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ID
2788951
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n° 11.107/05, que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    A) lei 11.107 § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    B) lei 11.107, art 1º  § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    C) lei 11.107, art 4º § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    D) lei 11.107, art 8º  § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.


  • Complementando:

    LEI Nº 11.107/2005:

    (E) Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • LETRA B

     

    A) lei 11.107 § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    B) lei 11.107, art 1º  § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    C) lei 11.107, art 4º § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    D) lei 11.107, art 8º  § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

  • GABARITO B

     

    Algumas características dos CONSÓRCIOS PÚBLICOS:

     

    - Pessoa jurídica de direito público ou privado;

    - Somente pode ser celebrado por pessoa política;

    - Integra a administração indireta de todos os entes consorciados;

    - Representante legal: Chefe do Poder Executiva de um dos entes consorciados;

    - Protocolo de intenções (com publicação na imprensa oficial);

    - Ratificação do protocolo, por lei de cada um dos entes consorciados;

    - Registro no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), somente quando tiver personalidade de direito privado;

    - Contrato de consórcio: formaliza a constituição do consórcio;

    - Contrato de rateio: formaliza a entrega de recursos dos entes consorciados;

    - Contrato de programa: Instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administação indirete, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consócio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO PARA ANALISTA DOS TRIBUNAIS - LEANDRO BORTOLETO - 7° EDIÇÃO. 

     

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    Consórcio Público: Consórcios públicos são pessoas jurídicas de direito público, quando associação pública, ou de direito privado, decorrentes de contratos firmados entre entes federados, após autorização legislativa de cada um, para a gestão associada de serviços públicos e de objetivos de interesse comum dos consorciados, através de delegação e sem fins econômicos.­­

    ___________________________________________________________

     

    O consórcio público pode ter natureza jurídica pública ou privada

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

  •  a) os consórcios, públicos ou privados, não poderão receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

    FALSO

    Art. 2o § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

     

     b) a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    CERTO

    Art. 1o § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

     c) é vedado aos entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, ceder-lhes servidores.

    FALSO

    Art. 4o § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

     

     d) os recursos entregues por meio de contrato de rateio poderão ser utilizados para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    FALSO

    Art. 8o § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

     

     e) os consórcios públicos não poderão ser contratados pela Administração indireta dos próprios entes da Federação consorciados.

    FALSO

    Art. 17. Os arts. 23, 24, 26 e 112 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação."

  • Consórcios Públicos

    São PJ criadas exclusivamente pelas Pessoas Políticas de forma associada para a consecução de serviços públicos de natureza comum. Pode ser de Direito Público (Associação Pública e integrante da Adm Indireta) ou de Direito Privado.
    As Associações Públicas são Autarquias interfederativas ou multifederadas
    A União somente poderá participar de consórcio em que figure Município caso o Estado em que este se situe também seja consorciado.
    A Lei dos Consórcios Públicos prevê a existência de dois contratos: Programa e Rateio. Esse para aportar recursos financeiros e aquele para regular as obrigações de cada ente.
    A existência do Consórcio Público depende de prévia subscrição do protocolo de intenções
    Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

  • lei 11.107, art 1º  § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    O dispositivo impõe que a União só poderá participar de um consórcio publico com um município, se o Estado à que pertence esse município também fizer parte do consorcio, sendo vedada a participação da união em consorcio municipal do qual o estado respectivo não faça parte.

  • Como a Vunesp já havia cobrado :

    Q 937409- Procurador

    O consórcio público (Lei n° 11.107/2005) pode ser considerado como uma das formas que pode tomar a Administração Indireta, servindo à conjugação de interesses e à organização da ação entre diferentes entes da federação. A esse respeito, é correto afirmar que

    A-a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    B -o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, após registro no cartório de pessoas jurídicas do território de todos os entes que o componham.

    C-os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de investimento, o qual deverá prever prazo de vigência mínima de 5 (cinco) anos.

    D -os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.

    E contrato de programa poderá atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

  • Creio que há dois erros na assertiva A:

    A) os consórcios, públicos ou privados, não poderão receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

    O caput do artigo 2º, assim como seu § 1º, se refere somente a consórcios públicos e não a privados. E a assertiva incluiu privados, o que creio estar errado.

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    Além disso, creio que a regra extraída do artigo acima pode ser confundida com a do artigo abaixo:

    Art. 4º. § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    Abraços!

    I´m still alive!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    FONTE: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

  • A questão aborda os consórcios públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo (art. 2º, § 1º, I, da Lei 11.107/05).

    Alternativa B: Correta. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados (art. 1º, § 2º, da Lei 11.107/05).

    Alternativa C: Errada. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um (art. 4º, § 4º, da Lei 11.107/05).

    Alternativa D: Errada. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito (art. 8º, § 2º, da Lei 11.107/05).

    Alternativa E: Errada. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação (art. 2º, § 1º, III, da Lei 11.107/05).

    Gabarito do Professor: B