a) ERRADA. Tanto os contratos administrativos como os contratos entre particulares são voluntários, vale dizer, consensuais, pois são firmados por livre vontade das partes. A Administração não pode obrigar um particular a assinar um contrato com ela.
b) ERRADA. Determinados contratos firmados pela Administração Pública regem-se por normas de direito privado, a exemplo dos contratos em que a Administração é parte como usuária de serviço público (ex: contrato de fornecimento de energia elétrica para repartições públicas).
c) ERRADA. A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração abrange apenas as chamadas cláusulas regulamentares, de execução ou de serviço, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e seu modo de execução, isto é, sobre como o contrato será executado (ex: quantidades contratadas, tipo de serviço a ser desempenhado). Por outro lado, as denominadas cláusulas econômico-financeiras nunca podem ser modificadas unilateralmente.
d) CERTA. O regime jurídico dos contratos administrativos confere certas prerrogativas à Administração que a coloca em posição de superioridade em relação à parte contratada. São as chamadas cláusulas exorbitantes, como a possibilidade de alteração e rescisão unilateral, de aplicação de sanções e as restrições à oposição da exceção do contrato não cumprido.
e) ERRADA. Segundo o art. 78, VI da Lei 8.666/93, a subcontratação, total ou parcial, do objeto só é causa para a rescisão do contrato quando for feita fora das hipóteses previstas no edital ou no contrato.
Gabarito: alternativa “d”
Abraços!