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ID
2788948
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das agências reguladoras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    (A) Seguem o regime jurídico geral das autarquias, com algumas peculiaridades.

    (B) Não integram a APD.

    (C) Mediante lei específica, é possível (também, além da federal) a criação de agência reguladora nos âmbitos estadual e municipal.

    (D) De acordo com a Lei nº 9.986/00, o dirigente da agência é nomeado para cumprir um mandato fixo/certo/com prazo determinado.

    (E) A composição de litígios, manifestação da função reguladora das agências, não se confunde com exercício de jurisdição, sendo a decisão da agência controlável, pois, pelo PJ (art. 5º, XXXV, da CF/88).

  • ALTERNATIVA E

     

    LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 com redação dada pela Lei 13.129/2015:

     

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.          

    § 2o A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.                           

    (...)

    § 3o A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.                         

  • GABARITO E

     

    Algumas características das AGÊNCIAS REGULADORAS:

     

    - Pertencem a Aministração Pública Indireta;

    - Personalidade de direito público; 

    - Criadas para exercer a regulação, controle administrativo, fiscalização e disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou realização de alguma ativadade econômica;

    - Autarquias em regime especial; 

    - Submetidas ao controle administrativo de finalidade/tutela administrativa;

    - Âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

    - Na esfera Federal seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado; mandato fixo; perderão o cargo em caso de: renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou de PAD.

     

    FONTE: Direito Administrativo para concursos de analista dos Tribunais - Leandro Bortoleto - 7° Edição.

     

  • Agências Reguladoras: são autarquias de regime especial (caracterizado por um grau de autonomia reforçada em relação ao ente criador.
    Objeto: atuam como entes disciplinadores e fiscalizadores de serviços públicos concedidos e de atividades econômicas de relevante interesse coletivo (ex.: plano de saúde, medicamentos, etc.).


    Características: i) autonomia política dos dirigentes (possuem estabilidade durante certo período) – agências reguladoras federais (arts. 5, 6, 7 e 9 da Lei 9986/2000); esse regime de estabilidade temporária foi declarado constitucional pelo STF; ii) autonomia técnica decisional (as agências seriam as últimas instâncias decisórias nos setores regulados; saindo da agência, só sobra recorrer ao Judiciário.

    As agências concentram funções públicas que seriam diluídas entre os demais poderes. Exercem funções administrativas típicas, como qualquer autarquia, funções arbitrais ou quase judicantes no setor regulado e função normativa ampla no setor regulado. Esse poder normativo é secundário.


    Informativo 889, STF: ressaltou que a função normativa das agências é secundária, ou seja, submetida à lei, não decorre diretamente da Constituição. A atuação das agências é presumidamente técnica, livre de interferências políticas.

  • AGENCIA REGULADORA !!!

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ­ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS:  ANATEL – ANP  -- ANEEL

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

    Primeira Geração de Agências Reguladoras: ANATEL – ANP – ANEEL

     

    1)    Os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado.

    2)    Nas agências reguladoras, os dirigentes permanecem na função por prazo determinado.

    3)    No regramento de determinadas agências reguladoras, é permitida a recondução de dirigentes.

  • AGENCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

    São entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (estado, setores regulados e sociedade).

    Não é uma qualificação.

    *São autarquias sob-regime especiais (não há obrigatoriedade). São entidades da administração indireta.

    Lei 9986

    Art. 5º - O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Art. 9º - Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    --> O mandato dos membros do Conselho Diretor será de: 

           * 3 anos - Anvisa e ANS

           * 4 anos - Aneel, ANP, ANA, ANTT, Antaq e Ancine

           * 5 anos - Anatel

  • direto para o comentario do William de Souza Pimentel Ferrari Santana (Lei 13.129/2015:)

  • LEI 13.848/19 - ALTEROU E TROUXE INOVAÇÕES ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS. EX: QUARENTENA DOS DIRIGENTES, AGORA, PASSOU A SER DE 6 MESES.

  • Segundo Alexandrino e Vicente Paulo, as AR exercem as seguintes funções:

    - aplicar o direito aos casos concretos não litigiosos.

    - editar as normas que possibilitem a implementação das politicas para o setor de sua competencia.

    - solucionar os conflitos verificados entre os interessados na atividade objeto da regulação.

    QUanto a esse ultimo, o autor explana:

    - AR soluciona conflitos pelos simples fato de seu corpo tecnico ser altamente especializado, o que é visto pelas partes como o caminho natural para solução do conflito.

    - o PJ somente atua quando provocado. As AR atuam não somente para realizar a mediação, mas para evitar conflitos. No momento de realizar a mediação, suas decisões serão uniformes, ou seja, igual para todos os casos. O que difere dos juizes.

  • A questão aborda as agências reguladoras e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas.

    Alternativa A: Errada. As agências reguladoras possuem personalidade jurídica de direito público, tendo em vista que são instituídas como "autarquias sob regime especial".

    Alternativa B: Errada. São integrantes da Administração Pública Indireta.

    Alternativa C: Errada. Podem ser criadas em âmbitos Estadual, Federal e Municipal.

    Alternativa D: Errada. Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados para cumprir mandato de prazo certo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora. Ressalte-se que os dirigentes das demais autarquias são comissionados e, portanto, exoneráveis ad nutum.

    Alternativa E: Correta. As agências reguladoras controlam e fiscalizam as atividades de interesse da sociedade. Assim, podem exercer poder normativo para a execução da função de controle e regulação, não havendo previsão de poder de arbitragem.


    Gabarito do Professor: E
  • Gabarito: E

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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