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ID
2789257
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a sentença abaixo.


O Poder de Polícia:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D)


    A) INCORRETA. O poder de polícia É DELEGÁVEL a ente administrativo (de direito público – disposto nos artigos 11 e 12 do Dc-Lei 200/67), porém indelegável a particular (exceção capitães de navios). Nesse ponto, denomina-se poder de policia originário quando a competência concentra-se em órgão integrante da administração direta. E delegado quando a competência do poder de polícia concetra-se na admisnitração indireta.

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    B) INCORRETA. O poder de polícia por ter como atributo a discricionariedade, permite a adm exercê-lo quando e da forma que lhe aprouver, salvo hipótese em que ele é vinculado, por exemplo, ato de licença. Logo, não é obrigado a exercê-lo preventivamente, poda fazê-lo de forma repressiva também. 


    C) INCORRETA. Não somente as corporações especializadas exercem o poder de polícia, também o fazem os entes administrativos a quem foi conferida tal competência.


    D) CORRETA.


    E) INCORRETA. Segundo art 78, do CTN:

    Art. 78, CTN. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, EM RAZÃO DE INTÊRESSE PÚBLICO concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)


    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder






  • A) O Poder de Polícia é considerado atividade típica de Estado e, portanto, somente pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público componentes da Administração Direta ou da Administração Indireta. Contudo, parte da doutrina admite delegação em situações especiais, a exemplo dos poderes que são reconhecidos aos capitães de navio. Nesses casos, não seriam delegados os atos de polícia em si, mas tão somente atividades materiais de execução, não se transferindo ao particular contratado qualquer prerrogativa para emissão de atos decisórios ou atos que gozem de fé pública (Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo. 3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador:JusPODIVM, 2016).

  • Poder de polícia: CAD

    Coercibilidade;

    Autoexecutoriedade;

    Discricionaridade

  • O Poder de Polícia é considerado atividade típica de Estado e, portanto, somente pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público componentes da Administração Direta ou da Administração Indireta

    GB D

    PMGO

    BIZU >DAC'

  • GABARITO: LETRA D

    BIZU:

    Sobre o poder de polícia, vou dar uma DICA.

    DIscricionário

    Coercitivo

    Autoexecutório

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

     

    Discricionariedade ---> Significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

     

    Autoexecutoriedade ---> A Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

     

    Coercibilidade ---> Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA  ( DICA )

    Di scricionariedade --->  livre de condições, de restrições; arbitrário, discricional, ilimitado.

    C oercitivo --->  autoriza o uso da força física para o seu cumprimento

    A utoexecutoriedade --->  Poder da Adm Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial.

    GABARITO: D

  • O FAMOSO D.A.CO !