SóProvas


ID
2790409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue (C ou E) o item a seguir, acerca do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.

A proteção a civis em conflitos armados é regra absoluta de direito internacional humanitário e deve prevalecer mesmo nos períodos em que civis venham a engajar-se diretamente em hostilidades.

Alternativas
Comentários
  • Considerando que a maioria dos conflitos armados atuais é de índole não internacional, a aplicação do artigo 3º comum é da maior importância. É necessário respeitá-lo completamente.


  • CONVENÇÃO DE GENEBRA


    ARTIGO 3º No caso de conflito armado sem caráter internacional e que surja no território de uma das Altas Partes Contratantes, cada uma das Partes em luta será obrigada a aplicar pelo menos, as seguintes disposições: 1) As pessoas que não participem diretamente das hostilidades, inclusive os membros de fôrças armadas que tiverem deposto as armas e as pessoas que tiverem ficado fora de combate por enfermidade, ferimento, detenção, ou por qualquer outra causa, serão, em qualquer circunstância, tratadas com humanidade sem distinção alguma de caráter desfavorável baseada em raça, côr, religião ou crença, sexo, nascimento, ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo. Para esse fim estão e ficam proibidos, em qualquer momento e lugar, com respeito às pessoas mencionadas acima: a) os atentados à vida e à integridade corporal, notadamente o homicídio sob qualquer de suas formas, as mutilações, os tratamentos cruéis, as torturas e suplícios; b) a detenção de reféns; c) os atentados à dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes; d) as condenações pronunciadas e as execuções efetuadas e sem julgamento prévio proferido por tribunal regularmente constituído, que conceda garantias judiciárias reconhecidas como indispensáveis pelos povos civilizados. 2) Os feridos e enfermos serão recolhidos e tratados. Um organismos humanitário imparcial, tal como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, poderá oferecer os seus serviços às Partes em luta. As partes em luta esforçar-se-ão, por outro lado, para pôr em vigor, por meio de acordos especiais, o todo ou partes das demais disposições da presente Convenção. A aplicação das disposições precedentes não terá efeito sôbre o estatuto jurídico das Partes em luta. 

  • Gabarito errado 

    Convenção de Genebra art. 3° 1

  • ARTIGO 3º No caso de conflito armado sem caráter internacional e que surja no território de uma das Altas Partes Contratantes, cada uma das Partes em luta será obrigada a aplicar pelo menos, as seguintes disposições: 1) As pessoas que não participem diretamente das hostilidades, inclusive os membros de fôrças armadas que tiverem deposto as armas e as pessoas que tiverem ficado fora de combate por enfermidade, ferimento, detenção, ou por qualquer outra causa, serão, em qualquer circunstância, tratadas com humanidade sem distinção alguma de caráter desfavorável baseada em raça, côr, religião ou crença, sexo, nascimento, ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo.

     Para esse fim estão e ficam proibidos, em qualquer momento e lugar, com respeito às pessoas mencionadas acima: a) os atentados à vida e à integridade corporal, notadamente o homicídio sob qualquer de suas formas, as mutilações, os tratamentos cruéis, as torturas e suplícios; b) a detenção de reféns; c) os atentados à dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes; d) as condenações pronunciadas e as execuções efetuadas e sem julgamento prévio proferido por tribunal regularmente constituído, que conceda garantias judiciárias reconhecidas como indispensáveis pelos povos civilizados. 2) Os feridos e enfermos serão recolhidos e tratados. Um organismos humanitário imparcial, tal como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, poderá oferecer os seus serviços às Partes em luta. As partes em luta esforçar-se-ão, por outro lado, para pôr em vigor, por meio de acordos especiais, o todo ou partes das demais disposições da presente Convenção. A aplicação das disposições precedentes não terá efeito sôbre o estatuto jurídico das Partes em luta. 

  • FALOU ABSOLUTO, EM SUA GRANDE MAIORIA, MARCA O ERRADÃO BEM GRANDÃO E PARTE PRO ABRAÇO!

  • Gabarito: ERRADO 

     

    Hostil: adversário; que demonstra hostilidade, rivalidade ou agressividade; característica natural de um rival: colega hostil.

     

    O que é o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados».

     

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

     

    Fonte: https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5tndf7.htm

  • NO CASO EM QUESTÃO, VALE FORMENTA QUE O TERMO HOSTILIDADE substantivo feminino, É UMA CARACTERISTICA NA QUAL FAZ COM QUE A QUESTÃO SEJA RESPONDIDA DE FORMA INCORRETA, OU SEJA, A ALTERNATIVA ERRADA, POR QUE O´QUE ENTEDEMOS SOBRE SER HOSTIL É O FATO DE UMA PESSOA TER UM COMPORTAMENTO AGRESSIVO, SENDO ASSIM É O QUE VAI CONTRA O DIREITO INTERNACIONAL HUMANTÁRIO, PREVISTO SEGUNDO Convenção de Genebra art. 3° 1

  • ERRADO, O Direito Internacional Humanitário abrange duas áreas: 1 - A proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades; 2 - O conjunto das restrições dos meios de combate (especialmente armas), bem como dos métodos de combate tais como táticas militares.

            O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

            As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.


  • Meu resumo:

    Direito humanitário (direito da guerra/ direito dos conflitos armados). Normas internacionais aplicadas basicamente nos conflitos armados, conflito entre povos internacionais e não internacionais. Proteção das vítimas; Limitação dos meio e métodos de combate (meios cruéis, que não identificam quem participa ou não do conflito; que causem ferimentos desnecessários; Que causem danos graves ou permanentes ao meio ambiente); Protege as pessoas que não participam dos conflitos (pessoas civis). Usa uma série de emblemas como a cruz vermelha, local de proteção e abrigo, que durante um conflito deve ser respeitado.

    Marco do surgimento: Convenção de Genebra 1864. Sendo completada, no decorrer dos anos, e posteriormente tendo seu texto substituído pelas Convenções de Genebra de 1906, 1929 e 1949

    Tem DUAS PERSPECTIVAS: a proteção Internacional das vítimas de conflitos armados, pessoas que não participam ou deixaram de participar das hostilidades e a limitação dos meios e dos métodos de combate.

  • ERRADO

     

    O direito humanitário (criado no século XIX) é aquele aplicável no caso de conflitos armados, cuja função é estabelecer limites à atuação do Estado, com intuito de assegurar a observância e o cumprimento dos direitos humanos; sua aplicação não está adstrita aos conflitos internacionais, podendo perfeitamente dar-se em caso de conflitos armados internos. 

  • RADO, O Direito Internacional Humanitário abrange duas áreas: 1 - A proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades; 2 - O conjunto das restrições dos meios de combate (especialmente armas), bem como dos métodos de combate tais como táticas militares.

            O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

            As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.


  • Outro erro seria o absolutismo, essa regra segue a característica do relativismo.

  • QUESTÃO - A proteção a civis em conflitos armados é regra absoluta de direito internacional humanitário e deve prevalecer mesmo nos períodos em que civis venham a engajar-se diretamente em hostilidades.

    GABARITO: ERRADA

  • Lembrando que uma das características dos Direitos Humanos é, segundo boa parte da doutrina, seu relativismo. Assim, os Direitos Humanos não seriam absolutos...


  • Um outro modo de resolver a questão é lembrar da característica da LIMITABILIDADE- os direitos humanos não ABSOLUTOS.

    "A proteção a civis em conflitos armados é regra absoluta..."


    Boa sorte.

  • Quando se estuda o direito humanitário, uma das vertentes da proteção dos direitos humanos, nota-se que a sua atuação visa reduzir a violência dos conflitos armados, protegendo um mínimo de direitos e regulamentando a assistência às vítimas do conflito interno ou externo (Portela).
    O chamado "Direito de Genebra" é direcionado à proteção dos não-combatentes, pessoas que não tomam parte diretamente nas hostilidades ou membros das forças armadas postos fora de combate (detidos, feridos ou rendidos). É a proteção internacional das vítimas de conflitos armados. Assim sendo, a afirmativa está errada. 

    Gabarito: A afirmativa está errada. 


  • Errado. Aqui no Ceará, por exemplo, neste exato momento vários civís (facções criminosas) perderam seus direitos de proteção, por estarem atentando contra o Estado.

  • O que torna a questão errada é o seu absolutismo!! Nenhum direto é absoluto!...nem mesmo o direito à vida.

  • Galera cuidado. O caso de não absolutismo dos direitos humanos é um entendimento do STF. Quando falamos na esfera internacional, existem dois absolutos, a tortura e a escravidão.


    Quando se estuda o direito humanitário, uma das vertentes da proteção dos direitos humanos, nota-se que a sua atuação visa reduzir a violência dos conflitos armados, protegendo um mínimo de direitos e regulamentando a assistência às vítimas do conflito interno ou externo (Portela). 

    O chamado "Direito de Genebra" é direcionado à proteção dos não-combatentes, pessoas que não tomam parte diretamente nas hostilidades ou membros das forças armadas postos fora de combate (detidos, feridos ou rendidos). É a proteção internacional das vítimas de conflitos armados. Assim sendo, a afirmativa está errada. 

  •  O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

  • FALOU EM REGRA ABSOLUTA TENDE A ESTAR ERRADO....

  • Nada é absoluto!

  • O direito humanitário é o precedente histórico mais concreto do atual sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Regulamento: Convenção de Genebra (1830). Aplica-se em caso de guerra, mesmo que interna. Busca reduzir o impacto dos conflitos armados na dignidade da pessoa humana, regulando a proteção jurídica mínima e a assistência às vítimas dos conflitos (militares fora de combate e civis). Aplica-se independentemente do motivo para o conflito. O direito humanitário, a Liga das Nações e a OIT são os primeiros marcos de internacionalização dos direitos humanos. O moderno DIDH é um fenômeno pós-guerra. Surge da necessidade de se evitar novas atrocidades cometidas pelos regimes totalitários e conflitos armados do período (Flávia Piovesan). A criação do Tribunal de Nuremberg – com competência material para julgar crimes do regime nazista – e a criação da ONU foram instrumentais para a internacionalização dos direitos humanos.

  • QUESTÃO COMPLICADA:

    QUANDO ADUZ "PERÍODO"TÁ SE FALANDO EM ESPAÇO DE TEMPO, E NÃO QUE TODOS CIVIS ESTÃO FAZENDO PARTE DO CONFLITO.

    DURANTE ESTE "PERÍODO" DEVE CONTINUAR O D.I. HUMANITÁRIO, POIS COM CERTEZA NEM TODOS CIVIS ESTÃO FAZENDO PARTE DO CONFLITO.

    O ERRO PODE TÁ MAIS NA PALAVRA "ABSOLUTA".

  • oxi... eu pensava que todos tinham direitos a proteção...

  • Nada e ABSOLUTO!!!

     

  • DIREITO HUMANITÁRIO

    -Mecanismos jurídicos internacionais de proteção de pessoas envolvidas/inseridas em zonas de conflitos militares e de guerra.

    1) ORGANISMOS INTERNACIONAIS

    -Movimento internacional da CRUZ VERMELHA

    -Tribunal penal internacional (TPI) : Representa a possibilidade de sanção por violação de Direito Humanitário

    2) DOCUMENTOS

    -CONVENÇÃO DE GENEBRA

  • A questão gera um conflito na mente: civis (que não estão engajados num conflito) tem direito humanitário absoluto? Acredito que sim, mesmo sabendo que, segundo os professores falam, nada é absoluto (entra também em questão o caso da tortura). Mas a certeza do erro da questão está na parte que diz que o direito humanitário é absoluto(..), mesmo que o civil venha a engajar-se diretamente em hostilidades.

  • Só acertei porque errei a questão anterior, que era do mesmo tema.

  • Bizu: regras absolutas não combinam com D.H.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO. MARQUE ERRADO E VAZA.

     

    ABSOLUTO, SÓ DEUS. PONTO FINAL.

     

  • Não existe nada absoluto, simples assim...
  • Nao existe nada absoluto ? hahaTortura foi considerado direito absoluto pelo STF ... alguns comentários apenas prejudicam.

  • Direito humanitário = proteção das vítimas, isto é, proteção dos não-combatentes.

    Engajou-se numa hostilidade é o mesmo que "está envolvido em conflito armado", seja interno ou externo. Assim, não há que se falar em direito humanitário.

    Item: Errado.

  • O direito de não ser torturado e nem de ser escravisado são absolutos.

  • Pessoal, atenção. não-tortura e não-escravidão é absoluto!

    (a teoria da bomba relógio é uma teoria sem sentido de algum facista sem noção)

  • Errado não é absoluto, mas sim relativo.

  • diretamente em hostilidades

    ERRADO

    @personalmoacirmaciel

    va e vença!!!

  • A Convenção de Genebra, que protege os direitos humanitários, só irá resguardar os direitos das pessoas que não estão participado das HOSTILIDADES, ou seja, que não estão participando diretamente da guerra, como por exemplo: os feridos (que deixaram de participar), os prisioneiros, os civis.

  • Vale ressaltar que a proteção aos civis só foi trazida em 1949 na 4ª Convenção de Genebra!

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    Quando se estuda o direito humanitário, uma das vertentes da proteção dos direitos humanos, nota-se que a sua atuação visa reduzir a violência dos conflitos armados, protegendo um mínimo de direitos e regulamentando a assistência às vítimas do conflito interno ou externo (Portela).

    O chamado "Direito de Genebra" é direcionado à proteção dos não-combatentes, pessoas que não tomam parte diretamente nas hostilidades ou membros das forças armadas postos fora de combate (detidos, feridos ou rendidos). É a proteção internacional das vítimas de conflitos armados. Assim sendo, a afirmativa está errada. 

    Gabarito: A afirmativa está errada. 

  • QUALQUER QUESTÃO QUE FALE SOBRE ALGO '' ABSOLUTO '', ENORME CHANCE DE ESTAR ERRADA.

  • Questão falou em direito absoluto?? 99% de chances de estar errada.

  • FALOU EM DIREITO ABSOLUTO, JÁ SABE,NÉ?

  • Gabarito: Errado.

    Convenção de Genebra:

    Está envolvido? Se vira.

    Não está envolvido? Vem aqui.

    De maneira bem objetiva, é isso.

    Bons estudos!

  • De absoluto só a chance da questão que fala em absoluto estar errada

  • A unica coisa absoluta é que nada é absoluto

  • GAB E

    AGINDO COM hostilidades ELE PERDERÁ SUA ´´IMUNIDADE``

  • Qdo acerto uma questão de diplomata: Um dia posso ser diplomata!

    Qdo erro: Ah! Era pra diplomata ...

  • Assertiva E

    A proteção a civis em conflitos armados é regra absoluta de direito internacional humanitário e deve prevalecer mesmo nos períodos em que civis venham a engajar-se diretamente em hostilidades.

  • Absolutamente NADA no direito Brasileiro é ABSOLUTO.

  • Bastante gente falando que nada é "absoluto" em direito. Mas importante lembrar que no direito internacional existem as normas Jus Cogens que são normas imperativas que não comportam exceção, alguns exemplos são a proibição:

    -> do tráfico de seres humanos

    -> da escravidão

    -> da pirataria

    -> do genocídio

  • Nada nas matérias de direito é ABSOLUTO! Se você ver essa palavra, já pode ficar ligado!!

  • Direitos Humanitários só irá resguardar os direitos das pessoas que não estão participando das Hostilidades, ou seja, que não estão participando diretamente da guerra.

    GAB.: ERRADO

  • CARACTERISTICA > LIMITABILIDADE.

  • ERRADO

    ------------------

    A proteção a civis em conflitos armados é regra absoluta de direito internacional humanitário (CERTO) e deve prevalecer mesmo nos períodos em que civis venham a engajar-se diretamente em hostilidades. (ERRADO)

  • Quando li o termo "regra absoluta" já marquei errado.

  • Galera cuidado. O caso de não absolutismo dos direitos humanos é um entendimento do STF. Quando falamos na esfera internacional, existem dois absolutos, a tortura e a escravidão.

    OBS!!!!!!!! EXISTE DIREITOS ABSOLUTOS SIM GALERINHA.

  • GALERA CUIDADO.

    IREMOS PARA A PRF. CREIO QUE A MAIOR PARTE. ACEITEM UMA IDÉIA DO AMIGÃO.

    DEVAGAR NO ABSOLUTISMO, CUIDADO, CALMA E TUDO SE ENCAIXA.

  • Acredito que os civis ao tomarem partido deixam de ser civis e passam a integrar um dos lados, perdendo então a proteção destinada aos civis.

  • ERRADO.

    A proteção a civis deve ser feita sim, mas a questão torna-se errado no caso em que civis passem a engajar-se nas hostilidades diretamente. A sua proteção deve ser feita se não participarem diretamente.

    O “Direito de Genebra” deixa bem claro que deve ser feita à proteção a não combatentes e a combatentes postos fora de combate (foram feridos, estão hospitalizados, foram rendidos ou detidos).

    • nada nessa vida é absoluto----------- só com isso ja da pra saber que st errado á quetão!!
  • Os direitos não são absolutos, todos estão passiveis de flexibilização.

  • Quando os civis passam a agir com hostilidade, perdem a proteção garantida pela convenção de genebra, ou seja, tornam-se verdadeiros milicianos, os quais passam a ser alvos de uma das partes em conflito.

  • Errado.

    Falou em direitos absolutos, corra meu filho...

  • NADA É ABSOLUTO! NEM MESMO A CERTEZA.

  • quando você ver regra absoluta em direitos, já fique com um pé atrás.

  • O QUE REALMENTE IMPORTA !

    ERRADO , Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades

  • Absoluto só Deus.

  • Nem o direito a vida é absoluto..

  • Os direitos humanitários, só irá proteger os direitos das pessoas que não estão participado das HOSTILIDADES

  • Senhores, ao se falar sobre os Direitos Humanos é imprescindível entender que:

    1 - Não existe Direito Absoluto. ( Salvo tortura e escravidão de acordo com o STF)

    2 - Não existe Hierarquia entre os Direitos.

    3 - A prevalência de um direito sobre outro depende da Análise de Caso Concreto.

  • nenhum direito é absoluto

    #PMAL2021

  • Não existe direito absoluto (apenas o de Deus)

  • Nem o direito a vida é absoluto, imagine isso.

  • Se existe um direito que protege apenas aquele que não rouba, se eu roubar eu vou continuar sendo protegido por esse direito? NÃO!

    Da mesma forma, a proteção a civis em conflitos armados protege APENAS aqueles civis que não venham a se engajar diretamente em hostilidades. Logo, aquele que se engajar, não será mais abarcado por essa proteção.

    • Hostilidade: ação ou efeito de hostilizar(-se); manifestação de rivalidade, de agressividade.

    PS: Bastava lembrar também que nenhum direito é absoluto.

  • Parei de ler em ''absoluta''

  • Gabarito : Errado.

  • Minha visão, nenhum direito é absoluto, nada é absoluto nessa vida. Quebrei a questão pela palavra "absoluto". Não sei se o certo mas acertei

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    A proteção a civis deve ser feita sim, mas a questão torna-se errado no caso em que civis passem a engajar-se nas hostilidades diretamente. A sua proteção deve ser feita se não participarem diretamente.

    O “Direito de Genebra” deixa bem claro que deve ser feita à proteção a não combatentes e a combatentes postos fora de combate (foram feridos, estão hospitalizados, foram rendidos ou detidos). 

  • Direito humanitário: Proteger os direitos das pessoas que não estão a participar de hostilidades.

    Direito de Haia: Rege as condutas, meios e métodos adotados em operações militares.

    Direito de Genebra: Proteção às vitimas de guerra, militares ou civis.

  • Direito Internacional Humanitário; 

    Protege as pessoas que não participam do combate;

    Aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    Existem normas específicas; 

    Aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos;

    Provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.