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O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
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Acho que a letra "A" está incorreta porque órgão, desconcentração, só pode ter natureza jurídica de direito público.
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André Luis
A letra A está errada porque órgão não possui personalidade jurídica.
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C.
A letra A está errada porque órgão não possui personalidade jurídica.
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QUAL O ERRO DA LETRA E?
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Qual o erro da E?
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Administração Pública Indireta se compõe somente de entidades que podem ter natureza jurídica de direito público, como uma Autarquia, ou direito privado, como uma Sociedade de Economia Mista. - o erro da E é que a Adm indireta NÃO se compõe SOMENTE de autarquias e sociedades de economia mista.
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Erro da alternativa "E": A Administração Pública Indireta, além de ser composta por entes administrativos oriundos de delegação por outorga legal (FASE: Fundações, Autarquias, Sociedades de economia mista - Empresa pública), também pode ser composta por particulares: espécie de delegação por colaboração, que pode se dá por meio de Concessão e Permissão. Esses particulares também são pessoas jurídicas de direito privado, mas não se encaixam no conceito de entidade administrativa proposto pela alternativa.
Convém destacar que as concessionárias e permissionárias, quando estão atuando na prestação de serviços públicos, também exercem função administrativa; mas pela maneira que a alternativa foi redigida, entende-se que o examinador quis exclui-las, o que deixou a alternativa errada.
Espero ter ajudado. Havendo qualquer erro, notifique-me.
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na verdade os concessionários e outras formas de delegação não compõem a administração pública indireta. O erro da E é porque algumas entidades são de regime híbrido: direito público e privado, como estatais prestadoras de serviço público. mas muito estranha a questão...
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gab. C
a- Os órgãos da Administração Pública podem ter natureza jurídica de direito público ou privado.
-> órgãos não têm personalidade jurídica; são entes despersonalizados.
b- A desconcentração administrativa provoca a criação de entidades com personalidade jurídica de direito público.
-> a descentralização administrativa provoca a criação de entidades com personalidade jurídica de direito público (ou privado).
d- a Administração Pública Direta se estrutura através da descentralização administrativa, não admitindo, portanto, controle hierárquico.
-> A Administração Pública Direta se estrutura através da desconcentração administrativa exercendo controle hierárquico. Se a questão quisesse saber acerca de delegação de atividades, ocorreria da Administração Direta para a Administração Indireta (descentralização), com controle finalístico (supervisão ministerial ou tutela), não havendo hierarquia.
e- a Administração Pública Indireta se compõe somente de entidades que podem ter natureza jurídica de direito público, como uma Autarquia, ou direito privado, como uma Sociedade de Economia Mista.
->Adm Púb Indireta: Autarquias - personalidade jurídica de Direito Público;
Fundações Públicas - personalidade jurídica de Direito Privado (dl 200/67) (ou de direito público pelo STF);
Empresa Pública e SEM - personalidade jurídica de Direito Privado.