SóProvas


ID
2790355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a ordem constitucional brasileira, julgue (C ou E) o item seguinte.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios, todos entes federativos autônomos dotados de capacidade de autogoverno e autoadministração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO



    Os Territórios NÃO estão compreendidos no caput do art. 18, uma vez que não possuem autonomia (integram a União). Logo, a federação brasileira é composta somente pela U, E, DF e M.



    CR/88:


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    os Territórios Federais não estão incluídos entre os entes da Federação

     

  •  

     

    TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • ERRADA

     

    República Federativa do Brasil → Soberania

    União , Estados , DF , Municípios → Autonomia (não tem território)

     

    A autonomia , da mesma forma que a dos Estados-membros, configura- -se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogovemo e autoadministração. Os territórios NÃO possuem autonomia e  apesar de terem natureza autárquica, os territórios federais constituem exemplo de descentralização administrativo- territorial da União.

     

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  • Gabarito: "Errado"

     

    TERRITÓRIOS NÃO POSSUEM AUTONOMIA. Aplicação do art. 18, CF:

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     

  • PARA REVISAR  O ASSUNTO...

     

    Os territórios federais não são entes federativos e não possuem nenhuma autonomia política e não integram o Estado federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais.

     

    Não existem, atualmente, territórios federais, porque a CF em seus arts. 14 e 15 do ADCT, transformou em estados os antigos territórios de Roraima e Amapá, e extinguiu o território de Fernando de Noronha, reincorporando sua área ao estado de Pernambuco. Entretanto, a CF reconhece a possibilidade de criação de territórios federais, sua posterior transformação em estado ou reintegração ao estado de origem (art. 18, § 2º).

     

    TERRITÓRIOS:

     

    1.       Não são entes federativos;

    2.       São autarquias territoriais integrantes da união sem autonomia política;

    3.       Podem ser subdivididos em municípios (diferentemente do DF);

    4.       Podem ter uma câmara territorial;

    5.       O chefe do executivo territorial não é eleito pelo povo (dentro de um território há um Governador Biônico – ele é escolhido pelo Presidente da República e depois o Senado Federal faz uma sabatina).

    6.       Elegerá 4 deputados (não possuem representação no senado);

    7.       Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;

    8.       Território com mais de cem mil habitantes terá: poder judiciário (1ª e 2ª instâncias), ministério público (MPDFT) e defensoria pública federal;

    9.       O poder judiciário será exercido pelo TJDFT (logo, um juiz de direito do TJDFT que trabalha em Brasília poderá ser removido e o seu cargo redistribuído para um novo território federal criado no norte do Brasil, por exemplo. O mesmo raciocínio é aplicado para os membros do MPDFT);  

    10.   Submete-se ao controle externo do CN com auxílio do TCU, visto que seus recursos são federais (não existe o tribunal de contas do território, diferentemente do DF, que tem o TCDF);

    11.   Em regra, a União não pode intervir em município (a União intervém no estado e DF; o estado intervém nos municípios). A exceção é quando o município estiver situado dentro de um território federal.

     

    (CESPE, TC-BA, 2018). Os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. (Certo).

     

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Direito Constitucional descomplicado, 2017. 

    Videoaulas do professor Aragonê Fernades, GranCursos Online.

     

  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios, todos entes federativos autônomos dotados de capacidade de autogoverno e autoadministração.

     

    A presença dos TERRITÓRIOS deixa a questão errada!

  • territórios.

  • TERRITORIO NÃO É ENTE!!

  • Território integra a União, Rogerinho!

    U, E, DF e M.

  • Dois erros...

     

    1. Entes da Federação: União, Estados, DF e Municípios.

    2. Território não é ente, mas sim uma Autarquia.

  • Territorio da e algumas atribuições do DF são competencia da União

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Território não é ente, integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Gabarito: Errado.

  • Resumo dos Territórios:

     

    1. Não integram a organização político-administrativa da RFB;

     

    2. Não possuem autonomia política;

     

    3. Possuem autonomia administrativa;

     

    4. São pessoas jurídicas de direito público, também conhecidas por autarquias territoriais;

     

    5. Integram um dos entes federativos, que é a UNIÃO.

  • QUESTÃO MUITO FODA QUE AJUDA A RESPONDER : 

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: CNPQ 

    A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia.  ( CERTO) 

     

    EM SÍNTESE : 

    OS TERRITÓRIOS FAZEM PARTE DA UNIÃO ? SIM 

    OS TERRITÓRIOS POSSUEM AUTONOMIA ? NÃO .. 

  • ERRADA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    --------------------------------------

    Entes federativos: União, Estados, DF e Municípios.

    Territórios: não são entes federativos, são autarquias territoriais integrantes da união sem autonomia política.

  • Território é autarquia que integra a União.

    Tá, mas isso todo mundo já disse. Então pense assim: "queria fazer concurso pro Território, é uma autarquia que paga tão bem que nem existe mais!"

    Forte abraço e Vai Corinthians.

  • A nossa federação é de terceiro grau, sendo: União, Estados (DF) e Municípios.

  • Territórios não são autônomos e não são dotados de capacidade de autoadministração, mas podem ser divididos em Municípios, sua criação ou extinção serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.

  • Territórios, não!

  • Questão errada, com mencionado pelos colegas, os territórios não fazem parte da organização político-administrativa, vejam em outra questão:

     

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios; 

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO ERRADA

    TITULO III - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA

    ART 18 - A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA D REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMPREENDE - M E D U - MUNICIPIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E UNIÃO - TODOS AUTÔNOMOS NO TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.

    - SÓ O MEDU TEM AUTONOMIA.

    §1 - OS TERRITORIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO DESDE A SUA CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO OU REINTEGRAÇÃO EM ESTADO DE ORIGEM SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR.

    - INTEGRAM A UNIÃO MAS SEM AUTONOMIA.

     

  • ERRADO 

    TERRITORIOS NÃO POSSUEM TAL CAPACIDADE 

  • ERRADO

     

    Os Territórios Federais não são entes federativos. Eles integram a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem nenhuma autonomia política
    ( CF, art. 1 8, § 2.º).

     

    Obs: entes federativos: U, E, DF e M.

  • Os territorios integram a União. Portanto, a federação br é composta por U, E, DF e Municípios 

     

    Gab. E

  • ERRADO.

    Os territórios não são entidades autônomas, são autarquias da União.

  • Lembrando que os entes ( U-E-DF-M) não têm SOBERANIA, e sim AUTONOMIA. Soberania só o Estado. 

  • Territórios NÃO

    E os entes não tem soberania, mas sim autonomia, e não há subordinação entre eles.

    "Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos. Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União (MAIA, 2007, p. 72)"

    Fonte: Artigo - KARLLA KAROLINNE FRANÇA LIMA http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-estados-membros-de-uma-federacao-possuem-soberania-sao-verdadeiros-estados,37883.html

  • essa pergunta vai estar no mpu.

  • Estabelece a Constituição Federal que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos do texto constitucional (art. 18).

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.267

     

    CF/88 Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    Outra questão sobre o tema: FGV/2015 Q592558

     

    bons estudos

  • ERRADO

     

    A organização político-adm da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

  • Os territórios federais não são entes federativos, eles pertencerão à União. 

  • Os terretórios federais são um especie de autarquia, pertecente à administração indireta!

  • Copiando para revisar:

     

    Os territórios federais não são entes federativos e não possuem nenhuma autonomia política e não integram o Estado federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais.

     

    Não existem, atualmente, territórios federais, porque a CF em seus arts. 14 e 15 do ADCT, transformou em estados os antigos territórios de Roraima e Amapá, e extinguiu o território de Fernando de Noronha, reincorporando sua área ao estado de Pernambuco. Entretanto, a CF reconhece a possibilidade de criação de territórios federais, sua posterior transformação em estado ou reintegração ao estado de origem (art. 18, § 2º).

     

    TERRITÓRIOS:

     

    1.       Não são entes federativos;

    2.       São autarquias territoriais integrantes da união sem autonomia política;

    3.       Podem ser subdivididos em municípios (diferentemente do DF);

    4.       Podem ter uma câmara territorial;

    5.       O chefe do executivo territorial não é eleito pelo povo (dentro de um território há um Governador Biônico – ele é escolhido pelo Presidente da República e depois o Senado Federal faz uma sabatina).

    6.       Elegerá 4 deputados (não possuem representação no senado);

    7.       Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;

    8.       Território com mais de cem mil habitantes terá: poder judiciário (1ª e 2ª instâncias), ministério público (MPDFT) e defensoria pública federal;

    9.       O poder judiciário será exercido pelo TJDFT (logo, um juiz de direito do TJDFT que trabalha em Brasília poderá ser removido e o seu cargo redistribuído para um novo território federal criado no norte do Brasil, por exemplo. O mesmo raciocínio é aplicado para os membros do MPDFT);  

    10.   Submete-se ao controle externo do CN com auxílio do TCU, visto que seus recursos são federais (não existe o tribunal de contas do território, diferentemente do DF, que tem o TCDF);

    11.   Em regra, a União não pode intervir em município (a União intervém no estado e DF; o estado intervém nos municípios). A exceção é quando o município estiver situado dentro de um território federal.

     

    (CESPE, TC-BA, 2018). Os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. (Certo).

     

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Direito Constitucional descomplicado, 2017. 

    Videoaulas do professor Aragonê Fernades, GranCursos Online.

  • Gab: ERRADO

    Território não tem autonomia política.

  • Os territórios federais, se criados, integrarão a União, como espécies de autarquias administrativas; não serão considerados entes da Federação, logo não integram a organização político-administrativa!


    Avante!

  • Território não é Ente! É autarquia administrativa da União!

  • 18 da cf 

    Território e autarquia e pertence a UNIAO 

  • Gabarito "errado".

    Condição jurídica do Território – art. 18, §2º da CF: o Território não é ente federado. Não tem autonomia. Não integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, pois não consta no art. 18, “caput” da CF/88, que inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    O art. 18, §2º da CF/88 prevê que o Território é parte da União. É uma autarquia federal, criada por lei complementar, para permitir que a União preste serviços públicos em locais em que não é viável existir um Estado autônomo.

  • Território é uma autarquia sem a autonomia dos demais entes federativos.

  • TERRITÓRIO NÃO.

  • ERRADO.

    Território não é ente federativo. É autarquia da União.

  • TERRITÓRIO É AUTARQUIA!

    TERRITÓRIO É AUTARQUIA!

    TERRITÓRIO É AUTARQUIA!

    TERRITÓRIO É AUTARQUIA!

    TERRITÓRIO É AUTARQUIA!

    TERRITÓRIO É AUTARQUIA!

    TERRITÓRIO É AUTARQUIA!

  • os territórios não compreendem entes Federativos. Os territórios são autarquias territoriais da União.

    Gab. E

  • Vai malandra hahaha!

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios, todos entes federativos autônomos dotados de capacidade de autogoverno e autoadministração.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Territorio não é ente. Não tem autonomia de nada. 

  • ERRADO

     

    1. NÃO SÃO ENTIDADES FEDERATIVAS

    2.ATUALMENTE NÃO EXISTEM (Arts. 14 e 15, ADCT);

    3.CONTUDO PODEM SER CRIADOS (Arts. 18, § 2 o);

    4.UMA VEZ CRIADOS SERÃO CONSIDERADOS AUTARQUIAS DA UNIÃO, OBSERVANDO NA SUA ORGANIZAÇÃO O QUE DISPÕE O ART. 33 DA CR.

     

    Prof Sylvio Motta

  • Você lê rápido demais e depois fica se perguntando onde errou... Território não é autonomo

  • Território não é ente político. É uma autarquia territorial.
  • Territórios safados kkkkkk

  • Macete: Auto-GALO (Governo, Administração, Legislação, Organização)

    União, os estados, o Distrito Federal, os municípios- Tem um GALO!

    Territórios- Tem só o LO!

     

  • Os examinadores da CESPE devem ter pacto com a coisa ruim!

     

    oh banca escrota!

     

    MÁXIMO DE ATENÇÃO, SE TRATANDO DE CESPE ;-)

  • Os TERRITÓRIOS não são ENTES FEDERADOS, eles possuem natureza jurídica de AUTARQUIA DA UNIÃO e sua criação é feita por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    Atenção! Território não é ente.

  • territórios são autarquias, logo não há autonomia

  • Território não.

  • A título de curiosidade jurídica, Fernando de Noronha NÃO é Território Estadual (uma espécie de autarquia). Ele foi Território Federal até 1988, e atualmente é Distrito Estadual de Pernambuco, fazendo parte do território desse Estado.

  • ATENÇÃO AOS TERRITÓRIOS.

  • Territórios não são entes federados, nem possuem autonomia.

  • Que mané território

  • TERRITORIOS FEDERAIS tudo que vc precisa saber:.

  • Bonitinha, mas ordinária kk
  • "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios, todos entes federativos autônomos dotados de capacidade de autogoverno e autoadministração."

    "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios , todos entes federativos autônomos dotados de capacidade de autogoverno e autoadministração."

  • territórios não são entes,nem possui autonomia

  • Territórios NÃO

    São entes federativos: U, E, DF, M.

  • território é uma autarquia.

  • Territórios naaaaooooooo

  • EU ERREI SABENDO, TERRITÓRIOS NÃO.

  •  Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º Brasília é a Capital Federal.

     § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • Natureza jurídica dos territórios: meras autarquias ou descentralizações administrativas territoriais pertencentes à União.

  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil está prevista na Constituição, em seu art. 18. No entanto, ela compreende apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, sem incluir os territórios, que integram a União e estão previstos no art. 18, §3º. Territórios não tem autonomia e a afirmativa, portanto, está errada.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil está prevista na Constituição, em seu art. 18. No entanto, ela compreende apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, sem incluir os territórios, que integram a União e estão previstos no art. 18, §3º. Territórios não tem autonomia .

    ERRADO

  • TERRITÓRIO => NÃO POW

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil está prevista na Constituição, em seu art. 18. No entanto, ela compreende apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, sem incluir os territórios, que integram a União e estão previstos no art. 18, §3o. Territórios não tem autonomia e a afirmativa, portanto, está errada.

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • dois erros: O território não faz parte da organização político- administrativa da RFB. (art 18 da cf).

    E os territórios não possuem autonomia.

  • O art. 18 da CF deixa explícito que apenas a União, Estados, DF e Municípios são autônomos.

    Até então, território fica de fora!

    GAB.: E.

  • Territórios são autarquias da União

  • territórios não

  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL- SOBERANIA

    ENTES FEDERATIVOS- AUTONOMIA

  • Artigo 18 da CF==="A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos nos termos desta constituição"

    OBS===percebam que não têm TERRITÓRIOS!

  • O erro da questão está em incluir "territórios". Estes não estão elencados neste artigo da CF/88.

  • Comentário do Professor

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil está prevista na Constituição, em seu art. 18. No entanto, ela compreende apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, sem incluir os territórios, que integram a União e estão previstos no art. 18, §3º. Territórios não tem autonomia e a afirmativa, portanto, está errada.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • E

    ERREI

  • Os territórios

    Integram a União

    não integram a federação

    não possuem autonomia política

  • Territórios não entram nesse rol.

    União, Estados, DF e Municípios.

    Territórios são autarquias territoriais pertencentes aos estados e criadas por meio de lei ordinária específica.

  • Território é autarquia federal!
  • Fico até emocionado de acertar uma questão do Rio Branco.

  • Os TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem são reguladas por LEI COMPLEMENTAR.

  • AUTOADMINISTRAÇÃO - Capacidade de administrar a coisa pública sob a gestão do ente federativo.

    AUTOLEGISLAÇÃO - Capacidade de criar normas jurídicas gerais e abstratas.

    AUTOGOVERNO - Capacidade de estruturar os três poderes ( executivo, legislativo, judiciário )

    AUTO-ORGANIZAÇÃO - Capacidade dos entes de criar as suas próprias Constituições/ Leis Orgânicas, observado a CF.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • De caráter Normativo

    Auto-organização ou Auto Legislação: capacidade de editar seus documentos normativos principal próprio e todo o restante da legislação.

    __________________________________________________________________

    De caráter Estruturante

    Autogoverno:  estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário:

    __________________________________________________________________

    De Caráter Negocial

    Autoadministração:  capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais.

  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios, todos entes federativos autônomos dotados de capacidade de autogoverno e autoadministração.

    ERRADA

  • TERRITÓRIOS NÃO SÃO ENTES FEDERATIVOS PMAL2021

  • erro: territórios.

  • Territórios não são entes federativos, mas sim descentralização administrativa geográfica da União.

    Obs.: atualmente não existe nenhum território no Brasil.

  • Então os territórios não são entes federativos, tendo em vista que integram a UNIÃO. Ou seja, são uma forma de descentralização da união. Atualmente inexistem Territórios no país.

  • O erro foi pôr território como ente-administrativo.

  • ERRADO

    Os Territórios NÃO estão compreendidos no caput do art. 18, uma vez que não possuem autonomia (integram a União). Logo, a federação brasileira é composta somente pela U, E, DF e M.

    CR/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • é