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ID
2788981
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito das obrigações sabidamente exerce enorme influência na vida econômica da sociedade e compreende as relações jurídicas que constituem a autonomia privada na esfera patrimonial. Em relação a tão importante direito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    a) Errada. Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

     

    b) Errada. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

     

    c) Errada. Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores c/c Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

     

    d) Certa. Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

     

    e) Errada. Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

     

    Todos artigos do Código Civil.

  • Complementando:

    CC:

    (A) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Não se especula sobre os efeitos da perda ou deterioração do objeto nas obrigações de dar coisa incerta, uma vez que genus non perit (o gênero nunca perece), só fazendo sentido essa especulação após a concentração.

    (B) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    (C) Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    (D) Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Mesmo admitida a unidade do vínculo, podendo cada um dos codevedores responder pela dívida toda ou cada um dos cocredores exigir a dívida toda, é possível que sejam reconhecidos efeitos distintos entre as obrigações.

    Enunciado nº 347 da IV JDC → A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do CC.

  • Sobre a alternativa A: gênero não perece

  • A) Nessa situação (obrigação de dar coisa incerta) o devedor não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito (art. 246 do CC). Isso acontece por uma simples razão: “genus non periy", ou seja, o gênero nunca perece. Assim, se a obrigação correspondia a entrega de 30 vacas e todas morrem na fazenda do devedor, ele terá que buscá-las em outro lugar, a fim de cumprir a obrigação. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 252, § 3º do CC, caso não haja acordo unânime é o juiz quem decidirá, findo o prazo por este assinado para a deliberação. Incorreta;

    C) Nas obrigações divisíveis cada devedor será obrigado pela sua cota parte; já nas obrigações indivisíveis, cada um será obrigado pela dívida toda (art. 259 do CC). Incorreta;

    D) Em consonância com o que dispõe o art. 266 do CC. Isso significa, por exemplo, que o codevedor condicional não pode ser demandado antes da ocorrência do evento futuro e incerto, e o devedor solidário puro e simples somente poderá reclamar reembolso do co-devedor condicional se ocorrer a condição. Correta;

    E) Subsiste, para todos, o encargo de pagar o equivalente, mas apenas o culpado é quem responderá por perdas e danos. Incorreta.


    Resposta: D 
  • Nobres, apenas complementando sobre o item A ;

    > Nas Obrigações de dar coisa certa , se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos. ART 234.

    >Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. ART 246.

  • RESPOSTA LETRA D. Comentário do professor do QC

    A) Nessa situação (obrigação de dar coisa incerta) o devedor não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito (art. 246 do CC). Isso acontece por uma simples razão: “genus non periy", ou seja, o gênero nunca perece. Assim, se a obrigação correspondia a entrega de 30 vacas e todas morrem na fazenda do devedor, ele terá que buscá-las em outro lugar, a fim de cumprir a obrigação. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 252, § 3º do CC, caso não haja acordo unânime é o juiz quem decidirá, findo o prazo por este assinado para a deliberação. Incorreta;

    C) Nas obrigações divisíveis cada devedor será obrigado pela sua cota parte; já nas obrigações indivisíveis, cada um será obrigado pela dívida toda (art. 259 do CC). Incorreta;

    D) Em consonância com o que dispõe o art. 266 do CC. Isso significa, por exemplo, que o codevedor condicional não pode ser demandado antes da ocorrência do evento futuro e incerto, e o devedor solidário puro e simples somente poderá reclamar reembolso do co-devedor condicional se ocorrer a condição. Correta;

    E) Subsiste, para todos, o encargo de pagar o equivalente, mas apenas o culpado é quem responderá por perdas e danos. Incorreta.

  • Em ../../.. errou

    Em 06/05/19 errou

  • GABARITO D.

    a) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    b) Art. 252. § 3No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    c) Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    d) Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    e) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Art. 266 D