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ID
2790796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Trecho 1: Caso Cooke versus Forbes. Um dos processos na tecelagem de tapetes de fibra de cacau [Cooke] era imergi-lo em um líquido alvejante e, depois, pendurá-lo para secagem. Vapores de um produtor de sulfato de amônia [Forbes] tinham o efeito de transformar a cor brilhosa do tapete em uma cor escurecida e fosca.

(…) Uma ação foi ajuizada para impedir a manufatura de emitir tais vapores. Os advogados do réu argumentaram que, se o autor “não usasse um líquido alvejante específico, as fibras não seriam afetadas; que seu método de produção era atípico, contrário ao costume do comércio (…)”. O juiz explanou: “parece-me claro que uma pessoa tem o direito de, na sua propriedade, realizar um processo de manufatura em que se usa cloreto de estanho, ou qualquer outro tipo de corante metálico, e que seu vizinho não tem a liberdade para inundar o ambiente com gás que vai interferir na sua manufatura. Se isto pode ser imputado ao seu vizinho, então, compreendo eu, claramente ele terá o direito de vir aqui e pedir ajuda”.


Trecho 2: (…) Com efeito, as propostas de solução do problema da poluição causada pela fumaça, bem como de outros problemas similares, feitas por meio da tributação, se sustenta com dificuldades advindas dos problemas relativos ao cálculo, da diferença entre dano médio e dano marginal e das inter-relações entre os danos causados a diversas propriedades etc.


R. H. COASE. O problema do custo social. In: Journal of Law and Economics. 1960 (traduzido e adaptado).

Com referência ao que é apresentado nos trechos 1 e 2, julgue (C ou E) o item a seguir, acerca da análise de custo-benefício, com base na teoria dos tipos de mercados e de bens.


No segundo trecho, faz-se referência ao tributo (ou imposto) Tobin.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    A teoria “q de Tobin” se faz no âmbito financeiro. Na verdade, mostra o ponto ideal que viabiliza os investimentos, frente ao custo de capital. Não há referência à dinâmica de externalidades ou custo benefício tratado na questão.

     

    (Prof. Marcello Bolzan).

  • IMPOSTO DE PIGOU - PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR: visa fazer com que o agente causador da externalidade negativa internalize o custo social da poluição a que deu origem.

  • Para respondermos à questão, precisamos, inicialmente, conceituar o imposto Tobin, que constitui um imposto internacional uniforme, pagável sobre todas as transações à vista que envolvem a conversão de uma moeda em outra, tanto no mercado mobiliário interno quanto nos mercados cambiais, na teoria, desestimularia a especulação ao tornar mais cara a negociação da moeda. O volume dos fluxos desestabilizadores de capital de curto prazo diminuiria, levando a uma estabilidade maior da taxa de câmbio. Diversamente do que trata a questão, de imposto sobre a externalidade negativa gerada, quando existem dificuldades de mensuração.

    Fonte: O imposto Tobin e a estabilidade da taxa de câmbio. Publicado no site: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/fdesenvolvimento/article/viewFile/64056/62065.

    Gabarito: Errado.





  • Errado!

    Ele faz referência ao tributo (ou imposto) de PIGOU!

    O tributo ou imposto de Tobin está relacionado ao mercado financeiro internacional e seria uma proposta de taxação de capitais especulativos. É uma outra parada que não tem nada a ver com o que estamos tratando aqui: externalidades.

     

    Resposta: E

  • Parece que o professor Marcello Bolzan não sabia que a questão se referia ao PIGOU.

  • (ERRADO)

    Imposto de PIGOU

    Piorou, Pagou