GABARITO: E (MARQUE A INCORRETA)
a) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
CORRETA:
Art. 66, Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
b) Caso o vencimento venha a cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.
CORRETA:
Art. 66, § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
c) Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
CORRETA:
Art. 66,§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
d) Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se, no mês do vencimento, não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
CORRETA:
Art. 66, § 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
e) Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais se suspendem.
INCORRETA:
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Analisemos cada opção:
a) Certo:
Em linha com a regra do art. 66 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da
cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento."
b) Certo:
Cuida-se de assertiva em sintonia com o teor do §1º do mesmo art. 66, in verbis:
"§
1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se
o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora
normal."
c) Certo:
É a reprodução literal do §2º do art. 66, litteris:
"§
2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo."
d) Certo:
Desta vez, a afirmativa traduz a regra do §3º, abaixo colacionado:
"§
3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no
mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como
termo o último dia do mês."
e) Errado:
A regra é a não suspensão dos prazos, a não ser que haja motivo de força maior, conforme art. 67, in verbis:
"Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem."
Logo, incorreto este item.
Gabarito do professor: E