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GABARITO: LETRA C!
Classificação das Constituições:
Quanto a ALTERABILIDADE (mutabilidade):
→ Rígida → Estas são alteradas por um processo mais solene e mais dificultoso que o processo de alteração das demais espécies normativas infraconstitucionais (ex.: CF/88 - art. 60) → STF.
Quanto a EXTENSÃO:
→ Analítica (ampla, extensa, larga) → O texto da Constituição é minucioso. Esta espécie de Constituição está sujeita a uma maior modificação dada a evolução social (ex.: CF/88).
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
** Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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LETRA C CORRETA
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
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GABARITO C
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
1. QUANTO À FORMA
(a) Escrita/dogmática: formalizada em um texto escrito.
(b) Não escrita/histórica: não há texto único centralizado.
2. QUANTO À ESTABILIDADE
(a) Flexível: é alterada da mesma forma que as leis inferiores.
(b) Semirrígida: uma parte é flexível e outra é rígida.
(c) Rígida: a alteração é mais difícil do que as leis inferiores.
(d) Super-rígidas: uma parte é rígida e outra é imutável.
(e) Imutáveis: todo o texto é imutável.
3. QUANTO À ORIGEM
(a) Outorgada: imposta pelo detentor do poder.
(b) Promulgada: elaborada com ampla participação popular.
(c) Cesarista (Bonapartista): o soberano edita o texto e, posteriormente,
o submete a um referendo popular.
(d) Pactuada (dualista): elaborada através de um pacto realizado entre os detentores do poder político.
4. QUANTO À VOLUNTARIEDADE
(a) Heterônoma: é aquela que é imposta por outro país.
(b) Autônoma: elaborada pelo próprio país.
5. QUANTO À EXTENSÃO
(a) Sintética/concisa: apenas definem os princípios gerais da organização
do Estado.
(b) Analítica/prolixa: trata de muitos temas.
6. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
(a) Dirigente: traça metas.
(b) Ortodoxa: comprometida com uma ideologia específica.
(c) Compromissária (pluralista): contempla várias ideologias.
(d) Dúctil: não impõe um modelo de vida, mas apenas assegura as
condições para o exercício do projeto de vida de cada pessoa. É fácil de
mudar (flexível).
(e) Balanço: visa reger o ordenamento por um determinado tempo.
(f) Classificação Ontológica de Karl Loewenstein: 1) Normativa: sai do
papel, sendo de fato cumprida; 2) Nominal: não consegue sair do papel,
embora exista a boa intenção; 3) Semântica: legitima o status quo injusto,
sendo feitas para se perpetuarem no poder (ditatoriais).
CLASSIFICAÇÃO CF/88
Escrita, promulgada, rígida, analítica, normativa, dirigente, eclética,
principiológica e dogmática.
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Promulgada -> Origem
Escrita -> Forma
Dogmática -> Elaboração
Rígida -> Estabilidade
Analítica -> Extensão
FORMAL -> Conteúdo
PEDRA FORMAL
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Gabarito Letra C
Complementando o comentário dos colegas:
A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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Fonte: comentários do QC
O EX COMIA PRA FODER
Origem>>PRomulgada
EXtensão>>Analitica
COnteúdo>>FOrmal
Modo>>Dogmática
Ideologia>>Ecletica
Alterabilidade>>Rígida
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MACETE!
Dizem que a CF é CAT, mas ELA é DOG (Elaboração=Dogmática)
A CF é DIReção FINAL (Finalidade=Dirigente)
A CF CONtém IDEias SOCIAListas (Conteúdo Ideológico=Social)
A CF FORMA CONTENTES (Conteúdo=Formal)
A CF ORIGINOU um DEMO PRO (Origem=Democrática/Promulgada)
A CF ESTÁ RÍGIDA (Estabilidade=Rígida)
A CF FOi COESCRITA (Forma=Codificada/Escrita)
A CF fEX ANAL (Extensão=Analítica)
A CF REAL ONTem foi NORMAL (Correspondência com a Realidade/Ontologia=Normativa)
A CF é AUTamente LOCA (Local de decretação=Autoconstituição) *mas altamente é com "L", gente! rsrs
A CF PRAGa IDEias de HETERO, ECa! ( Ideologia=Eclética/Pragmática/Heterodoxa)
:)
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Muito bom Ariel Anchesqui!
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GABARITO: C
CLASSIFICAÇÃO CF/88:
Escrita, promulgada, rígida, analítica, normativa, dirigente, eclética,
principiológica e dogmática.
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GB C
vejam: 1.1 CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO LOCAL DA DECRETAÇÃO
Quanto ao local da decretação, as constituições podem ser classificadas em:
a) Heteroconstituições: são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.
b) Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de1988 é uma autoconstituição.
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É tanto macete rsrs, vou dar mostrar um que vi aqui no QC e curti
A CF é PROFERIDA
Promulgada
Formal
Escrita
Rígida
Dogmática
Analítica
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c) rígida quanto à alterabilidade e analítica quanto à extensão.
LETRA C - CORRETA:
“A Constituição Federal brasileira de 1988
Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.”
FONTE: PEDRO LENZA
Classificações da Constituição brasileira de 1988
• Quanto à forma: escrita.
• Quanto à sistemática: codificada.
• Quanto à origem: democrática.
• Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.
• Quanto à identificação das normas: formal.
• Quanto à extensão: prolixa.
• Quanto à dogmática: eclética.
• Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).
FONTE: MARCELO NOVELINO
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Quanto ao modo de elaboração
Critério: forma de surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.
II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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Quanto à origem
Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).
II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.
III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.
IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.
FONTE: MARCELO NOVELINO
Quanto à extensão
“Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”
FONTE: PEDRO LENZA
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Quanto ao modo de elaboração
Critério: forma de surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.
II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.
FONTE: MARCELO NOVELINO
“Quanto à origem de sua decretação: heterônomas (heteroconstituições) x autônomas (“autoconstituições” ou “homoconstituições”)
“Diante do exposto, no entanto, pode-se afirmar que as Constituições brasileiras não são heterônomas, na medida em que elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado que irão reger. Podemos, assim, denominá-las, nesse sentido, Constituições autônomas, ou autoconstituições, ou, por que não, homoconstituições (fazendo um contraponto à terminologia proposta por Miguel Galvão Teles).”
FONTE: PEDRO LENZA
Quanto à estabilidade (alterabilidade)
Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.
Espécies:
I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.
II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).
III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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ORIGEM ---------------> PROMULGADA.
EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.
CONTEÚDO -----------> FORMAL.
MODO -----------------> DOGMATICA.
IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.
ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.
Fonte: Colegas do QC
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Nossa constituição é PRAFEDer : Promulgada; Rigida ou super rigida; Analitica; Formal; Escrita; Dogmatica
Quanto a classificação: CFMOdoubleEE: Conteúdo;Forma;Modo de Elaboração;Origem;Estabilidade;Extensão
Faz um "X" na hora de aprender e você estará juntando nossa classificação com a nossa constituição.
Exemplo: PRA FED
CFMO EE
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Quanto a alterabilidade é uma constuticao Rigida: somente pode ser formalmente alterada por um processo legislativo mais complexo que o de criação das leis;
Quanto a extensão, trata-se de constituição analítica ou prolixa: pois trata dos mais variados temas.
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gb c
pmgoooo
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gb c
pmgoooo
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Nossa alternativa correta é a constante da letra ‘c’! Já sabemos que a Constituição Federal Brasileira, para ser alterada, depende de um processo mais dificultoso e solene do que aquele utilizado para a modificação das leis infraconstitucionais. Quanto à sua extensão, vez que o texto constitucional não se preocupa em tratar apenas de assuntos considerados fundamentais para a organização e funcionamento do Estado, descrevendo seus pormenores, é classificada como analítica.
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