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ID
2788927
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que esteja em trâmite na Câmara de Vereadores do Município X um projeto de lei estabelecendo normas gerais sobre direito urbanístico. O Presidente da Câmara de Vereadores solicita a você um parecer na qualidade de Procurador Jurídico sobre a matéria veiculada no projeto de lei. Nesse caso, é correto afirmar que a lei em questão será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    O artigo não cita o Município.

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Exceção → Art. 219-B, § 2º → O legislador constituinte colocou o Município dentro da competência concorrente.

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 
    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

  • Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "C" = Civil
    "A" = Agrário
    "P" = Penal
    "A" = Aeronáutico
    "C" = Comercial
    Obs:
    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
    "E" = Eleitoral
    "T" = Trabalho + Transito e Transporte
    "E" = Espacial
    "DE" = Desapropriação
    "P" = Processual
    Obs: Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
    "M" = Marítimo
    "S" = Seguridade Social
    Obs:Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
     * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    Fonte:comentários de  questões qconcursos

  • GABARITO: LETRA E

    Contudo, entendo que é a MENOS errada....

    O art. 24 da Constituição elenca a Competência CONCORRENTE:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    O artigo não cita o Município. Contudo, os Municípios possuem COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, segundo art. 30:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Ou seja, no caso da questão, caso não haja norma FEDERAL nem ESTADUAL sobre a matéria, a lei municipal sobre normas gerais será CONSTITUCIONAL.

  • Cássio Rodrigues, não é bem assim...

    "Muito embora no art. 219-B, § 2.º, fale-se em “legislação concorrente”, entendemos que os Municípios não poderão extrapolar os limites explícitos do art. 30, I e II. Em outras palavras, estão autorizados apenas a suplementar as leis federal ou estaduais que já existem, não podendo invadir a competência de um desses entes federativos na hipótese de inexistência das referidas leis (na medida em que a regra da competência concorrente — art. 24 — não foi introduzida para os Municípios). Havendo inércia, o parâmetro será sempre o interesse local (art. 30, I)." Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro. Página 506. 22º Edicão.

    Portanto, caso o não haja norma federal ou estadual sobre a matéria, o Município NAO PODE editar normas gerais sobre o tema. O parâmetro deve ser sempre o interesse local.

  • QUESTÕES DE INTERESSE LOCAL = PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DOS INTERESSES.

  • É interessante notar que a Vunesp, como é de praxe, seguiu a literalidade da CF. Todavia, só para efeito de curiosidade, já resolvi questão sobre essa matéria em prova do Cespe que considerou a competência do Município como concorrente.

  • Não foi isso que foi perguntado na questão, mas em se tratanto de prova de PGM ou de CM, vale lembrar o que preconiza o Estatuto da Cidade - Lei 10.257/01:

    Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    Bons estudos.

  • essa questão interpretou o inciso i?

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local (interpretar como competência apenas para "suplementar a legislação federal e estadual em questões de interesse local;")

  • Direito Urbanístico: Competência Concorrente. Na concorrente o Munícipio não entra, só quem legisla é U/E/DF.

    E

  • Gab. E

    Mataria a A, B e D de cara, pois há um erro grosseiro quando afirma que Municípios legislam concorrentemente com União, Estados e DF. A concorrência de legislar é só para União, Estados e DF. MUNICÍPIOS ESTÃO FORA!

  • Município possui competência legislativa concorrente? Não, não possui.

    No art. 24, dispositivo que trata expressamente das competências legislativas concorrentes, a CF não menciona os Municípios.

    Ocorre que, em seu art. 30, incisos I e II, a CF dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e ainda suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Assim, conquanto os Municípios não detenham competência legislativa concorrente - nos termos do art. 24 -, é absolutamente possível que exista legislação municipal que trata das matérias elencadas no citado artigo, desde que a legislação em questão se atenha a aspectos de interesse local e, evidentemente, não contrarie as disposições de cunho geral estabelecidas pelos Estados e pela União.

    Gabarito: alternativa E.