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ID
2789260
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.745 de 1985, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 – O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo

    omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas

    em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.


    § 2° - Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente

    poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus

    trabalhos.


  • Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os

    seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (NR)

  • Art. 12 – A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.  

  • A) Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

    Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.

    [...] § 2º Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.


    B) A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, expressa ou tacitamente nos casos previstos em lei, a sua vontade em aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções


    C) Redistribuição é o deslocamento motivado por interesse da Administração ou do servidor, de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os requisitos determinados no Estatuto.

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração; [...]


    D) A readaptação funcional, decorrente de modificação do estado físico do servidor, poderá acarretar aumento de remuneração.

    Art. 36. A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.


    E) A substituição, necessária nos casos de impedimento de ocupante de cargo efetivo ou em comissão, dependerá de ato da autoridade competente.

    Art. 38. Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

    § 1º A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.

  • Gab - A. Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

  • → Não há, nos termos do Estatuto, redistribuição a pedido do funcionário público.

    → Há uma prévia apreciação do órgão central de pessoa.

    Requisitos da Redistribuição:

    Art. 32, I - interesse da Administração

  • A redistribuição não comporta a modalidade “a pedido” pois decorre unicamente do interesse da Administração de redistribuir sua mão de obra entre os órgãos e entidades sujeitos a sua direção.

  • A) Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

    Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.

    [...] § 2º Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

    B) A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, expressa ou tacitamente nos casos previstos em lei, a sua vontade em aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções

    C) Redistribuição é o deslocamento motivado por interesse da Administração ou do servidor, de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os requisitos determinados no Estatuto.

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração; [...]

    D) A readaptação funcional, decorrente de modificação do estado físico do servidor, poderá acarretar aumento de remuneração.

    Art. 36. A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.

    E) A substituição, necessária nos casos de impedimento de ocupante de cargo efetivo ou em comissão, dependerá de ato da autoridade competente.

    Art. 38. Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

    § 1º A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.

  • Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente. § 2º Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido. § 3º O prazo a que se refere este artigo, para aquele que, antes de tomar posse, for incorporado às forças armadas, será contado a partir da data da desincorporação.

    Art. 17. O início, a suspensão, o reinício e as alterações relativos ao exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário. Parágrafo único. Será concedido ao funcionário período de trânsito, considerado como de exercício, nunca superior a 30 (trinta) dias, para as providências relativas à mudança de local de trabalho e residência. 

    lembrando que não precisa entrar em exercício quando toma posse, já que pode solicitar o trânsito de no máximo 30 dias.

    já segundo código de divisão e organização do estado de sc:

    Art. 185 - O nomeado deve, sob pena de ficar o ato sem efeito, tomar posse e entrar em exercício dentro de trinta (30) dias contados da publicação oficial. § 1° - Se houver motivo justo, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado até quarenta e cinco (45) dias, por solicitação escrita do interessado. Será competente para decidir sobre a prorrogação o Presidente do Tribunal. 

    aqui temos um contradição, o código diz uma coisa e o estatuto diz outra em relação ao prazo para a posse (nomeação a posse), o codigo aumenta apenas 15 dias enquanto o estatuto 30