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ID
278947
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à Lei n.º 8.112/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  LEI 8112
    LETRA A - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    LETRA B - Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    LETRA C -  Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
            II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
            III - julgamento. 
      § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

            § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    LETRA D -
    LETRA 
    ART. . 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    LETRA E - Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • resposta  correta letra "A"

                                                                    Conforme a  lei 8112
     art: 134  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado na atividade  falta  punivel com  Demissao

    Que a paz de cristo nos ilumine
    bom estudos a todos

  • Não entendi porque a C está errada. Dá uma força ae!!
  • O SERVIDOR FICARÁ COM APENAS UM CARGO,NAO PERDERÁ TODOS COMO  DIZ A LETRA C.
  • Pedro, a letra "c" tem base legal no Art.133 (RITO SUMÁRIO) e está incorreta pelo seguinte motivo:


    Verificado que o servidor descumpre as normas para a acumulação lícita de cargos, empregos ou funções (Arts. 118/120), deve ser notificado (por intermédio da chefia imediata) pela autoridade que tiver conhecimento do fato para optar entre um deles, no prazo de 10 dias, a contar da ciência da notificação.


    A opção feita dentro do prazo equivale a pedido de EXONERAÇÃO do cargo preterido (Art.133 §5º), não podendo o servido ser, nesse caso, punido, pois se presume a boa-fé na acumulação (Art.133 §5º).


    Como efeitos da decisão CONDENATÓRIA, o servidor PERDE OS DOIS (ambos) cargos ou empregos ou funções (§6º), devendo haver comunicação aos dois órgãos ou entidades.


    O prazo para a conclusão do procedimento sumário é de 30 dias (§7º), contados da instauração, podendo ser prorrogado por mais 15 dias. Porém, deve-se lembrar que o julgamento fora do prazo não acarreta nulidade do processo (Art. 167 §1º).


    O abandono do cargo e inassiduidade habitual também serão apurados mediante processo sumário.