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Essa questão está mais para Dir. Constitucional do que Geografia kkkk.
Gab. E
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Gab. E
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA - Art. 18 CF88
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A) a República Federativa do Brasil compreende apenas os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; ERRADO
Art. 18 da CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
B) a Capital Federal é formada por Brasília e todas as “cidades satélites” do Distrito Federal; ERRADO
Art. 18, § 1º da CF: Brasília é a capital federal. (somente Brasilia, não se incluindo nada mais).
C) os Territórios Federais integram a União e não podem ser transformados em Estado, nem reintegrados ao Estado de origem; ERRADO
Art. 18, § 2º da CF: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
D) não pode haver incorporação, fusão e desmembramento de Municípios; ERRADO
Art. 18, § 4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
E) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que atendidos alguns requisitos. CORRETO
Art. 18, § 3º da CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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a) O item “esqueceu” de citar a União. Item incorreto.
b) O texto da Constituição fala apenas em Brasília: Brasília é a Capital Federal. Item incorreto.
c) Conforme o texto constitucional: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Ou seja, os territórios – quando e se existirem – podem ser transformados em estados. Item incorreto.
d) Conforme o texto constitucional: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Ou seja, pode haver a incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Item incorreto.
e) Segundo a Constituição Federal: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Item correto.
Gabarito:E
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) a República Federativa do Brasil compreende apenas os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Errado. A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Inteligência do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) a Capital Federal é formada por Brasília e todas as “cidades satélites” do Distrito Federal;
Errado. A Capital Federal é Brasília, nos termos do art. 18, §1º, CF: § 1º Brasília é a Capital Federal.
c) os Territórios Federais integram a União e não podem ser transformados em Estado, nem reintegrados ao Estado de origem;
Errado. Os Territórios Federais podem ser transformados em Estados ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos do art. 18, §2º, CF: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
d) não pode haver incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;
Errado. A CF prevê essa possibilidade, nos termos do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
e) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que atendidos alguns requisitos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 18, §3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito: E
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Inicialmente,
se faz interessante tecer alguns comentários gerais sobre a Organização
Político-Administrativa do Estado. Sabe-se
que a CF/88 adotou como forma de Estado o federalismo, na qual, os Estados que
continuem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando,
entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos
da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade
de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação
(art.60, §4º, I, CF/88).
O
princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, com finalidade básica na
unidade nacional e viés descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88
conjugado com artigo 18 do mesmo diploma legal.
A Capital Federal é Brasília, nos
termos do artigo 18, §1º, CF.
A União é entidade federativa
autônoma em relação aos Estados-Membros e Municípios, sendo pessoa jurídica de
direito público Interno, com atribuições da soberania do Estado brasileiro, não
se confundindo com Estado Federal que por sua vez, é pessoa jurídica de direito
Internacional. O artigo 20, CF enumera os bens da União.
A autonomia dos Estados-membros
caracteriza-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização
própria (art. 25, CF), autogoverno (art.27, CF) e autoadministração (implícito
no exercício da competência tributária).
A autonomia Municipal, da mesma
forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de
auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.
Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal; autogoverna-se mediante
eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores; autoadministra-se no
exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas,
conferidas diretamente pela CF/88.
Feitas as considerações gerais sobre
o tema, que é muito extenso e não tem como ser exaurido em apenas uma
introdução, passemos à análise da questão, onde poderemos aprofundá-lo um pouco
mais.
a)
ERRADO – Nos termos do artigo 18, CF/88, a organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
b)
ERRADO – O artigo 18, §1º, CF/88 é claro e enfático ao afirmar que apenas Brasília é a Capital Federal.
c)
ERRADO – O artigo 18, §2º, CF/88 afirma que os Territórios Federais integram a
União, e sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Portanto, lei complementar poderia transformá-lo em Estado.
d)
ERRADO – O artigo 18, §4º, CF/88 estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios,
far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar
Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei.
e)
CORRETO – A assertiva encontra-se em consonância com o que estabelece o artigo
18, §3º, CF/88, onde afirma que os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
GABARITO: LETRA E