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GABARITO: LETRA E!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
O artigo não cita o Município.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Exceção → Art. 219-B, § 2º → O legislador constituinte colocou o Município dentro da competência concorrente.
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
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Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs: Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
Fonte:comentários de questões qconcursos
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GABARITO: LETRA E
Contudo, entendo que é a MENOS errada....
O art. 24 da Constituição elenca a Competência CONCORRENTE:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
O artigo não cita o Município. Contudo, os Municípios possuem COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, segundo art. 30:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Ou seja, no caso da questão, caso não haja norma FEDERAL nem ESTADUAL sobre a matéria, a lei municipal sobre normas gerais será CONSTITUCIONAL.
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Cássio Rodrigues, não é bem assim...
"Muito embora no art. 219-B, § 2.º, fale-se em “legislação concorrente”, entendemos que os Municípios não poderão extrapolar os limites explícitos do art. 30, I e II. Em outras palavras, estão autorizados apenas a suplementar as leis federal ou estaduais que já existem, não podendo invadir a competência de um desses entes federativos na hipótese de inexistência das referidas leis (na medida em que a regra da competência concorrente — art. 24 — não foi introduzida para os Municípios). Havendo inércia, o parâmetro será sempre o interesse local (art. 30, I)." Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro. Página 506. 22º Edicão.
Portanto, caso o não haja norma federal ou estadual sobre a matéria, o Município NAO PODE editar normas gerais sobre o tema. O parâmetro deve ser sempre o interesse local.
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QUESTÕES DE INTERESSE LOCAL = PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DOS INTERESSES.
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É interessante notar que a Vunesp, como é de praxe, seguiu a literalidade da CF. Todavia, só para efeito de curiosidade, já resolvi questão sobre essa matéria em prova do Cespe que considerou a competência do Município como concorrente.
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Não foi isso que foi perguntado na questão, mas em se tratanto de prova de PGM ou de CM, vale lembrar o que preconiza o Estatuto da Cidade - Lei 10.257/01:
Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
Bons estudos.
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essa questão interpretou o inciso i?
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local (interpretar como competência apenas para "suplementar a legislação federal e estadual em questões de interesse local;")
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Direito Urbanístico: Competência Concorrente. Na concorrente o Munícipio não entra, só quem legisla é U/E/DF.
E
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Gab. E
Mataria a A, B e D de cara, pois há um erro grosseiro quando afirma que Municípios legislam concorrentemente com União, Estados e DF. A concorrência de legislar é só para União, Estados e DF. MUNICÍPIOS ESTÃO FORA!
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Município possui competência legislativa concorrente? Não, não possui.
No art. 24, dispositivo que trata expressamente das competências legislativas concorrentes, a CF não menciona os Municípios.
Ocorre que, em seu art. 30, incisos I e II, a CF dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e ainda suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Assim, conquanto os Municípios não detenham competência legislativa concorrente - nos termos do art. 24 -, é absolutamente possível que exista legislação municipal que trata das matérias elencadas no citado artigo, desde que a legislação em questão se atenha a aspectos de interesse local e, evidentemente, não contrarie as disposições de cunho geral estabelecidas pelos Estados e pela União.
Gabarito: alternativa E.
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