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ID
2788963
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos, a Lei n° 8.666/93 estabelece com relação à garantia, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei 8666/93:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1 o   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária.

    § 2 o   A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 o  deste artigo.

    § 3 o   Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    § 4 o   A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

  • LETRA C

     

    LEI 8666

     

    A- ERRADA.  Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    B e C - .   Art. 56 § 1 o   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária.

     

    D - ERRADA;  Art. 56 § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

     

    Exigência de garantia = REGRA até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto.

     

    E -  Art. 56 § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

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  • GABARITO LETRA C

    Exigência de garantia (56, Lei 8.666/93):

    Ø Poderá ser exigida garantia do contratado, até 5% do valor do contrato (até 10% em contrato de grande vulto com alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis);

    Ø Deve haver previsão expressa no instrumento convocatório;

    Ø Modalidades de garantia (opção do contratado):

    I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    II. Seguro-garantia;

    III. Fiança bancária;

  • Só pra complementar: um detalhe que derruba muita gente boa:

    § 5   Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    Bons Estudos.

  • A questão aborda os contratos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A faculdade de exigir garantia nos contratos administrativos está prevista no art. 56, caput, da Lei 8.666/93: "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras".

    Alternativa B: Errada. A garantia poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia (art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93).

    Alternativa C: Correta. A garantia poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, a critério do contratado particular (art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93).

    Alternativa D: Errada. A lei estabelece o limite máximo de 5% do valor do contrato (art. 56, § 2o, da Lei 8.666/93). Nos contratos de grande vulto, que envolvam alta complexidade ou riscos financeiros consideráveis, definido por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, a garantia pode chegar a 10% do valor inicial do contrato (art. 56, § 3o, da Lei 8.666/93).

    Alternativa E: Errada. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56, § 4o, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: C

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)


    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;(Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • a) Não é obrigatória. Depende do interesse da Administração e deve estar prevista no respectivo instrumento convocatório.

    b) Não há qualquer disposição desse gênero na lei.

    c) GABARITO.

    d) Será de até 5% do valor do contrato, em regra. Excepcionalmente, tratando-se de contratos de grande vulto, com alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, poderá ser de até 10%.

    e) Será liberada ou restituída após a execução do contrato.