- ID
- 2790790
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Instituto Rio Branco
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Economia
- Assuntos
Trecho 1: Caso Cooke versus Forbes. Um dos processos na tecelagem de tapetes de fibra de cacau [Cooke] era imergi-lo em um líquido alvejante e, depois, pendurá-lo para secagem. Vapores de um produtor de sulfato de amônia [Forbes] tinham o efeito de transformar a cor brilhosa do tapete em uma cor escurecida e fosca.
(…) Uma ação foi ajuizada para impedir a manufatura de emitir tais vapores. Os advogados do réu argumentaram que, se o autor “não usasse um líquido alvejante específico, as fibras não seriam afetadas; que seu método de produção era atípico, contrário ao costume do comércio (…)”. O juiz explanou: “parece-me claro que uma pessoa tem o direito de, na sua propriedade, realizar um processo de manufatura em que se usa cloreto de estanho, ou qualquer outro tipo de corante metálico, e que seu vizinho não tem a liberdade para inundar o ambiente com gás que vai interferir na sua manufatura. Se isto pode ser imputado ao seu vizinho, então, compreendo eu, claramente ele terá o direito de vir aqui e pedir ajuda”.
Trecho 2: (…) Com efeito, as propostas de solução do problema da poluição causada pela fumaça, bem como de outros problemas similares, feitas por meio da tributação, se sustenta com dificuldades advindas dos problemas relativos ao cálculo, da diferença entre dano médio e dano marginal e das inter-relações entre os danos causados a diversas propriedades etc.
R. H. COASE. O problema do custo social. In: Journal of Law and Economics. 1960 (traduzido e adaptado).
Com referência ao que é apresentado nos trechos 1 e 2, julgue (C
ou E) o item a seguir, acerca da análise de custo-benefício, com
base na teoria dos tipos de mercados e de bens.