O servidor que em razão de acidente de trabalho não consiga mais exercer as funções/atividades inerentes ao cargo que ocupava, poderá ser readaptado, ou seja, a administração pública pode colocá-lo em outro cargo, desde que:
i) ele consiga exercer as atividades inerentes a esse cargo (mesmo com as limitações que agora ele possui).
ii) o novo cargo exija o mesmo nível de escolaridade que o cargo anteriormente ocupado.
iii) que haja equiparação na remuneração (não pode existir diferença na remuneração entre o cargo antigo e o novo).
Espero que ajude!