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GABARITO: LETRA A!
Lei nº 9.784/99:
(A) Art. 14, § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
(B) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
(C) Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
(D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
(E) Súmula nº 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o MS ou a medida judicial.
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Correta, A
Lei 9784/99
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§1. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§2. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§3. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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(A) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.
(B) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
(C) Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
(D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
(E) Súmula nº 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o MS ou a medida judicial.
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Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Porque o D está errado??
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(D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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D) A competência será sempre delegada de forma restritiva, ou seja, o ato de delegação deve ser expresso em relação à competência delegada e no que tange a indicação do agente que se tornará competente. Não se admite o ato genérico de delegação.
(Matheus Carvalho)
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Isabella Holanda,
A AVOCAÇÃO Tem caráter excepcional e se for feita, tem que ser por motivos relevantes devidamente justificados.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
A autoridade delegante pode REVOGAR, a qualquer tempo, o ATO de delegação.
Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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GABARITO: A
a) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.
CERTO:
Art. 14, § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
b) a legislação pátria permite, em certos casos, a transferência de todas as funções do delegante para o órgão delegado.
ERRADO:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
c) a legislação brasileira não permite a delegação revogável ou por tempo indeterminado.
ERRADO:
Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 14, § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
d) o princípio da hierarquia, que rege a avocação, permite que a atividade avocada abranja a integralidade das competências do órgão inferior.
ERRADO:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
e) praticado o ato por autoridade, que age por delegação, eventual medida judicial contra o ato deve ser ajuizada contra a autoridade delegante.
ERRADO:
Art. 14, § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Súmula nº 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o MS ou a medida judicial.
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a) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.
CERTO
Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
b) a legislação pátria permite, em certos casos, a transferência de todas as funções do delegante para o órgão delegado.
FALSO
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
c) a legislação brasileira não permite a delegação revogável ou por tempo indeterminado.
FALSO
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
d) o princípio da hierarquia, que rege a avocação, permite que a atividade avocada abranja a integralidade das competências do órgão inferior.
FALSO
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
e) praticado o ato por autoridade, que age por delegação, eventual medida judicial contra o ato deve ser ajuizada contra a autoridade delegante.
FALSO
Súmula nº 510/STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Gabarito: letra A: as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.
b) só é possível delegar parte das funções do delegante;
c) a delegação é revogável a qualquer tempo;
d) só é possível avocar parte da competência do órgão inferior;
e) a autoridade que recebeu a delegação responde pelo ato por ela praticado
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B) A delegação é sempre parcial.
C) A delegação pode ser revogável a qualquer tempo.
D) Não se pode avocar competência exclusiva.
E) Contra o delegado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A questão se relaciona com a delegação e avocação da competência administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Correta. O art. 14, §
3o, da Lei 9.784/99 estabelece que "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente
esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado".
Alternativa B: Errada. O art. 12, caput, da Lei 9.784/99 dispõe que "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial".
Alternativa C: Errada. Nos termos do art. 14, §
2o, da Lei 9.784/99, "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante".
Alternativa D: Errada. O art. 15 Lei 9.784/99 prevê que "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior".
Alternativa E: Errada. A Súmula 510 do STF aponta que "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada,
contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
Gabarito do Professor: A