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ID
2789044
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as definições legais vigentes, fazem parte da dívida pública consolidada:

Alternativas
Comentários
  • GABARTIGO LETRA D

    LRF - 

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

            § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • C) Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, desde que para amortização superior a doze meses.

    R: Emissões de títulos de responsabilidade do BCB faz parte da Divida Publica Mobiliaria.

    D) Correta. Art 29  §3.

    E) emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e operações de crédito, desde que ambas apresentem prazo de vencimento superior a doze meses.

    R: Mesmo caso da letra C)

  • Sobre o tema flutuante/consolidada

    TERMOS/GLOSSÁRIO

    Dívida Pública Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices.

    Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.

    Dívida Fundada/Consolidada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

    Art. 115 § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • O artigo 29,§ 2 , da Lei n 101/00 fala que será inclu´da na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. Assim, qual seria a diferença, neste caso, entre dívida pública consolidade e mobiliária?

  • Letra c também me parece correta:


    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:


    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • Alguém poderia explicar por que o item C está errado? 

  • @B .

    A emissão de títulos envolve a dívida mobiliária, e não a dívida fundada/consolidada.

  • C) obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, desde que para amortização superior a doze meses.

    Está errado, pois no caso, desses títulos (do Bacen), podem ser emitidos por prazo inferior e ainda constarão como dívida consolidada.

    O artigo 29,§ 2 , da Lei n 101/00 fala que será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. Assim, qual seria a diferença, neste caso, entre dívida pública consolidade e mobiliária?

    @micha,

    Dívida Pública Mobiliária do Governo Federal: Total dos títulos públicos federais fora do Banco Central. Inclui, além dos títulos de emissão do Tesouro Nacional, os títulos de emissão do Banco Central. Como se trata de dívida consolidada, os títulos de emissão do Tesouro Nacional pertencentes à carteira do Banco Central não entram. Uma descrição exaustiva dos vários tipos de títulos da dívida pública federal tanto do Tesouro como do Banco Central existentes até junho de 2002 pode ser encontrada no Manual de Finanças Públicas no site do Banco Central no endereço http://www.bcb.gov.br/?MANFINPUB

    A dívida pública mobiliária são os casos em que o endividamento é realizado por um instrumento específico: a emissão de títulos da dívida pública por parte dos entes da federação e também do banco central.

    O ponto central de distinção entre as duas espécies de dívida pública está no instrumento pela qual a dívida se forma; caso se trate de títulos emitidos pelo governo, estaremos diante de DÍVIDA MOBILIÁRIA , caso contrário, de DÍVIDA CONSOLIDADA, ainda que o prazo para amortização seja inferior a doze meses mas previsto no orçamento.

    Logo,

    TÍTULOS EMITIDOS PELO GOVERNO (pertencentes ao Tesouro Nacional): DÍVIDA MOBILIÁRIA

    TÍTULOS EMITIDOS PELO GOVERNO e pertencentes à carteira do BACEN: DIVIDA CONSOLIDADA

    fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/altosestudos/pdf/conceitosrelevantes.pdf

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    OBS: se verificarem algum erro, favor reportar via mensagem. TKS!

  • a) ERRADO, não existe o prazo mínimo de 18 meses. "convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses." (art 29.)

    b)ERRADO, "exceto aqueles de responsabilidade do banco do brasil". Na verdade, a dívida consolidade compreende, INCLUSIVE, os títulos de responsabilidade do banco do brasil." § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil."

    c)ERRADO, "títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, desde que para amortização superior a doze meses.". Se é da responsabilidade do banco do brasil, então é consolidade, independente de prazo.

    e)ERRADO, mesma justifica dada acima, não existe prazo para título da responsabilidade do banco do brasil. Vale saliente, que os títulos emitidos pelo banco central do brasil serão considerados dívida mobiliária.

  • A) Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, operações de crédito, para amortização em prazo, no mínimo, superior a dezoito meses (SUPERIOR A DOZE MESES). INCORRETA.

    Art 29, I, LC 101/00.

    B) Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos, exceto (INCLUSIVE) aqueles de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Art 29, §2o, LC 101/00

    C) Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil (EXCETO), desde que para amortização superior a doze meses (O LEGISLADOR NÃO EXIGE VENCIMENTO/RESGATE EM PRAZO SUPERIOR A 12 MESES). INCORRETA.

    Art 29, I e §2o, LC 101/00.

    D) Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado em orçamento. CORRETA - ART 29, §3o, LC 101/00.

    E) Emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e operações de crédito, desde que ambas apresentem prazo de vencimento superior a doze meses (A LEI NÃO TRAZ A EXIGÊNCIA DE VENCIMENTO SUPERIOR A 12 MESES PARA EMISSÕES DE TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BACEN). INCORRETA.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre a Dívida Pública Consolidada

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre a definição de dívida pública consolidada, conforme consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a correta.

     

    A) obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, operações de crédito, para amortização em prazo, no mínimo, superior a dezoito meses.

    Errada! Conforme o artigo 29, inciso I, da LRF, a dívida pública consolidada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. O erro da alternativa está na inserção da expressão “no mínimo”.

     

    B) obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos, exceto aqueles de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Errada! Conforme o artigo 29, § 2.º, será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. Note que a alternativa excetua os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, estando, portanto, incorreta.

     

    C) obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, desde que para amortização superior a doze meses.

    Errada! De acordo com o artigo 29, § 2.º, as emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil realmente compõem a dívida consolidada, no entanto, nesse caso, não há a condição de a amortização ter que ser superior a 12 meses. Portanto, alternativa incorreta.

     

    D) obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado em orçamento.

    Certa! Exatamente como expressa o artigo 29, inciso I, da LRF: “dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Além desse dispositivo, está previsto no § 3.º do artigo 29 da LRF, que também é considerada dívida consolidada “as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento”. Embora a redação desta alternativa não tenha sido das mais felizes, pela junção dos dois dispositivos citados, podemos concluir que ela está correta.

     

    E) emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e operações de crédito, desde que ambas apresentem prazo de vencimento superior a doze meses.

    Errada! As emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central da Brasil realmente se enquadram na dívida consolidada, porém sem necessidade de prazo de vencimento superior a doze meses. As operações de crédito, que se enquadram na dívida consolidada, em regra, necessitam de prazo de vencimento superior a doze meses, porém, se as receitas da referida operação tiverem constado do orçamento, o prazo poderá ser inferior a doze meses. Pelo exposto, está errada a condição taxativa, expressa na alternativa: “desde que ambas apresentem prazo de vencimento superior a doze meses”.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”
  • Não há alternativa correta, na Letra D faltou constar que a amortização das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, seria em prazo superior a 12 meses.