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ID
279034
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público federal recebeu uma tarefa de seu superior hierárquico, e, ato contínuo, delegou-a a outro servidor com atribuições estranhas ao cargo que este ocupava, sem que fosse caracterizada situação emergencial ou transitória. Foram identificadas a autoria e a materialidade em sindicância administrativa própria. Uma vez que a sanção proposta não tinha sido adequada à aplicação no procedimento de sindicância, foi feita a conversão do procedimento para processo administrativo disciplinar. A comissão não restou convencida das provas produzidas pelo indiciado e, por isso, propôs, em seu relatório, pena, que foi acolhida pela autoridade julgadora. Assinale a alternativa que apresenta a sanção aplicável ao servidor indiciado, conforme ditame da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários


  • LEI 8112
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

       XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 

     Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    LOGO SE NÃO CABE ADVERTÊNCIA NEM DEMISSÃO A PROIBIÇÃO CONTIDA DO INCISO XVII DO ART. 117 SÓ CABERÁ SUSPENÇÃO CONFORME ART. 130, NÃO PODENDO EXCEDER 90 DIAS..


     

  • Resumindo:

    * A pena a ser aplicada pela falta cometida pelo servidor é a de SUSPENSÃO (vide Lei 8.112, Art. 117, XVII);
    * Com a Sindicância, somente poderiam ser aplicadas as penas de  ADVERTÊNCIA  ou SUSPENSÃO de ATÉ 30 DIAS; 
    * Como a pena a ser imposta ao servidor deveria ser mais rigorosa, o procedimento foi convertido para PAD, porque com o PAD, poderiam aplicar penas mais rigorosas (a saber: Suspensão de mais de 30 dias; Demissão; Cassação de aposentadoria ou disponibilidade; Destituição de cargo em comissão);
    * Não é necessário que a Sindicância anteceda ao PAD. Mas como ela é um procedimento sumário (30dias+30dias), muitas vezes prefere-se apurar os fatos dessa forma;
    * O   relatório   apr esentado pela  Comissão  de Inquérito deve ser CONC  LUSIVO, restando à autoridade julgadora acolhê-lo ou não. 


    Bons estudos!!
  • Não entendi o gabarito dessa questão, uma vez que a advertência é a pena aplicável. 

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Por que que virou suspensão? 
  • Acho que pelo fato de ter virado um PAD a pena mais sensata seria essa, mas agora pq virou um PAD eu tmb não entendi, na letra da lei seria ADVERTÊNCIA e na reincidência sim viria a SUSPENSÃO.

  • Respondendo a pergunda do colega VPNI, no caso o servidor não realizou o ato de "cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado"..(advertência)
    mas sim realizou o ato de "cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.", ou seja, ato cabível de suspensão
  • É fácil memorizar os casos de suspensão, já que, tirando os casos de reincidência e de recusa à inspeção médica, só restam dois casos, a saber:
    art 117 
    XVII -cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. 
  • A alternativa (C) é a resposta

  • COMETER A PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO - ADVERTÊNCIA

     

    COMETER À OUTRO SERVIDOR - SUSPENSÃO