-
GABARITO A
LRF, art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
-
Para complementar:
Muitos confundem os subsídios com receitas. Isso porque a tanto a LRF quanto a CRFB/88, ao tratar da renúncia das receitas, tocam neste instituto. Mas atente: subsídios são privilégios operantes na vertente da despesa, e não da receita. Assim sendo, tecnicamente, não consistem em exemplo de renúncia de receita. Contudo, para que sejam concedidos, deverão passar pelos mesmos requisitos exigidos para a concessão de renúncias de receitas (é por isso que há a confusão relatada).
Material Ciclos
-
Por que a isenção em caráter geral não é renúncia??
-
Daiane QC, a alternativa não precisa contemplar todos os tipos de renúncia previstos na lei, mas dentre das opções propostas a letra que contém todas as opções corretas é a A.
-
LEF, art. 14, § 1º - A RENÚNCIA COMPREENDE:
(1) anistia,
(2) remissão,
(3) subsídio,
(4) crédito presumido,
(5) concessão de isenção em caráter NÃO geral,
(6) alteração de alíquota ou
(7) modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
(8) outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado;
-
questão confusa demais
-
Quem disse que não tem anistia, sabichão?
-
Trata-se de uma questão sobre renúncia de receita cuja resposta
consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Primeiramente, vamos ler o art.14, §1º, da LRF: “a renúncia
compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção
em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo
que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. [...]
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. Realmente, A renúncia de receita resulta em
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, e
compreende a remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção
em caráter não geral.
b) ERRADO. A renúncia de receita resulta em
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, NÃO
compreende a concessão de isenção em caráter geral.
c) ERRADO. A renúncia de receita resulta em
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, NÃO
compreende os fundos especiais.
d) ERRADO. A renúncia de receita resulta em
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, NÃO
compreende parcelamento e concessão de isenção em caráter geral.
e) ERRADO. A renúncia de receita resulta em
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, NÃO
compreende os fundos especiais.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".