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ID
278986
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração e na execução do orçamento fiscal e da Seguridade Social, tem havido uma preocupação manifestamente crescente com questões relativas à discriminação de segmentos sociais e das minorias e às formas de exclusão que provocam desequilíbrios. Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2011 contempla como diretriz a redução das desigualdades não estando contemplada a redução das desigualdades

Alternativas
Comentários
  • Percebam que os concursos cobram até a LDO atualmente.


    Art. 17 da LDO
    § 7o  A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.

  • A constituição não fala em orçamento de seguridade-social para reduzir desigualdades, apenas o Fiscal e de INvestimento.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.



  • Segundo a LDO 2014, Art. 92, IV "g" 

    g) redução das desigualdades regionais, sociais, étnico-raciais e de gênero, por meio do apoio à implantação e expansão das atividades produtivas;


    Ainda tem: Art. 92 § 5o

    II - observar a diretriz de redução dos níveis de desemprego, bem como das desigualdades de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência, quando da aplicação de seus recursos;

    Gabarito letra D



  • pois deveria...