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A CF/88 é classificada como:
Promulgada
Principiológica
Escrita
Dogmática
Democrática
Dirigente
Rígida
Analítica
Formal
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RÍGIDA - aquelas alteráveis somente por um processo mais solene, mais dificultoso que o processo de alteração das demais normas jurídicas. o exemplo é a CF/88, na qual em seu artigo 60 (processo legislativo das emendas), encontramos o fundamente da rigidez constitucional. (Bruna Vieira, Super Revisão, Foco, 2017, pg. 476).
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A Constituição Federal de 1988, quanto a estabilidade/mutabilidade/alterabilidade, é considerada pela maioria dos doutrinadores como RÍGIDA (aquela cujo processo de alteração pe mais dificultoso do que aquele normalmente utilizado). Insta salientar que pela doutrina de Alexandre Moraes, a CF/1988 seria SUPER-RÍGIDA, em razão da existência de cláusulas pétres, todavia essa posição não é adotada por todos.
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Gabarito: Errado
A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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Gabarito: ERRADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
** Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Somente a Constituição de 1924 foi considerada Semirígida. A de 1988 é classificada como Rígida
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Gabarito: "Errado"
A CF/88 é rígida. Neste sentido "Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (...), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusove a de 1988, rígidas!" (LENZA, 2018.)
Um mnemônico que vi esses dias no IG e pode ajudar: Características da CF/88: E PRA FODER
ESCRITA
PROMULGADA
ANALÍTICA
FORMAL
DOGMÁTICA
ECLÉTICA
RÍGIDA
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ERRADO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
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A vigente Constituição brasileira é, no que se refere à estabilidade, semirrígida, pois, além de conter normas modificáveis por processo legislativo dificultoso e solene, possui também normas flexíveis, que podem ser alteradas por processo legislativo ordinário. ERRADO
COMENTÁRIOS
- Conforme a dica passada pela colega Isabela Raya, a Constituição de 1988 pode ser caracterizada como PEDRA Formal.
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
CLASSIFICAÇÃO CF 1988
- Quanto à ORIGEM:
- Promulgada: é a constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular.
- Outorgada: são aquelas constituições impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, não tendo a legitimidade do povo.
- Cesarista: formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou Ditador. Não é outorgada e nem democrática.
- Pactuada: surge através de um pacto, pois o poder constituinte originário encontra-se concentrado nas mãos de mais de um titular.
- Quanto à FORMA:
- Escrita: constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento.
- Costumeira: constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado.
- Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO:
- Dogmática: elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza as ideias fundamentais da teoria política e do Direito predominantes em determinado momento histórico.
- Histórica: constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo.
- Quanto à ALTERABILIDADE:
- Rígida: exige para a sua alteração um processo legislativo mais árduo e solene do que o processo de alteração das normas não constitucionais.
- Flexível: não possui um processo de alteração mais dificultoso do que o processo de alteração de normas infraconstitucionais.
- Semirrígida: é aquela constituição que é tanto rígida como flexível. Algumas matérias exigem um processo mais árduo, enquanto outras não.
- Fixa: são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário.
- Imutável: são aquelas inalteráveis.
- Quanto à EXTENSÃO:
- Sintética: são as constituições “enxutas”, que veiculam apenas os princípios fundamentais e estruturais do Estado.
- Analítica: são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.
- Quanto ao CONTEÚDO:
- Material: é o texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização dos seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais.
- Formal: é aquela que elege como critério o processo de formação de suas normas e não o seu conteúdo.
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Doutrina predominante e bancas de concursos consideram que é rígida e minoritária diz super-rigida,no Brasil teve semirrígida de 1824
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errada . quando eu vi semi-rigida parei lgo de ler , kkkkkk nossa constituição é rigida .
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Estabilidade – mutabilidade, modificação:
Imutável.
Transitoriamente imutável - 1824 preserva o texto por certo tempo.
Transitoriamente flexível - autoriza em determinado tempo a alteração.
Fixa – Silenciosa não há no texto a forma de alteração.
Rígida – CF/88 processo complexo, solene.
superrígida – existe aspectos imutáveis.
semirrígida – o que não era protegido poderia ser alterado por lei ordinária. 1824
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No grupo que parou na SEMI-RÍGIDA!!!!
Constituição RÍGIDA!!! Difícil modificação
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NAMMMM, a Constituição é PROFERIDA
PROmulgada
Formal
Escrita
RIgida
Dogmática
Analítica (Prolixa)
GAB: Errado
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição;
A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2(+ provas); Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: FUB; Direito Constitucional - Teoria da Constituição, Classificação das Constituições
Quanto à mutabilidade, a doutrina majoritária classifica a CF como rígida, visto que, para a modificação do seu texto, exige-se um processo legislativo especial.
GABARITO: CERTA.
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Super Rígida - Alexandre de Morais - Doutrina Minoritária
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P -> Promulgada (Democrática, Popular, Votado) - ORIGEM
R -> Rígida - ESTABILIDADE
A -> Analítica - EXTENSÃO
F -> Formal - CONTEÚDO
E -> Escrita - FORMA
D -> Dogmática - ELABORAÇÃO
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A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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O EX COMIA PRA FODER
Origem>>PRomulgada
EXtensão>>Analitica
COnteúdo>>FOrmal
Modo>>Dogmática
Ideologia>>Ecletica
Alterabilidade>>Rígida
Meu macetão barril²
Não desista dos seus sonhos!
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Olá!
Alguem pode me indicar na promoção do QC para receber o desconto na ssinatura anual?
Lembrando que indicando vocês terão desconto na renovação.
Valeu!
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Por sua vez, as Constituições rígidas são aquelas em que o processo de alteração de suas normas depende de um
procedimento solene, mais rigoroso do que o exigido para modificação da legislação infraconstitucional (exemplo: CF/1988).
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GABARITO: ERRADO
Quanto à Estabilidade nossa CF é Rígida.
Bons estudos!
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Quanto a estabilidade a CF/88 é RIGIDA ou SUPER RIGIDA.
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Características da CF/88:
PROmulgada;
FOrmal;
Democrática;
Escrita; e
Rígida.
Mnemonicuzinho ;)
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MACETE!
Dizem que a CF é CAT, mas ELA é DOG (Elaboração=Dogmática)
A CF é DIReção FINAL (Finalidade=Dirigente)
A CF CONtém IDEias SOCIAListas (Conteúdo Ideológico=Social)
A CF FORMA CONTENTES (Conteúdo=Formal)
A CF ORIGinou um DEMO PRO (Origem=Democrática/Promulgada)
A CF ESTÁ RÍGIDA (Estabilidade=Rígida)
A CF FOi COESCRITA (Forma=Codificada/Escrita)
A CF fEX ANAL (Extensão=Analítica)
A CF REAL ONTem foi NORMAL (Correspondência com a Realidade/Ontologia=Normativa)
A CF é AUTamente LOCA (Local de decretação=Autoconstituição) *mas altamente é com "L", gente! rsrs
A CF PRega IDEias de HETERO, ECa! ( Ideologia=Eclética/Pragmática/Heterodoxa)
:)
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A CF é RÍGIDA, e não semirrigida!
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ORIGEM ---------------> PROMULGADA.
EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.
CONTEÚDO -----------> FORMAL.
MODO -----------------> DOGMATICA.
IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.
ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.
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Vale destacar que para alguns autores a nossa CF pode ser considerada super-rígida!
Portanto, rígida ou super-rígida.
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ERRADO.
A atual constituição brasileira é considerada rígida quanto à sua estabilidade. No entanto, alguns doutrinadores também a tratam como super-rígida, uma vez que não pode ser modificada por rito ordinário e possui claúsulas imutáveis (cláusulas pétreas).
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Constituição Rígida - aquela em que o processo para alteração de qualquer de suas normas é mais difícil do que o utilizado para criar leis
Exs: CF 1988, 1967, 1946
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Gabarito: Errado
A CF/88 é uma constituição rígida.
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Super-Rígida.
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Errado
Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada). Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida.
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ERRADO
Nossa vigente Constituição, levando-se em conta todas as classificações apresentadas, em ordem, é escrita, dogmática, democrática, formal, rígida, analítica, normativa, heterodoxa, semântica (na segunda classificação que usa o termo), reduzida e dirigente.
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FEDPRAN
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A nossa constituição é rígida, e por isso possui um processo legislativo dificultoso e solene para que ela sofra alterações. Alguns autores a classificam como super-rígida, considerando as cláusulas pétreas.
A vigente Constituição brasileira é, no que se refere à estabilidade, semirrígida, pois, além de conter normas modificáveis por processo legislativo dificultoso e solene, possui também normas flexíveis, que podem ser alteradas por processo legislativo ordinário.
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ITEM - ERRADO - Com exceção da Constituição de 1824, quanto à estabilidade (alterabilidade), todas as nossas constituições foram rígidas.
Quanto à alterabilidade
“Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!”
“Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.”
Semiflexíveis ou semirrígidas são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição Imperial de 1824, que, em seu art. 178, dizia: “É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.”
“As fixas, segundo Kildare Gonçalves Carvalho, “... são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário. São conhecidas como constituições silenciosas, porque não estabelecem, expressamente, o procedimento para sua reforma. Têm valor apenas histórico, sendo exemplos destas Constituições o Estatuto do Reino da Sardenha, de 1848, e a Carta Espanhola de 1876”.59”
“Imutáveis seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas61 e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis.
Finalmente, segundo Alexandre de Moraes, a brasileira de 1988 seria exemplo de Constituição super-rígida, já que, além de possuir um processo legislativo diferenciado para a alteração de suas normas (rígida), excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (cláusulas pétreas, art. 60, § 4.º).62”
FONTE: PEDRO LENZA
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A Constituicao é : PEDRAS FEND
P romulgada
E clética
D ogmática
R igida
A nalitica
S ocial
F ormal
E scrita
N ormativa
D ogmatica
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Nossa CF é Rígida!
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Típica questão gratuita. quando se lê " A vigente constituição brasileira é,..., semirrígida... " pode parar de ler !!!
resp. Rígida
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Não existe questão "gratuita". Se é tão fácil assim, discorra sobre e contribua.
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O EX comia pra foder... Essa é do Kelsen ou do Hesse?
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Complementando o já dito, alguns autores já afirmam que a CF88 não é rígida, e sim Super-rígida, pois além de parte alterável por processo mais dificultoso, teríamos parte imutável (cláusulas pétreas)
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A atual constituição é Rígida, pois exige um processo de alteração difícil,solene e bem mais complexo do que o processo de alteração das leis. Já a Constituição semirrígida, parte da Constituição é rígida (processo de alteração difícil e solene),e a outra parte flexível (processo de alteração idêntico ao das leis). Exemplo a Constituição de 1824 - Brasil.
GABARITO - ERRADO
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A FORMA ESCRITA AO MODO DE ELABORAÇÃO DOGMÁTICA DA ORIGEM PROMULGADA E ESTABILIDADE RÍGIDA TORNA O CONTEÚDO FORMAL E A EXTENSÃO ANALÍTICA.
vi isso em outra questão.
GAB ERRADO (rígida)
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Quanto a possibilidade de alteração, há 4 tipos de constituição:
1) imutável -> não admite qualquer modificação;
2) rígida -> pode ser alterada por processo especial; (CF do Brasil)
3) flexível -> pode ser alterada (sem necessidade de processo especial);
4) semirrígida -> uma parte é rígida e a a outra é flexível.
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Errado, nossa constituição é considerada RIGIDA.
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Gab Errada
Constituição Brasileira de 88 é considerada rígida.
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Pedro Lenda, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado, a considera super rígida, uma vez que ela possui partes que deveriam ser imodificáveis. Digo "deveriam" porque o próprio autor adverte em sua obra que o STF pensa diferente, interpretando com base em critérios como a razoabilidade e a proporcionalidade a possibilidade de alterar algo que não deveria ser tocado. Portanto, para adequar a resposta ao entendimento do STF, dizemos que a Constituição é rígida
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Todas as constituições brasileiras quanto a alterabilidade são consideradas rígidas, com exceção da constituição de 1824, que é classificada como semi-rígida
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Apenas a Constituição de 1824 foi semirrígida, todas as outras rígidas.
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Alterabilidade/flexibilidade -> rígida
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Uma das formas de se classificar as Constituições diz respeito à sua forma de alteração - sob este critério, elas podem ser rígidas, flexíveis, semirígidas, imutáveis e super-rígidas.
A questão analisada está errada porque a Constituição de 88 é rígida (e não semirígida), visto que exige um processo legislativo mais dificultoso para a sua alteração que o exigido para mudanças de normas não-constitucionais. O fato de existirem cláusulas pétreas (que não podem ser alteradas) e normas que podem ser alteradas de acordo com o rito previsto no art. 60 da CF não a torna uma constituição semirígida - afinal, em havendo a possibilidade de alteração, esta só poderá ser feita seguindo o rito das emendas, que é mais complexo que o utilizado para a alteração de outras normas jurídicas.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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Uma das formas de se classificar as Constituições diz respeito à sua forma de alteração - sob este critério, elas podem ser rígidas, flexíveis, semirígidas, imutáveis e super-rígidas.
A questão analisada está errada porque a Constituição de 88 é rígida (e não semirígida), visto que exige um processo legislativo mais dificultoso para a sua alteração que o exigido para mudanças de normas não-constitucionais. O fato de existirem cláusulas pétreas (que não podem ser alteradas) e normas que podem ser alteradas de acordo com o rito previsto no art. 60 da CF não a torna uma constituição semirígida - afinal, em havendo a possibilidade de alteração, esta só poderá ser feita seguindo o rito das emendas, que é mais complexo que o utilizado para a alteração de outras normas jurídicas.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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QUESTÃO ERRADA.
A CF/88 é considerada RÍGIDA, pois exisge um processo legislativo especial para sua modificação, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.
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Ora, meu caro aluno, eu tenho certeza que você já memorizou que quanto à estabilidade a nossa Constituição Federal de 1988 é classificada como rígida, afinal a alteração do seu texto é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e difícil do que aquele previsto para a elaboração das leis ordinárias e complementares. Por isso não há dúvidas: o item é falso.
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A vigente Constituição brasileira é, no que se refere à estabilidade/mutabilidade/flexibilidade é RÍGIDA, uma vez que somente é alterável por procedimentos solenes , difíceis e complexos previstos no próprio texto constitucional.
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A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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Errado, nossa constituição é considerada RIGIDA.
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1824 -FEDOsa.,....1937.fedoRA, ...1934,1946..1981,1967,1988=FED PRA
F=FORMAL
E=ESCRITA
D=DOGMATICA
P=PROMULGADA
R=RIGIDA
A=ANALITICA,LONGA, GRANDE TEXTO.
# ACERTAMOS ALVOS COM ABSTINÊCIA E MOVIMENTO$ MINUNCIOSOS.
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É rígida, e não semi
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A única Constituição semirrígida na história brasileira foi a Constituição de 1824.
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Para no semirrigida e passa pra outra.
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A CF/88 é considerada RÍGIDA, uma vez que estabelece em seu próprio texto regras mais rigorosas e complicadas para sua reforma.
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Já começou errado, é rígida.
seja forte e corajosa.
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A constituição é RIGIDA! Uma vez que os seus textos e regras são rigorosas
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Rígida e apesar de pode modificá-la o processo é mais rigoroso.
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ERRADA
A Constituição Federal, NÃO pode ser classificada como semirrigida, pois além de possuir um processo bem mais dificultoso de alteração normativa do que das leis ordinárias, ainda possui as chamadas cláusulas pétreas que NÃO podem ser abolidas, art. 60, &4° da CF/88.
A Constituição é RÍGIDA (OU ATÉ MESMO SUPER RÍGIDA).
FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!
QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!
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QUANTO À ESTABILIDADE
IMUTÁVEIS OU GRANÍTICAS(doutrinária) Não podem ser modificadas.
RÍGIDAS Modificadas por procedimento mais dificultoso que aquele de alteração das leis. Sempre escritas. CF/88
SEMIRRÍGIDAS Processo legislativo de alteração mais dificultoso que o ordinário para algumas de suas normas. Parte é constitucional, parte tem hierarquia de lei ordinária. Constituição do Brasil Império (1824)
FLEXÍVEL: É aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação.
SILENCIOSA(doutrinária): Não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto.