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ID
2788912
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as classificações atribuídas às Constituições, é correto assinalar que a Constituição Brasileira de 1988 é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Classificação das Constituições:

    Quanto a ALTERABILIDADE (mutabilidade): 
    Rígida → Estas são alteradas por um processo mais solene e mais dificultoso que o processo de alteração das demais espécies normativas infraconstitucionais (ex.: CF/88 - art. 60) → STF. 

    Quanto a EXTENSÃO
    → Analítica (ampla, extensa, larga) → O texto da Constituição é minucioso. Esta espécie de Constituição está sujeita a uma maior modificação dada a evolução social (ex.: CF/88).
     

  • Gabarito letra c).

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    ** Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA C CORRETA 

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • GABARITO C

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
     

    1. QUANTO À FORMA
    (a) Escrita/dogmática: formalizada em um texto escrito.
    (b) Não escrita/histórica: não há texto único centralizado.


    2. QUANTO À ESTABILIDADE
    (a) Flexível: é alterada da mesma forma que as leis inferiores.
    (b) Semirrígida: uma parte é flexível e outra é rígida.
    (c) Rígida: a alteração é mais difícil do que as leis inferiores.
    (d) Super-rígidas: uma parte é rígida e outra é imutável.
    (e) Imutáveis: todo o texto é imutável.


    3. QUANTO À ORIGEM
    (a) Outorgada: imposta pelo detentor do poder.
    (b) Promulgada: elaborada com ampla participação popular.
    (c) Cesarista (Bonapartista): o soberano edita o texto e, posteriormente,
    o submete a um referendo popular.
    (d) Pactuada (dualista): elaborada através de um pacto realizado entre os detentores do poder político.


    4. QUANTO À VOLUNTARIEDADE
    (a) Heterônoma: é aquela que é imposta por outro país.
    (b) Autônoma: elaborada pelo próprio país.


    5. QUANTO À EXTENSÃO
    (a) Sintética/concisa: apenas definem os princípios gerais da organização
    do Estado.
    (b) Analítica/prolixa: trata de muitos temas.


    6. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
    (a) Dirigente: traça metas.
    (b) Ortodoxa: comprometida com uma ideologia específica.
    (c) Compromissária (pluralista): contempla várias ideologias.
    (d) Dúctil: não impõe um modelo de vida, mas apenas assegura as
    condições para o exercício do projeto de vida de cada pessoa. É fácil de
    mudar (flexível).
    (e) Balanço: visa reger o ordenamento por um determinado tempo.
    (f) Classificação Ontológica de Karl Loewenstein: 1) Normativa: sai do
    papel, sendo de fato cumprida; 2) Nominal: não consegue sair do papel,
    embora exista a boa intenção; 3) Semântica: legitima o status quo injusto,
    sendo feitas para se perpetuarem no poder (ditatoriais).

     

    CLASSIFICAÇÃO CF/88
    Escrita, promulgada, rígida, analítica, normativa, dirigente, eclética,
    principiológica e dogmática.

  • Promulgada -> Origem

    Escrita -> Forma

    Dogmática -> Elaboração

    Rígida -> Estabilidade

    Analítica -> Extensão

    FORMAL -> Conteúdo

    PEDRA FORMAL

  • Gabarito Letra C

     

    Complementando o comentário dos colegas:

    A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica


    Formal

  • Fonte: comentários do QC 

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem>>PRomulgada

    EXtensão>>Analitica

    COnteúdo>>FOrmal

    Modo>>Dogmática

    Ideologia>>Ecletica

    Alterabilidade>>Rígida

  • MACETE!

    Dizem que a CF é CAT, mas ELA é DOG (Elaboração=Dogmática)
    A CF é DIReção FINAL (Finalidade=Dirigente)
    A CF CONtém IDEias SOCIAListas (Conteúdo Ideológico=Social)
    A CF FORMA CONTENTES (Conteúdo=Formal)
    A CF ORIGINOU um DEMO PRO (Origem=Democrática/Promulgada)
    A CF ESTÁ RÍGIDA (Estabilidade=Rígida)
    A CF FOCOESCRITA (Forma=Codificada/Escrita)
    A CF fEX ANAL (Extensão=Analítica)
    A CF REAL ONTem foi NORMAL (Correspondência com a Realidade/Ontologia=Normativa)
    A CF é AUTamente LOCA (Local de decretação=Autoconstituição) *mas altamente é com "L", gente! rsrs
    A CF PRAGIDEias de HETEROECa! ( Ideologia=Eclética/Pragmática/Heterodoxa)

    :)

  • Muito bom Ariel Anchesqui!

  • GABARITO: C

     

    CLASSIFICAÇÃO CF/88:
    Escrita, promulgada, rígida, analítica, normativa, dirigente, eclética,
    principiológica e dogmática.

  • GB C


    vejam: 1.1                  CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO LOCAL DA DECRETAÇÃO


    Quanto ao local da decretação, as constituições podem ser classificadas em:


    a)     Heteroconstituições: são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.


    b)     Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de1988 é uma autoconstituição.


  • É tanto macete rsrs, vou dar mostrar um que vi aqui no QC e curti


    A CF é PROFERIDA


    Promulgada

    Formal

    Escrita

    Rígida

    Dogmática

    Analítica



  • c) rígida quanto à alterabilidade e analítica quanto à extensão.

     

    LETRA C - CORRETA: 

     

    “A Constituição Federal brasileira de 1988

    Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.

    FONTE: PEDRO LENZA

     

    Classificações da Constituição brasileira de 1988

     • Quanto à forma: escrita.

     • Quanto à sistemática: codificada.

     • Quanto à origem: democrática.

    • Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.

    • Quanto à identificação das normas: formal.

    • Quanto à extensão: prolixa.

    • Quanto à dogmática: eclética.

    • Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

     

  • Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Quanto à extensão


    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Quanto à origem de sua decretação: heterônomas (heteroconstituições) x autônomas (“autoconstituições” ou “homoconstituições”)


    “Diante do exposto, no entanto, pode-se afirmar que as Constituições brasileiras não são heterônomas, na medida em que elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado que irão reger. Podemos, assim, denominá-las, nesse sentido, Constituições autônomas, ou autoconstituições, ou, por que não, homoconstituições (fazendo um contraponto à terminologia proposta por Miguel Galvão Teles).”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

     

    Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • ORIGEM ---------------> PROMULGADA.


    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.


    CONTEÚDO -----------> FORMAL.


    MODO -----------------> DOGMATICA.


    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.


    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.


    Fonte: Colegas do QC

  • Nossa constituição é PRAFEDer : Promulgada; Rigida ou super rigida; Analitica; Formal; Escrita; Dogmatica

    Quanto a classificação: CFMOdoubleEE: Conteúdo;Forma;Modo de Elaboração;Origem;Estabilidade;Extensão

    Faz um "X" na hora de aprender e você estará juntando nossa classificação com a nossa constituição.

    Exemplo: PRA FED

    CFMO EE

  • Quanto a alterabilidade é uma constuticao Rigida: somente pode ser formalmente alterada por um processo legislativo mais complexo que o de criação das leis;

    Quanto a extensão, trata-se de constituição analítica ou prolixa: pois trata dos mais variados temas.

  • gb c

    pmgoooo

  • gb c

    pmgoooo

  • Nossa alternativa correta é a constante da letra ‘c’! Já sabemos que a Constituição Federal Brasileira, para ser alterada, depende de um processo mais dificultoso e solene do que aquele utilizado para a modificação das leis infraconstitucionais. Quanto à sua extensão, vez que o texto constitucional não se preocupa em tratar apenas de assuntos considerados fundamentais para a organização e funcionamento do Estado, descrevendo seus pormenores, é classificada como analítica.