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ID
2788546
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre a seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • [A] - ERRADA - art. 195, § 1º, CF - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    [B] - ERRADA - art. 195, §3º, CF - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO PODERÁ contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    [C] - CERTA - art. 195, §7º, CF - são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 
    Para complementar...
    STF - A isenção prevista na Constituição  (art. 195, § 7o) tem o conteúdo de regra de supressão de competência tributária, encerrando verdadeira imunidade.
    STF - não abrange as contribuições destinadas a terceiros, como é o caso das contribuições ao Sesc, Senac, Sebrae, Apex e ABDI.
    STF - Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. 


    [D] - ERRADA - art. 195, §4º, CF - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. [= lei complementar]


    [E]  - ERRADA - art. 195, §5º, CF - NENHUM BENEFÍCIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL poderá ser criado, majorado ou estendido SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.

  • GABARITO SIMPLES E RÁPIDO

    A) ART 195 §1°

    B) ART 195 §3°

    C) ART 195 §7°

    D) ART 195 §4°

    E) ART 195 §5° 


  • Art. 195/CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

     

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

  • Lembrando que o legislador equivocadamente utilizou a palavra "isentas" quando não verdade se trata de uma hipótese de imunidade tributária haja vista sua previsão está no texto constitucional.

     

    Sigamos Fortes.

  • A) Não integram o orç. da União
    B) Não pode contratar
    C) Gabarito
    D) Pode instituir
    E) Vedado

    Vide Art. 195

  • CF/88

    Art. 195, § 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    a) não integrando o orçamento da União;

    b) não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios;

    d) a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social;

    e) nenhum benefício ou serviço da SS pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  •                 Inicialmente, é oportuno que se faça um breve relato a respeito do tema “Seguridade Social".

                É sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

                Destaca-se que o financiamento de tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a sociedade, seja por meio de recursos orçamentários e/ou contribuições sociais, de maneira que se possa disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso da assistência social – independente de contribuição.

                O artigo 194, CF/88 traz os princípios/objetivos que norteiam a organização da seguridade social, quais sejam, universalidade da cobertura e do atendimento;  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

                Por sua vez, o artigo 195,CF/88 trata do financiamento da seguridade social:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

    b) a receita ou o faturamento

    c) o lucro

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

                Além destas, a lei poderá definir novas fontes de custeio, obedecendo ao fixado no artigo 154, I, CF/88.

                A presente questão versa especificamente sobre o artigo 195, CF/88, requerendo do cabendo ao candidato um conhecimento literal do referido dispositivo, Passemos a análise das assertivas.

    A) ERRADA -  Uma vez que o artigo 195, §1º, CF/88 é claro ao afirmar que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    B) ERRADA - O artigo 195, §3º, CF/88 afirma que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO PODERÁ contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    C) CORRETA - A redação presente no artigo 195, §7º, CF/88, que afirma que serão isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

                É interessante que faça uma leitura atenta do RE 636.941/RS, publicado em 13/02/2014, cujo ministro relator fora Luiz Fux. Nele é possível extrair que a expressão “isenção" utilizada no art. 195, § 7º,CF/88, tem o conteúdo de verdadeira imunidade, bem como que as entidades que promovem a assistência social beneficente (art. 195, § 7º, cf/88) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata o art. 55,da Lei nº 8.212/91, na sua redação original, e aqueles previstos nos artigos 9º e 14, do CTN.

    D) ERRADA -  Conforme mencionado na introdução, nos termos do artigo 195, §4º, CF/88, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I, CF/88, isto é, por iniciativa da União, mediante lei complementar, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios dos tributos já discriminados na Constituição. Ainda, que tais contribuições só podem ser exigidas depois de decorridos 90 dias da sua publicação.

    E) ERRADA -  Uma vez que segundo o artigo 195, §5º, CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    RESPOSTA : LETRA "C"


  • Complementando a C:

    Tema 32 de repercussão geral: A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas (RE 566622, 2017).