SóProvas


ID
2790412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue (C ou E) o item a seguir, acerca do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.

Se em conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra, essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Em um conflito armado não internacional, os combatentes inimigos capturados são considerados prisioneiros de guerra?

    Não. O termo “prisioneiro de guerra” refere-se a um status especial concedido pela III Convenção de Genebra somente aos soldados inimigos capturados (“combatentes”) em conflitos armados internacionais. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por atos que são legítimos segundo o DIH (por terem atacado, por exemplo, forças inimigas). Em um conflito armado não internacional, ao contrário, o DIH não impede o julgamento de combatentes rebeldes capturados pelo simples motivo de pegarem em armas, embora o DIH incentiva os governos a concederem a anistia mais ampla possível ao término de um conflito armado, exceto para pessoas suspeitas, acusadas ou condenadas por crimes de guerra.

    fonte: https://www.icrc.org/por/resources/documents/interview/2012/12-10-niac-non-international-armed-conflict.htm

  • Gabarito CERTO:

    O DIH, por outro lado, não pode ser suspendido, com exceção do disposto no Artigo 5º da Quarta Convenção vê Genebra. No entanto, nenhum Estado pode suspender determinados direitos fundamentais que devem ser respeitados em todas as circunstâncias. O direito à vida, a proibição de tortura e os castigos e maus-tratos humanos, a proibição da escravidão e da servidão, o princípio da legalidade e da proibição da aplicação retroativa das normas jurídicas, e a liberdade de pensamento, de consciência e de culto, são alguns desses direitos.

  • Artigo 5.º

    Se, no território de uma Parte no conflito, esta tiver fundamentadas razões para considerar que uma pessoa protegida pela presente Convenção é, individualmente, objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança ou se ficou averiguado que ela se entrega de fato a esta atividade, a referida pessoa não poderá prevalecer-se dos direitos e privilégios conferidos pela presente Convenção, os quais, se fossem usados em seu favor, poderiam ser prejudiciais à segurança do Estado.

    Se, num território ocupado, uma pessoa protegida pela Convenção for detida como espia ou sabotador, ou porque sobre ela recai uma legítima suspeita de se entregar a atividades prejudiciais à segurança da Potência ocupante, a referida pessoa poderá, nos casos de absoluta necessidade da segurança militar, ser privada dos direitos de comunicação previstos pela presente Convenção.

    Em cada um destes casos, as referidas pessoas serão, porém, tratadas com humanidade e, em caso de serem processadas, não serão privadas do direito a um processo imparcial e regular previsto pela atual Convenção.

    Voltarão, igualmente a beneficiar de todos os direitos e privilégios de uma pessoa protegida em conformidade com a presente Convenção, o mais cedo possível, mas sem prejuízo da segurança do Estado ou Potência ocupante, conforme o caso.

    GABARITO: CERTO


  • rtigo 5.º

    Se, no território de uma Parte no conflito, esta tiver fundamentadas razões para considerar que uma pessoa protegida pela presente Convenção é, individualmente, objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança ou se ficou averiguado que ela se entrega de fato a esta atividade, a referida pessoa não poderá prevalecer-se dos direitos e privilégios conferidos pela presente Convenção, os quais, se fossem usados em seu favor, poderiam ser prejudiciais à segurança do Estado.

    Se, num território ocupado, uma pessoa protegida pela Convenção for detida como espia ou sabotador, ou porque sobre ela recai uma legítima suspeita de se entregar a atividades prejudiciais à segurança da Potência ocupante, a referida pessoa poderá, nos casos de absoluta necessidade da segurança militar, ser privada dos direitos de comunicação previstos pela presente Convenção.

    Em cada um destes casos, as referidas pessoas serão, porém, tratadas com humanidade e, em caso de serem processadas, não serão privadas do direito a um processo imparcial e regular previsto pela atual Convenção.

    Voltarão, igualmente a beneficiar de todos os direitos e privilégios de uma pessoa protegida em conformidade com a presente Convenção, o mais cedo possível, mas sem prejuízo da segurança do Estado ou Potência ocupante, conforme o caso.

    GABARITO: CERTO

  • UESLEI SANTOS

     

    Sequer

    A palavra sequer é um advérbio. Trata-se de uma palavra única e não possui nenhuma relação gramatical com a expressão “se quer”. Ela possui o sentido semelhante a “nem mesmo” ou “ao menos”, e possui qualidade de negação reforçada.

    Se quer

    A expressão “se quer” é composta pela união da conjunção “se”, propondo uma condição, com o verbo “querer”. Ela é equivalente a algo como “se deseja”, e obviamente tem seu uso correto em situações condicionais.

     

    Mais humildade irmão!!!
    Bons estudos...

  • Ueslei Santos, basta não ler os comentários, ou melhor, poste um comentário "pertinente" que esclareça o entendimento da questão.

  • Gabarito Certo

     

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

  • Galera, não entendi!!

  • certo. O Direito Internacional Humanitário abrange duas áreas: 1 - A proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades; 2 - O conjunto das restrições dos meios de combate (especialmente armas), bem como dos métodos de combate tais como táticas militares.

            O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

            As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.



  • Gabarito Certo

     

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que n ão participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

  • Em todo lugar tem um chato,como o UESLEI SANTOS,  que além de não cotribuir com nada, fica só criticando os colegas que querem ajudar.

     

     

  • CORRETO

    conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra(OK)

    conflito armado não internacional(Exemplo:conflito armado no RJ, entre Exercito e Traficantes) NÃO é prevista essa proteção que advém do status de prisioneiro de guerra.(OK)

    Mais dicas em @arthurprf

  • Adendo:

    Conflito armado não internacional

    Definido pelo segundo protocolo adicional das Convenções de Genebra como aquele que ocorre dentro do território de um Estado, entre as forças do Estado e um ou mais grupos armados. Para que uma situação seja caracterizada como um conflito armado não internacional – e, portanto, cujas partes devem se submeter às leis da guerra –, são observados dois critérios principais: a organização dos grupos armados, que devem ter um “comando responsável”, controlar parte do território e ter a capacidade de “sustentar operações militares prolongadas”; e a intensidade do conflito, no tempo e no espaço. “Distúrbios” e “atos esporádicos e isolados de violência” são explicitamente excluídos desses critérios – cuja interpretação, porém, é com frequência razão de controvérsia. Uma das razões é que as forças do Estado relutam em reconhecer o status do adversário. Além disso, há os casos em que conflitos armados não internacionais se internacionalizam pela interferência de atores externos. No direito internacional humanitário, o termo “conflito armado não internacional” substitui expressões como conflito interno, guerra civil, rebelião, insurgência e insurreição, que não são definidas nas leis da guerra.

    Fonte: guiadefontes.msf.org.br

  • Conflitos Internacionais ~> Prisioneiro de guerra ~> Proteção pela convenção de Genebra

    Conflito Internos ~> Não possui a proteção

  • ta chatao esses spams

  • Na minha opinião é passível de anulação.


    Os conflitos armados não internacionais, tem sim, as mesmas proteções dos conflitos armados internacionais.


    ''O presente Protocolo não se aplica às situações de tensão e de perturbação internas, tais como motins, atos de violência isolados e esporádicos e outros atos análogos, que não são considerados como conflitos armados'' (de acordo com a convenção de Genebra, protocolo II)


    Fonte:

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Conven%C3%A7%C3%A3o-de-Genebra/protocolo-ii-adicional-as-convencoes-de-genebra-de-12-de-agosto-de-1949-relativo-a-protecao-das-vitimas-dos-conflitos-armados-nao-internacionais.html


    Se eu estiver equivocado, me avisem.

    Espero ter ajudado.

  • E se o conflito for entre duas etnias, que se considerem nações diferentes, em uma guerra por fronteiras? Havia prisioneiros de guerra, por exemplo, quando sérvios e croatas lutavam na época da separação da Iugoslávia?

  • Conflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

    Gabarito:A afirmativa está correta.






  • Correta!

    "(...) o termo 'prisioneiro de guerra' não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais."

    (Profª Liz Rodrigues, QC)

  • Só para aliviar, mas o termo "prisioneiro de guerra" me remete ao tempo em que jogava P.O.W (Prisioners of war) no meu phantom system, versão da Gradiente do NES (nintendo). Tô ficando velho!! Rssssssss

  • Se em conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra, essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais.



    Em um conflito armado não internacional, os combatentes inimigos capturados são considerados prisioneiros de guerra?


    Não. O termo “prisioneiro de guerra” refere-se a um status especial concedido pela III Convenção de Genebra somente aos soldados inimigos capturados (“combatentes”) em conflitos armados internacionais. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por atos que são legítimos segundo o DIH (por terem atacado, por exemplo, forças inimigas). Em um conflito armado não internacional, ao contrário, o DIH não impede o julgamento de combatentes rebeldes capturados pelo simples motivo de pegarem em armas, embora o DIH incentiva os governos a concederem a anistia mais ampla possível ao término de um conflito armado, exceto para pessoas suspeitas, acusadas ou condenadas por crimes de guerra.


    ** Copiei da Jenifer Raquel

  • Prisioneiro de guerra: refere-se a um status especial concedido pela III Convenção de Genebra somente aos soldados inimigos capturados (“combatentes”) em conflitos armados internacionais. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por atos que são legítimos segundo o DIH (por terem atacado, por exemplo, forças inimigas).

  • CERTA.

    Conflito armado internacional = envolve 2 ou mais Estados ou, excepcionalmente, um Estado e um movimento de libertação nacional.

    III Convenção de Genebra de 1949 e 1º Protocolo Adicional de 1977: Prisioneiros de guerra somente podem ser responsabilizados pelos crimes que as Forças Armadas do Estado que os capturou possam responder também.

    Nos conflitos armados internos não há a figura do prisioneiro de guerra.

  • Só há que se falar em prisioneiro de guerra, quando houver conflito em dois Estados.

    Nos conflitos armados internos, não há a figura do prisioneiro de guerra.

  • O Direito Internacional Humanitário não é aplicável em casos de tensões e perturbações internas de um Estado.

  • Certo

    Conflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

  • CERTO.

    PALAVRA-CHAVE: Se em conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra, essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais.

    (No segundo caso, a proteção seria outra.)

  • Prisioneiros de guerras são de conflitos internacionais.

  • JUSTIFICATIVA QC=Conflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

  • Gabarito: CERTO

    Em um conflito armado não internacional, os combatentes inimigos capturados são considerados prisioneiros de guerra?

    Não. O termo “prisioneiro de guerra” refere-se a um status especial concedido pela III Convenção de Genebra somente aos soldados inimigos capturados (“combatentes”) em conflitos armados internacionais. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por atos que são legítimos segundo o DIH (por terem atacado, por exemplo, forças inimigas). Em um conflito armado não internacional, ao contrário, o DIH não impede o julgamento de combatentes rebeldes capturados pelo simples motivo de pegarem em armas, embora o DIH incentiva os governos a concederem a anistia mais ampla possível ao término de um conflito armado, exceto para pessoas suspeitas, acusadas ou condenadas por crimes de guerra.

    fonte: https://www.icrc.org/por/resources/documents/interview/2012/12-10-niac-non-international-armed-conflict.htm

    @Repost Jennifer Raquel

  • Podemos definir o direito humanitário como uma regulamentação jurídica do emprego da força e violência no âmbito Internacional, impondo uma limitação à atuação dos Estados perante os indivíduos diante de uma situação de conflito .

  • conlitos internos a tem protação vindo de genebra, conflitos internos não tem.

  • Direito Humanitário = Apenas em Conflitos Armados Internacionais

  • O termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    Conflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

    Gabarito:A afirmativa está correta.

  • A questão fala da "CONVENÇÃO DE GENEBRA" que trás as REGRA DE GUERRA.

  • onflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

    comentario do professor.

  • Eu achei que fosse errado porque, segundo Paulo Henrique Portela, existe o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra relativo à Proteção das Vítimas de Conflitos Armados Não-Internacionais, que estendeu a aplicação do Direito Humanitário aos conflitos armados não - internacionais. Mas enfim, talvez o avaliador entenda que o combatente capturado pelo inimigo não se encaixa nesse grupo de "vítimas de conflitos armados". Talvez as vítimas sejam só os civis, as pessoas que não estão combatendo mas que sofrem as consequências do conflito.

  • O termo "prisioneiro de guerra"NÃO se aplica a conflitos nacionais.

  • O termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais

  • Primeira vez que respondi ,errado

    Segunda vez, errado

    Terceira vez, está chegando kk, a missão não para.

  • Então se o Rio Grande so Sul se rebelar contra a União, objetivando a separação, caso haja uma guerra, se um soldado do Brasil for capturado pelo RS, esse não receberá o status de prisioneiro de guerra, mesmo que não seja um conlfito internacional, e sim, interno?

    Não me cancelem sei que viajei no meu ponto de vista kkk.

  • Em 05/02/21 às 13:56, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 03/09/20 às 18:48, você respondeu a opção E.Você errou!

  • Depois de deixar essa questão em branco, e depois de errá-la 3 vezes, fui pesquisar e

    encontrei esse vídeo, que junto com os comentários de alguns amigos aqui no qc, me ajudou a entender um pouco.

    https://www.youtube.com/watch?v=GtatPdkeT4I

    só não entendi muito bem essa parte: essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais.

    Mas por que eles não têm essa proteção?

    se uma guerra interna também é uma guerra?

  • comentário da prof: o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra

    ou seja, se tiver o termo "prisioneiro de guerra", NÃO se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais

  • PRISIONEIRO DE GUERRA - SOMENTE INTERNACIONAL.

  • Eu sei que vocês ainda estão procurando o rapaz chamado Ueslei

  • GAB. CERTO

    Se em conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra, essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais.

    PRISIONEIRO DE GUERRA NÃO SE APLICA EM CONFLITOS NÃO INTERNACIONAIS.

  • Em um conflito armado não internacional, os combatentes inimigos capturados são considerados prisioneiros de guerra?

    Não. O termo “prisioneiro de guerra” refere-se a um status especial concedido pela III Convenção de Genebra somente aos soldados inimigos capturados (“combatentes”) em conflitos armados internacionais. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por atos que são legítimos segundo o DIH (por terem atacado, por exemplo, forças inimigas). Em um conflito armado não internacional, ao contrário, o DIH não impede o julgamento de combatentes rebeldes capturados pelo simples motivo de pegarem em armas, embora o DIH incentiva os governos a concederem a anistia mais ampla possível ao término de um conflito armado, exceto para pessoas suspeitas, acusadas ou condenadas por crimes de guerra.

  • cadê o ueslei

  • EXEMPLO DA SIRIA CADE A PROTEÇÃO ? ISRAEL ? CADE OS DIREITOS HUMANOS ?

  • 3 horas líquidas hoje caçando esse tal de Ueslei

  • galera, quem é ueslei?

  • Conflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

    Gabarito:A afirmativa está correta.

    Professor: Liz Rodrigues

  • Só é lembrar do Israel.

    PRISIONEIRO DE GUERRA NÃO SE APLICA EM CONFLITOS NÃO INTERNACIONAIS.

  • uesleyyyy,cadê vc meu Filhooooo???
  • Alguns procurando o cargo público outros procurando o Ueslei...

    Quem entende!?

  • cadê esse Ueslei ?

  • Gente do céu..... Quem é Ueslei? kkkkkkkkkkk

  • Vai falar isso la na bocada...

  • Afinal, quem é Ueslei?

  • afff já fiz essa questão 10x e sempre erro kkkkkk

  • Fiquei mais preocupado em achar o comentário de Ueslei Santos que não lembro mais qual é a questão.

  • Grande Ueslei!

  • Não sei qual é o melhor: acerta a questão ou achar esse tal de Ueslei!

  • GAB: C

    • Direito Internacional Humanitário; 

    Protege as pessoas que não participam do combate;

    Aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    • Existem normas específicas; 

    Aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos;

    Provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

  • agosto de 2021 e ainda não encontrei o Ueslei
  • Para os curiosos kkkk...

    https://www.qconcursos.com/usuario/perfil/UesleiSantos

  • Se em conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra, essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais. CERTO.

    Convenções de Genebra de 1949 aplicam-se, via de regra, a CONFLITOS INTERNACIONAIS.

    O art. 3 comum às 4 convenções aplica-se a guerras de caráter não internacional.

    Nesse sentido:

    MPM/2013 - III - O estatuto de prisioneiro de guerra se estende parcialmente aos conflitos armados não internacionais, no que diz respeito a direitos e garantias mínimas na forma do art. 3.º comum às 4 Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais. CERTO

    Embora confuso é o que diz a doutrina especializada. Segundo o professor Francisco Rezek, ex-Juiz da Corte de Haia: "(...)O Protocolo II é um largo desen­volvimento daquele art. 3o comum às Convenções de 1949, e cuida dos conflitos internos do gênero da guerra civil — excluindo, porém, em homenagem ao princípio da não ingerência internacio­nal em assuntos de estrita competência interna, os tumultos e agitações de caráter isolado, onde não se possa detectar no flanco rebelde um mínimo de organização e responsabilidade". (Curso de Direito Internacional Público).

    1929: Convenção de Genebra relativa a prisioneiros de guerra.

    • Regula a captura, o cativeiro, a organização dos campos de prisioneiros, o trabalho dos prisioneiros de guerra, suas relações com o mundo exterior e o fim do cativeiro.

    Convenções de 1949:

    • I Convenção sobre feridos em guerras terrestres

    • II Convenção sobre feridos em guerras marítimas e náufragos

    • III Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra

    • IV Convenção de Genebra relativa à proteção das pessoas civis em tempo de guerra

  • Gabarito : Certo.