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ID
2789869
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção incorreta em relação às regras sobre a contagem de prazos no processo administrativo federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.


  • GABARITO: E (MARQUE A INCORRETA)

     

    a)  Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    CORRETA:

    Art. 66, Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

    b) Caso o vencimento venha a cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.

    CORRETA:

    Art. 66, § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

     

    c)  Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    CORRETA:

    Art. 66,§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

     

    d) Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se, no mês do vencimento, não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. 

    CORRETA:

    Art. 66, § 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     

    e) Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais se suspendem.

    INCORRETA:

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

     

  • LETRA E INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • LETRA E INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Analisemos cada opção:

    a) Certo:

    Em linha com a regra do art. 66 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva em sintonia com o teor do §1º do mesmo art. 66, in verbis:

    "§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal."

    c) Certo:

    É a reprodução literal do §2º do art. 66, litteris:

    "§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo."

    d) Certo:

    Desta vez, a afirmativa traduz a regra do §3º, abaixo colacionado:

    "§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês."

    e) Errado:

    A regra é a não suspensão dos prazos, a não ser que haja motivo de força maior, conforme art. 67, in verbis:

    "Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem."

    Logo, incorreto este item.


    Gabarito do professor: E

  • Questão muito boa, contudo errei. As bancas não costumam comprar o tópico de prazos na lei.