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ID
2789032
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à cobrança do ITBI (Imposto sobre a transmissão onerosa, inter vivos de bens imóveis), de competência do município, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [ITBI]
    § 2º O imposto previsto no inciso II:
    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
    II - compete ao Município da situação do bem.

    CTN, art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
    Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

    CTN, art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

  •  a) no caso de operações societárias (fusão, cisão, incorporação ou extinção), não há que se falar em incidência de ITBI, salvo se presente a regra da atividade preponderante de compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

     

    b) por se tratar de imposto real, que incide sobre a transmissão de bens imóveis, o tributo será devido ao município em que estiver localizado o próprio imóvel (lex rei sitae)

     

    c) correta

     

    d) não incide ITBI na desincorporação do bem, quando ele reverte ao antigo proprietário original. Ou seja, se a pessoa integraliza o capital social com bem imóvel (não paga ITBI) e, posteriormente, decide por reduzir o capital social da empresa, devolvendo o bem para ao antigo proprietário (desincorporação), também não incidirá o ITBI. Ressalta-se que se o bem desincorporado retornar à pessoa distinta do antigo proprietário, haverá a incidência do ITBI.

     

    e) a definição de contribuinte ou de responsável tributário é matéria reservada à lei formal. Não pode ser definida em decreto do Poder Executivo.

     

  • Com relação à cobrança do ITBI (Imposto sobre a transmissão onerosa, inter vivos de bens imóveis), de competência do município, está correto afirmar:

     

    a) incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, inclusive se a atividade preponderante do adquirente não for a compra e venda de bens imóveis. Errada.

     

    Art. 36, do CTN: Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

     

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

     

    II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

     

    Art. 37, do CTN: O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

     

    b) o imposto compete ao município da situação do bem, ou do domicílio fiscal atualizado do promitente comprador do bem imóvel, ou ainda no local do registro da transmissão se dentro do territorial nacional. Errada.

     

    Art. 156, § 2º, II, da CF/88: compete ao Município da situação do bem.

     

    c) quando a transmissão do bem imóvel for efetuada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito ou fusão de uma pessoa jurídica, não haverá incidência do imposto. Correta.

     

    Art. 36, do CTN: Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

     

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

     

    II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

     

    d) o imposto incidirá sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na incorporação, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos. Errada.

     

    Art. 36, § único, do CTN: O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

     

    e) o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, ou o decreto do chefe do Poder Executivo municipal de onde o bem está situado. Errada.

     

    Art. 42, do CTN: Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: ITBI.

     

    Abaixo, iremos justificar as assertivas:

    A) incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, inclusive se a atividade preponderante do adquirente não for a compra e venda de bens imóveis. 

    Essa assertiva é falsa, pois nega o art. 36, I do CTN. Se a atividade preponderante do adquirente não for a compra e venda de bens imóveis, aí incidiria (art. 37).

    Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;


    B) o imposto compete ao município da situação do bem, ou do domicílio fiscal atualizado do promitente comprador do bem imóvel, ou ainda no local do registro da transmissão se dentro do territorial nacional. 

    Não existe a segunda parte da letra B em nosso ordenamento, logo, a assertiva é falsa por criar uma competência não prevista constitucionalmente:

    Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II:

    II - compete ao Município da situação do bem.


    C) quando a transmissão do bem imóvel for efetuada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito ou fusão de uma pessoa jurídica, não haverá incidência do imposto.

    Essa assertiva é verdadeira, pois repete o disposto no art. 36 e seus incisos, do CTN:

    Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

    II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.


    D) o imposto incidirá sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na incorporação, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos. 

    Errado, pois nega o aqui previsto:


    Art. 36. Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.


    E) o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, ou o decreto do chefe do Poder Executivo municipal de onde o bem está situado.

    Errado, pois prevê situações não abrangias pela lei (art. 42 do CTN):

    Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

     

    Gabarito do professor: Letra C.