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ID
2788942
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tércio é servidor público e foi nomeado, com base na Lei Federal n° 9.784/98, para atuar em processo administrativo instaurado para apurar infração cometida por Cícero. No entanto, Tércio está litigando em um processo judicial que ele moveu contra a esposa de Cícero. Não obstante, Tércio aceitou a nomeação para atuar no processo administrativo e não comunicou a existência do litígio judicial à autoridade competente.


Nessa situação, é correto afirmar que Tércio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Lei nº 9.784/99:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • A questão poderia ser anulada, uma vez que há um erro no enunciado: "Lei Federal n° 9.784/98", enquanto o correto seria "Lei Federal n° 9.784/99".

  • GABARITO C

     

    CASOS DE IMPEDIMENTO   Omitiu? Falta grave!:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Com todo respeito, o erro no ano de publicação da lei no enunciado não é causa suficiente para a anulação da questão. Isso é mimimi de quem errou

  • Várias questões nesse mesmo molde da Vunesp

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • LEMBRANDO QUE A SUSPEIÇÃO É AMIZADE OU INIMIZADE NOTÓRIA

  • Para a resolução da questão, o candidato deve ter conhecimento do teor dos artigos 18 e 19 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: 

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Assim, no caso em tela, Tércio deveria abster-se de atuar no processo administrativo por estar litigando contra a esposa de Cícero, tendo cometido falta grave por deixar de comunicar esse fato à autoridade competente.

    Gabarito do Professor: C

  • IMPEDIMENTO: a) interesse; b) perito, testemunha e representante - parentes até 3º grau, c) litigando com o administrato ou cônjuge.

    SUSPEIÇÃO: amizade íntima ou inimizade notória quanto ao administrado ou parentes até 3º grau.