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ID
2791123
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no tocante à organização político-administrativa do Brasil, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está mais para Dir. Constitucional do que Geografia kkkk.

    Gab. E

  • Gab. E

     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA  -  Art. 18 CF88

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A) a República Federativa do Brasil compreende apenas os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; ERRADO

    Art. 18 da CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B) a Capital Federal é formada por Brasília e todas as “cidades satélites” do Distrito Federal; ERRADO

    Art. 18, § 1º da CF: Brasília é a capital federal. (somente Brasilia, não se incluindo nada mais).

    C) os Territórios Federais integram a União e não podem ser transformados em Estado, nem reintegrados ao Estado de origem; ERRADO

    Art. 18, § 2º da CF: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    D) não pode haver incorporação, fusão e desmembramento de Municípios; ERRADO

    Art. 18, § 4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    E) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que atendidos alguns requisitos. CORRETO

    Art. 18, § 3º da CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • a)     O item “esqueceu” de citar a União. Item incorreto.

    b)     O texto da Constituição fala apenas em Brasília: Brasília é a Capital Federal. Item incorreto.

    c)      Conforme o texto constitucional: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Ou seja, os territórios – quando e se existirem – podem ser transformados em estados. Item incorreto.

    d)     Conforme o texto constitucional: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Ou seja, pode haver a incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Item incorreto.

    e)     Segundo a Constituição Federal: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Item correto.

    Gabarito:E

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a República Federativa do Brasil compreende apenas os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Errado. A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Inteligência do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) a Capital Federal é formada por Brasília e todas as “cidades satélites” do Distrito Federal;

    Errado. A Capital Federal é Brasília, nos termos do art. 18, §1º, CF: § 1º Brasília é a Capital Federal.

    c) os Territórios Federais integram a União e não podem ser transformados em Estado, nem reintegrados ao Estado de origem;

    Errado. Os Territórios Federais podem ser transformados em Estados ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos do art. 18, §2º, CF: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) não pode haver incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

    Errado. A CF prevê essa possibilidade, nos termos do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    e) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que atendidos alguns requisitos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 18, §3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Gabarito: E

  •           Inicialmente, se faz interessante tecer alguns comentários gerais sobre a Organização Político-Administrativa do Estado. Sabe-se que a CF/88 adotou como forma de Estado o federalismo, na qual, os Estados que continuem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação (art.60, §4º, I, CF/88).         

              O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, com finalidade básica na unidade nacional e viés descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88 conjugado com artigo 18 do mesmo diploma legal.           A Capital Federal é Brasília, nos termos do artigo 18, §1º, CF.

              A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-Membros e Municípios, sendo pessoa jurídica de direito público Interno, com atribuições da soberania do Estado brasileiro, não se confundindo com Estado Federal que por sua vez, é pessoa jurídica de direito Internacional. O artigo 20, CF enumera os bens da União.

              A autonomia dos Estados-membros caracteriza-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria (art. 25, CF), autogoverno (art.27, CF) e autoadministração (implícito no exercício da competência tributária).

              A autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal; autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.

              Feitas as considerações gerais sobre o tema, que é muito extenso e não tem como ser exaurido em apenas uma introdução, passemos à análise da questão, onde poderemos aprofundá-lo um pouco mais.

    a) ERRADO – Nos termos do artigo 18, CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) ERRADO – O artigo 18, §1º, CF/88 é claro e enfático ao afirmar que apenas Brasília é a Capital Federal.

    c) ERRADO – O artigo 18, §2º, CF/88 afirma que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Portanto, lei complementar poderia transformá-lo em Estado.

    d) ERRADO – O artigo 18, §4º, CF/88 estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

    e) CORRETO – A assertiva encontra-se em consonância com o que estabelece o artigo 18, §3º, CF/88, onde afirma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: LETRA E