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ID
2790382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e sua aplicação na jurisprudência internacional, julgue (C ou E) o item seguinte.

A referida Convenção estabelece, em sua regra geral de interpretação, que os termos de um tratado devem ser interpretados em seu contexto, o qual inclui, entre outros, o texto, o preâmbulo, eventuais anexos, acordos subsequentes e trabalhos preparatórios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Não há menção a "trabalhos preparatórios", conforme art. 31 da CVDT (Dec. nº 7.030/2009): 

     

    Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos

    a) qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; 

    b) qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b) qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c) quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    4. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes. 

  • A regra geral de interpretação do Artigo 31 não prevê a expressão "Trabalhos preparatórios". Tal dispositivo torna a questão FALSA.

    Contudo, não podemos deixar de frisar o disposto no artigo seguinte:

    Artigo 32

    Meios Suplementares de Interpretação 

    Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31: 

    a)deixa o sentido ambíguo ou obscuro; ou 

    b)conduz a um resultado que é manifestamente absurdo ou desarrazoado.

    Ou seja, a regra geral (abordada na questão) não fala dos "trabalhos preparatórios", mas os "meios suplementares" previstos no artigo seguinte para interpretação admitem a sua utilização.

  • considerando as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e sua aplicação na jurisprudência internacional, julgue (C ou E) o item seguinte.

    A referida Convenção estabelece, em sua regra geral de interpretação, que os termos de um tratado devem ser interpretados em seu contexto, o qual inclui, entre outros, o texto, o preâmbulo, eventuais anexos, acordos subsequentes e trabalhos preparatórios.

    CONVENÇÃO DE VIENA:

    REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS:

    tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos

    a) qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; 

    b) qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b) qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c) quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    4. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes. 

    Roberto Frutuoso Vidal Ximenes

  • Trabalhos preparatórios ta fora
  • Trabalhos Preparatórios são meios SUPLEMENTARES e não regra geral.

  • Regras gerais de interpretação não incluem meios preparatórios.

    Meios suplementares de interpretação incluem meios preparatórios. (art. 31 e 32)

  • CONVENÇÃO DE VIENA:

    REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS:

    tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos

    a) qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; 

    b) qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b) qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c) quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    4. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes. 

    Artigo 32

    Meios Suplementares de Interpretação 

    Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31: 

    a)deixa o sentido ambíguo ou obscuro; ou 

    b)conduz a um resultado que é manifestamente absurdo ou desarrazoado.

  • Os trabalhos preparatórios são meios suplementares de interpretação, não regra geral.

  • : trabalhos preparatórios são meios suplementares de interpretação.

    Artigo 32

    Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31: 

    práticas posteriores e acordos subsequentes relativos à interpretação/aplicação do tratado serão levados em consideração no contexto interpretativo 

    Art. 31

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a)qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; Declarações interpretativas 

    b)qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

  • A regra geral de interpretação do Artigo 31 não prevê a expressão "Trabalhos preparatórios", este é um meio SUPLEMENTAR de interpretação. 

  • trabajos preparatórios é meio suplementar de interpretação...

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.

  • O erro da questão é afirmar que a regra geral é a interpretação pelo contexto. Conforme o art. 31 da CVDT, um tratado deverá ser interpretado de boa fé segundo, via de regra, pelo sentido comum atribuível. De forma suplementar (art. 32), também poderá ser interpretado pelos trabalhos preparatórios, circunstâncias, etc.