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GABARITO: LETRA E!
(A) SV nº 2 → É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
(B) Súmula nº 23 do TST → Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
(C) SV nº 45 → A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o FPF estabelecido exclusivamente pela CE.
(D) SV nº 18 → A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da CF.
(E) SV nº 37 → Não cabe ao PJ, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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GABARITO: LETRA E!
(A) SV nº 2 → É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
(B) Súmula nº 23 do TST → Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
(C) SV nº 45 → A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o FPF estabelecido exclusivamente pela CE.
(D) SV nº 18 → A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da CF.
(E) SV nº 37 → Não cabe ao PJ, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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Letra E, 2 situações, apesar de fazer referência a posição de Súmula Vinculante:
A primeira, é que o Poder Judiciário não pode aumentar os vencimentos sob o fundamento da isonomia, totalmente correta!
Agora, dizer que o Poder Judiciário não tem "função Legislativa", é forçoso demais, mesmo devido a SV 37, pois os todos poderes, possuem função típica e atípica.
Poder Judiciário na FUNÇÃO TÍPICA é julgar, na sua FUNÇÃO ATÍPICA de LEGISLAR temos como exemplo: edição de normas regimentais e o preenchimento das lacunas das leis mediante interpretação do caso concreto.
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OBS: Ler e reler sempre as S.V objeto constante de questões em todas as bancas!
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O poder judiciário possui função legislativa sim, atipicamente, apesar de não poder aumentar as remunerações.........
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Súmula 37 STF:
Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa,aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia.
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SÚMULA 339 STF E 37 VINCULANTE .
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coincidência que ajuda art 37 CF fala sobre Administração Publica e Súmula Vinculante 37 sobre servidores públicos
SV 37 Não cabe ao PJ, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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Determinado órgão público não concedeu revisão geral anual aos servidores (aumento impróprio), conforme determina o art. 37, X da CF/88. É possível através de mandato de injunção, por descumprimento da constituição, obter o direito na justiça.
O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Mas veja bem, somente nesses casos, o judiciário por livre iniciativa não pode aumentar os vencimentos dos servidores públicos. Por isso a resposta correta é a letra E.
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GABARITO: E
SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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complementando:
(D) SV nº 18 → A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da CF. >>>>>>>> SALVO DISSOLUÇÃO PELA MORTE
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Letra A:
SÚMULA VINCULANTE 2
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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o bom do estudo reverso é que tu diz: já resolvi uma parecida, vou no rumo.
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Gabarito E.
É uma vantagem de estudo reverso entender o que cobra sem saber o significado, sem saber a verdadeira finalidade.
Quando ler os pdfs o estudo pode ficar mais rápido.
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Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. ***
(OBS: essa súmula não se aplica em caso de morte de um dos cônjuges)*
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Súmula Vinculante 37 : Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.