Uma ouvidoria pública atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados. A Ouvidoria-Geral da União, ligada ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), é responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/ouvidoria
Gabarito B.
Entende-se por ouvidoria um instrumento que visa à concretização dos preceitos constitucionais que regem a administração pública, a fim de que tais preceitos –legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – se tornem, na prática,“eixos norteadores da prestação de serviços públicos” (Lyra, 2004, p. 144). Além desse objetivo primeiro, são atribuições principais de uma ouvidoria pública: “indução de mudança, reparação do dano, acesso à administração e promoção da democracia” (Lyra,2004, p.139-144).
Em caráter mais amplo há consenso de que “a ouvidoria pública busca atuar como mediador entre o Estado e a sociedade, não sendo apenas um canal inerte entre o cidadão e a administração pública”, tendo também por competênciaa valorização e defesa dos direitos humanos, a promoção da ética, e da inclusão social, magistratura da persuasão, desvinculação do poder institucional, desvinculação política e mandato a atribuições específicas (Lyra, 2004, p. 128-131).