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A Lei da Migração de 2017 prevê o reconhecimento da condição de apátrida, que é disciplinado por portaria do Ministério da Justiça.
Maha Maho e Souad Mamo foram as primeiras apátridas reconhecidas a partir desta legislação, em 2018.
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CERTO.
O Brasil ratificou a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas em 1996 e acedeu à Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia em 2007.
Em junho de 2018, o Brasil reconheceu duas pessoas como apátridas pela primeira vez:
"O Brasil reconheceu, pela primeira vez, a condição de apátrida (sem nacionalidade) de duas pessoas. Nesta segunda-feira (25), as irmãs Maha e Souad Mamo foram identificadas como apátridas durante a Semana do Refugiado do Ministério da Justiça. As irmãs, que moram no Brasil desde 2014 como refugiadas, agora poderão obter a naturalização simplificada, específica para apátridas. Em vigor desde novembro de 2017, a nova Lei de Migração incluiu o reconhecimento de apatridia na legislação nacional. Segundo a Agência da ONU para Refugiados (Acnur), há cerca de 10 milhões de pessoas sem nacionalidade no mundo, sem certidão de nascimento ou outros documentos de identidade, o que as impede de frequentar a escola, ter acesso ao sistema de saúde ou bancário ou até mesmo ter uma casa."
(Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclusao/2018/06/brasil-reconhece-duas-pessoas-como-apatridas-pela-primeira-vez)
(Prof. Bruno Rezende).
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Update: a concessão da nacionalidade para as irmãs Mamo foi realizada em outubro de 2018, à margem da 69ª sessão do Comitê Executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), em Genebra.
http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/19600-concessao-da-nacionalidade-brasileira-as-irmas-maha-mamo-e-souad-mamo
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As irmãs foram entrevistadas no programa Conversa com Bial. Não lembro se foram as duas, mas uma delas estava.
Gab. C
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Abaixo o link da reportagem sobre as irmãs apátridas e a razão (absurda) de o país delas não ter reconhecido às suas nacionalidades:
https://www.redetv.uol.com.br/jornalismo/redetvnews/videos/cidades/brasil-reconhece-apatridas-pela-primeira-vez-na-historia
Na reportagem, observa-se que o país de origem das irmãs claramente fere o art. 2º da Declaração Universal de Direitos Humanos.
Artigo 2º
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.