SóProvas


ID
278911
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda no que tange à Lei n.º 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    São as famosas cláusulas exorbitantes, recebem este nome porque vão além do direito privado, portanto quando a administração realiza a maioria dos seus contratos, estes terão peculiaridades trazidas pelo direito público. Veja quais são:

    a) Modificar unilateralmente o contrato, logicamente respeitando o direito do contratado, para isso a lei em questão traz ''valores'' quantitativos e qualitativos que determinarão até quanto é possível estas modificações.

    b) Rescindi-los unilateralmente. É observado quando o contratado não cumpre parte do contrato ou o faz de forma indevida, não respeita prazos, subcontrata ilegalmente partes do objeto, os casos de falência, entre outros. Além da rescisão unilateral, existe a amigável e a judicial.

    c) Fiscalizar a execução

    d) aplicar sançoes ao contratado pela inexecução total ou parcial do ajuste.

    e) Tomar o objeto de contrato das mãos da contratada e, por conta própria, continuar o serviço, acontece nos casos de rescisao e para apuração de eventuais faltas na execução do serviço. É parte do princípio da continuidade do serviço público.

    Bons estudos!!
  • A letra "e" poderia gerar um pouco de duvida

    Reforçando o comentario do colega:


    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    Pela leitura destes artigos, pode-se inferir que a empresa poderá subcontratar, desde que haja previsão no edital.
  • Alguém saberia dizer o erro da "a" e da "b"? Obrigado.
  • Fabrício,
    com relação a letra b:

    A administração Pública pode realizar :

    Contratos administrativos: regidos por normas de Direito Público ( ela se encontra em posição vertical - possui prerrogativas )

    Contratos regidos por normas de Direito Privado ( neste caso não é contrato administrativo ): está em posição de igualdade com o particular - ex: contrato de locação que a administração pública faz com o particular para a instalação de uma repartição pública.

    Nem sempre a administração fará contrato relativo a licitação e além da Lei 8666/93 ela poderá fazer também contrato baseado na lei 10520/02 - Pregão.


    Espero ter ajudado !!!



  • a) ERRADA. Tanto os contratos administrativos como os contratos entre particulares são voluntários, vale dizer, consensuais, pois são firmados por livre vontade das partes. A Administração não pode obrigar um particular a assinar um contrato com ela.


    b) ERRADA. Determinados contratos firmados pela Administração Pública regem-se por normas de direito privado, a exemplo dos contratos em que a Administração é parte como usuária de serviço público (ex: contrato de fornecimento de energia elétrica para repartições públicas).


    c) ERRADA. A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração abrange apenas as chamadas cláusulas regulamentares, de execução ou de serviço, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e seu modo de execução, isto é, sobre como o contrato será executado (ex: quantidades contratadas, tipo de serviço a ser desempenhado). Por outro lado, as denominadas cláusulas econômico-financeiras nunca podem ser modificadas unilateralmente.


    d) CERTA. O regime jurídico dos contratos administrativos confere certas prerrogativas à Administração que a coloca em posição de superioridade em relação à parte contratada. São as chamadas cláusulas exorbitantes, como a possibilidade de alteração e rescisão unilateral, de aplicação de sanções e as restrições à oposição da exceção do contrato não cumprido. 


    e) ERRADA. Segundo o art. 78, VI da Lei 8.666/93, a subcontratação, total ou parcial, do objeto só é causa para a rescisão do contrato quando for feita fora das hipóteses previstas no edital ou no contrato. 


    Gabarito: alternativa “d”


    Abraços!