E) Os proventos de aposentadoria de Maria, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração da respectiva servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Errado, conforme art. 40, § 2º, CF --> os proventos de aposent. não podem ser inferiores ao valor de um salário mínimo, nem tampouco podem ser superiores ao limite máximo estabelecido para o RGPS.
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Comentários após a EC103.
A CF agora está trazendo explicitamente a idade mínima para servidores públicos federais (65H e 62M), cuja contribuição dependerá de uma lei complementar.
E os servidores dos Estados e Municípios?
a) eMendar para idade Mínima
b) lei Complementar para idade de Contribuição
Examinando a EC/103 temos outros requisitos para os servidores federais: 25 anos de contribuição para ambos sexos + 10 anos de função pública + 5 anos de cargo. Isso para quem entrar agora no serviço público.
> lembrar que professores ainda tem desconto em 5 anos nas idades previstas na CF;
> rurais: 60H e 55M
> existem regras de transição para todo mundo (espero que não cobrem esse trem)
> A CF chama atenção para aposentadoria especial para: pessoas com deficiência, expostos a agentes biológicos/químicos, policiais penais, socioeducativos, policial das Casas, PF, PRF, PFF e Polícia Civil do DF, dos Estados e Municípios (os policiais militares e bombeiros não estão nessa parte da CF)