SóProvas


ID
2789068
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da ação civil pública, nos moldes da Lei n° 7.347/85, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS REFEREM-SE À LACP

     

    A INCORRETA

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

    B CORRETA

    Art. 5º.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

     

    C INCORRETA

    Art. 5٥ Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)

     

    (...)

     

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    D INCORRETA

    Art. 12.

    § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

     

     

    E INCORRETA

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

     

  • LETRA A - as ações previstas na Lei serão propostas no foro do domicílio do autor, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Incorreta. As ações serão propostas no local do dano.

    LETRA B - fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos da Lei habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Correta.

    LETRA C - o Ministério Público possui legitimidade privativa para tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Incorreta. Conforme art. 5, § 6° da lei de ACP, não é competência privativa do MP.

    art. 5, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    LETRA D - a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que foi judicialmente arbitrada. 

    Incorreta. Na verdade a multa é devida desde o descumprimento da obrigação.

    LETRA E - a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, com abrangência nacional, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    Incorreta. Só abrange os limites da competência territorial de quem prolatou.

     

     

  • Obs (d): Majoritariamente (smj), prevalece a aplicação do art.537, §3º do CPC (cobrança imediata, mas com levantamento condicionado ao tj).

  • A multa é devida desde o descumprimento da obrigação.

  • Vale lembrar: Atual posição jurisprudencial!

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).