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ID
2788960
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla hipótese de contratação de obras, bens ou serviços pelo poder público, em que a Lei n° 8.666/93 impõe o dever de licitar, independentemente de seu valor, não sendo permitida, no caso, a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • A CORRETA

     

    Lei 8.666/93

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Complementando:

    (B) Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    (C) Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    (D) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    (E) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

  • LETRA A

     

    Dica : eu penso assim -> serviço de divulgação e publicidade tem MUITA GENTE pra fazer, logo não caberia dispensa ou inexigibilidade

     

    lei 8666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

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  • Só para leitura e revisão:

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                      

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).                      

    § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    § 2 Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

    § 3 A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa.

    a) CORRETA. Realmente é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, conforme art. 25, II, lei 8.666.

    b) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação dispensável. Vejamos:

                         Art. 24 É dispensável a licitação:

                         I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    c) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação dispensável. Vejamos:

                         Art. 24 É dispensável a licitação:

                         XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    d) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação inexigível. Vejamos:

                         Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

                         II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    e) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação inexigível. Vejamos:

                         Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

                         Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    Gabarito: alternativa “a”

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa que contempla uma hipótese de contratação de obras, bens ou serviços pelo poder público, em que a Lei de Licitações impõe o dever de licitar, independentemente de seu valor, não sendo permitida, no caso, a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art. 25, II, da Lei 8.666/93 estabelece que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, executados profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Alternativa B: Errada. O art. 24, I, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto para a modalidade convite.

    Alternativa C: Errada. Nos termos do art. 24, XXII, é dispensável a licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    Alternativa D: Errada. O art. 25, II, da Lei 8.666/93 estabelece que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.  Por sua vez, o art. 13, V, aponta o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. Sobre o assunto, cabe ressaltar que o STF, julgando a contratação direta de advogado, entendeu necessários os seguintes requisitos: a) procedimento administrativo prévio; b) notória especialização do profissional; c)singularidade do serviço; d) inadequação do serviço pelos integrantes da entidade pública; e) preço compatível com o mercado.

    Alternativa E: Errada. O art. 25, II, da Lei 8.666/93 estabelece que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Por sua vez, o art. 13, II, aponta os pareceres, perícias e avaliações em geral.

    Gabarito do Professor: A
  • Assim, são três casos exemplificativos de inexigibilidade de licitação:

    >>> no caso de fornecedor exclusivo, vedada preferência por marcas;

    >>> na contratação de serviço técnico profissional especializado, de natureza singular, vedada a inexigibilidade no caso de serviço de publicidade e divulgação;

    >>> contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou opinião pública.