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ID
2788918
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta que corresponda à previsão da Constituição Federal de 1988 sobre os Municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas CMs em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta CF, observados os critérios estabelecidos na respectiva LOM e os seguintes limites máximos:
    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    O subsídio dos Vereadores são relacionados com os dos Deputados Estaduais.
    - até 10.000 → 20%;
    - de 10.001 a 50.000 → 30%;
    - de 50.001 a 100.000 → 40%;
    - de 100.001 a 300.000 → 50%;
    - de 300.001 a 500.000 → 60%;
    - acima de 500.000 → 75%.

  • a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em único turno, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios previstos na Constituição. ERRADA

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    B) Em Municípios que tenham até 15.000 (quinze mil) habitantes, para a composição da Câmara Municipal, deverá ser observado o limite máximo de 8 (oito) Vereadores. ERRADA

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes

     

  • d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 10% (dez por cento) da receita do Município. (ERRADA)

    Art. 29, VII, CF - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;


    e) Será permitida a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 2% (dois por cento) do eleitorado. (ERRADA)

    Art. 29, XIII, CF - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado

  • DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

    ..........................................

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; 

    .......................................

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais

    .....................................

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  

    ....................................

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado

  • Gabarito: C.


    Decoreba da lei! =/

  • a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em único turno, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios previstos na Constituição. - SÃO DOIS TURNOS COM INTERVALO DE 10 DIAS

    b) Em Municípios que tenham até 15.000 (quinze mil) habitantes, para a composição da Câmara Municipal, deverá ser observado o limite máximo de 8 (oito) Vereadores. - NUMERO MINIMO É 9

    c) Nos Municípios que possuam até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. - CORRETO

    d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 10% (dez por cento) da receita do Município. - O CERTO É 5%

    e) Será permitida a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 2% (dois por cento) do eleitorado.  - O CERTO É 5%

  • Complementando:

     

    --> LEI ORGÂNICA É DDD: DOIS TURNOS, 10 (DEZ) DIAS E 2/3 (DOIS TERÇOS);

     

    --> O NÚMERO DE VEREADORES É SEMPRE ÍMPAR, COM NÚMERO MÍNIMO DE 9 E MÁXIMO DE 55 VEREADORES.

  •  a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em único turno, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios previstos na Constituição.

    FALSO

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

     b) Em Municípios que tenham até 15.000 (quinze mil) habitantes, para a composição da Câmara Municipal, deverá ser observado o limite máximo de 8 (oito) Vereadores.

    FALSO

    Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

     

     c) Nos Municípios que possuam até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.

    CERTO

    Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

     

     d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 10% (dez por cento) da receita do Município.

    FALSO

    Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

     

     e) Será permitida a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 2% (dois por cento) do eleitorado. 

    FALSO

    Art. 29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado

     

  • GABARITO LETRA C

     

    SENDO OBJETIVA...

     

    A) CORRETO SERIA EM DOIS TURNOS.

     

    B) O LIMITE MÁXIMO É DE 09 VEREADORES.

     

    D) NÃO PODE ULTRAPASSAR O MONTANTE DE 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO.

     

    E)  PELO MENOS 5% DO ELEITORADO.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Sobre a B: não há número par de vereadores!, apenas número ímpar.

  • Lei de Iniciativa Popular

    No caso de projetos de lei em nível federal, por exemplo, é necessário reunir a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores de todo o país em, no mínimo, 5 estados diferentes da nação, sendo que deve haver ao menos 0,2% do número de eleitores totais em cada um destes estados contabilizados. Sem estes requisitos, o projeto não vai à Câmara dos Deputados.


    O cidadão pode propor uma lei em nível estadual e municipal, também. Nos estados, basta 1% dos eleitores de forma simples. Nos municípios, a exigência é de 5% do total de eleitores assinando a documentação para validar o projeto.

    https://direitosbrasil.com/como-um-cidadao-pode-propor-uma-lei/

  • Vereadores: 9~55 (sempre ímpares).

    Total despesa vereador: máx 5% munic.

    Lei Orgânica: 2 turnos por 2/3; 10d+ p/ cada turno

    > Iniciativa popular: mín 5% eleit.

    --

    Por eliminação (C)

    > porque decorar esses números é suicídio.

  • to nem acreditando que caiu isso

  • Tipo de questão que só vai por eliminação. Porém, pra ELIMINAR, você tem que conhecer as demais regras do município. Depois de muita leitura e afinidade com a lei, é possível. Não desanimem! tmj!

  • covardia rsrs

  • QUE QUESTÃO MARAVILHOSA PRA REVISAR !

    GAB: C

  • a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em único turno, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios previstos na Constituição.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    b) Em Municípios que tenham até 15.000 (quinze mil) habitantes, para a composição da Câmara Municipal, deverá ser observado o limite máximo de 8 (oito) Vereadores.

    art.29

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

    c) Nos Municípios que possuam até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. ( GABARITO)

    d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 10% (dez por cento) da receita do Município.

    art.29

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    e)Será permitida a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 2% (dois por cento) do eleitorado.

    art.29

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 

  • VE-RE-A-DO-RES = CINCO SÍLABAS, PORTANTO, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de CINCO POR CENTO da receita do Município;