-
Gabarito: C
Lei 8666/93:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1 o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2 o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 o deste artigo.
§ 3 o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
§ 4 o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
-
LETRA C
LEI 8666
A- ERRADA. Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
B e C - . Art. 56 § 1 o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
D - ERRADA; Art. 56 § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
Exigência de garantia = REGRA até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto.
E - Art. 56 § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/
-
GABARITO LETRA C
Exigência de garantia (56, Lei 8.666/93):
Ø Poderá ser exigida garantia do contratado, até 5% do valor do contrato (até 10% em contrato de grande vulto com alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis);
Ø Deve haver previsão expressa no instrumento convocatório;
Ø Modalidades de garantia (opção do contratado):
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária;
-
Só pra complementar: um detalhe que derruba muita gente boa:
§ 5 Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
Bons Estudos.
-
A questão aborda os contratos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. A faculdade de exigir garantia nos contratos administrativos está prevista no art. 56, caput, da Lei 8.666/93: "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras".
Alternativa B: Errada. A garantia poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública,
fiança bancária ou seguro-garantia
(art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93).
Alternativa C: Correta. A garantia poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública,
fiança bancária ou seguro-garantia, a critério do contratado particular
(art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93).
Alternativa D: Errada. A lei estabelece o limite máximo de 5% do valor do contrato (art. 56, § 2o,
da Lei 8.666/93). Nos contratos de grande vulto, que envolvam alta
complexidade ou riscos financeiros consideráveis, definido por meio de
parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, a garantia
pode chegar a 10% do valor inicial do contrato (art. 56, § 3o, da Lei 8.666/93).
Alternativa E: Errada. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56, § 4o, da Lei 8.666/93).
Gabarito do Professor: C
-------------------------------------
LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - caução em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;(Redação
dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia;
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - fiança bancária.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
§ 2o A garantia a
que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e
terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no
parágrafo 3o deste artigo. (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o Para obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para
até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela
Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada
ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente.
§ 5o Nos casos de contratos
que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará
depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
-
a) Não é obrigatória. Depende do interesse da Administração e deve estar prevista no respectivo instrumento convocatório.
b) Não há qualquer disposição desse gênero na lei.
c) GABARITO.
d) Será de até 5% do valor do contrato, em regra. Excepcionalmente, tratando-se de contratos de grande vulto, com alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, poderá ser de até 10%.
e) Será liberada ou restituída após a execução do contrato.